Reforma laboral: era uma casa de horrores?
A Reforma poderia ser melhorada, nomeadamente se o debate se fizesse entre (o que temos hoje e (o que poderíamos ter com a Proposta de Lei apresentada, com os contributos de todos os partidos.
A Reforma laboral era importante, mas não era suficiente, como procurámos demonstrar nos artigos anteriores (“Salário mínimo sobe, produtividade não: e agora?” e “Reforma laboral, tributação e natalidade: para onde vamos?”). Cabe, agora, responder à seguinte questão: a revisão do Código do Trabalho era uma casa de horrores ou uma base para um futuro melhor?
Em junho, os partidos da oposição reprovaram a Proposta de Lei na generalidade. Dir-se-á: fizeram bem. Com efeito, quiseram proteger as pessoas de uma Guantánamo laboral. Até poderíamos concordar (i) se fosse verdade e (ii) se os partidos da oposição não tivessem apresentado propostas de lei ou manifestado vontade de o fazer. Ora, para além de não ser verdade, os partidos apresentaram ideias para debater. Se não queriam deixar passar, sequer, na generalidade, inviabilizando o debate na especialidade, trabalharam “apenas para aquecer”, “para dar nas vistas” ou somente para exemplificar “como não se deve trabalhar”?
Agora que os detritos argumentativos já pousaram, vejamos.
A Reforma laboral comprimia salários? Não. A compressão existe, mas vem do salário mínimo atualizado por decreto. Por outro lado, o Código do Trabalho não cria produtividade pelo mero facto de existir, ainda que delineado para um Portugal ideal ou utópico a abarrotar de multinacionais, de grandes empresas e de multimilionários. São as empresas – recorde-se que a maioria são nano, micro e pequenas empresas – e os trabalhadores que geram produtividade. O dinheiro pode ser impresso, mas a produtividade não emerge de um papel, nem sai de uma impressora 3D. Quem reprovou a Reforma tem muita fé no futuro com forte aposta no conservadorismo?
A Reforma acabava com a reintegração e permitia “um bar aberto” para despedimentos ilícitos? Não. A Reforma não a eliminava, mas conferia ao juiz a faculdade de, em mais casos, ponderar se a reintegração é viável ou se causaria prejuízo grave para o normal funcionamento de uma empresa, podendo convertê-la numa indemnização agravada. A decisão continuava a caber ao tribunal, um órgão de soberania. Quem reprovou esta alteração não confia ou tem medo dos juízes?
A Reforma permitia despedimentos ilícitos baratos? Não. Por um lado, aumentava o patamar mínimo de indemnização em substituição da reintegração de 30 para 45 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano de antiguidade ou fração. Por outro lado, nos denominados salários de tramitação durante os primeiros 12 meses (isto é, os salários que se vencem na pendência da ação judicial e são devidos em caso de despedimento ilícito) deixavam de ser descontados os salários que o trabalhador auferisse num novo emprego. Quem reprovou estas mudanças acha que são más para os trabalhadores? Informaram os trabalhadores que perderam a oportunidade de receber mais (muito mais) em caso de despedimento ilícito?
A Reforma aumentava o trabalho semanal para 50 horas? Não. Os limites de oito horas por dia e de quarenta por semana mantinham-se. As 50 horas são o limite de mecanismos de adaptabilidade e de banco de horas que já existem na lei, em que as horas a mais são compensadas com descanso ou pagas. Nada de novo. A diferença estava na possibilidade de ser estabelecido, na falta de uma convenção coletiva de trabalho, um banco de horas por acordo entre empregador e trabalhador. Neste caso, o período normal de trabalho poderia ser aumentado até 2 horas diárias e atingir 50 horas semanais, tendo o acréscimo por limite 150 horas por ano e um período de referência que não poderia exceder 6 meses. No final do período de referência, considerava-se saldada a diferença entre o acréscimo e a redução do tempo de trabalho. Caso existisse saldo a favor do trabalhador, caberia ao empregador, de acordo com a opção do trabalhador, em alternativa (i) atribuir ao trabalhador um período de descanso compensatório correspondente ao total de horas de saldo, a gozar no máximo até ao final do mês seguinte, ou (ii) pagar o valor dessas horas com o acréscimo correspondente ao valor da primeira hora de trabalho suplementar em dia útil, a liquidar com a retribuição do mês em curso. Quem reprovou estas modificações considera-as perversas para os trabalhadores, porque deixavam de existir horários de trabalho?
A Reforma atacava as mães e as famílias? Não. A Reforma (i) alargava a licença parental até 180 dias, (ii) aprofundava a partilha entre pai e mãe, (iii) reequilibrava o horário flexível, fazendo depender a exclusão dos fins de semana de uma necessidade efetiva, sem sobrecarregar automaticamente os colegas sem filhos. Não obstante, é verdade que poderia ir mais longe nos incentivos à natalidade (“Reforma laboral, tributação e natalidade: para onde vamos?”). Quem reprovou estas mudanças olha apenas para uma parte dos trabalhadores?
A Reforma promovia o “outsourcing” e atacava direitos sindicais? Não. Levantar uma proibição cega de externalização não é multiplicá-la. Apenas demonstra maior conhecimento da economia e a ausência de qualquer racionalidade na proibição de uma empresa se especializar naquilo que é melhor e deixar outras áreas a quem as domina ou pode prestar melhor serviço (por exemplo, contabilidade e cibersegurança). Quem reprovou esta mudança quer proteger trabalhadores, por exemplo, de uma fábrica, mas não quer garantir os postos de trabalho de uma empresa que presta serviços especializados, por exemplo, de logística, de transporte, de armazenamento ou de cibersegurança? Quem reprovou esta alteração quer substituir-se ao empresário e dizer-lhe o que é melhor para o negócio?
Por seu lado, a liberdade sindical tem um duplo sentido: permitir que cada trabalhador decida, em consciência, (i) filiar-se em sindicatos e participar nas respetivas atividades sindicais ou (ii) não se filiar, nem participar em atividades sindicais. Em 2026, com toda a tecnologia disseminada, a atividade sindical deve continuar a ser desenvolvida presencialmente, nomeadamente nos locais de trabalho onde não existem trabalhadores sindicalizados? Se a resposta for afirmativa, fica exposto um dos motivos da baixa taxa de sindicalização em Portugal: os sindicatos não sabem como chegar às pessoas na Era digital.
A Reforma queria acabar com a negociação coletiva e com direito à greve? Não. Por um lado, permitiria que um empregador alargasse a aplicação de uma convenção coletiva que lhe fosse aplicável a todos os trabalhadores da empresa ou estabelecimento, ou seja, aumentava a cobertura da contratação coletiva, sem depender de uma decisão do Governo (Portaria de Extensão). Dir-se-á que o fazia contra a vontade dos sindicatos. Não é verdade. Estes poderiam opor-se a essa aplicação. Quem reprovou esta medida quer assegurar que o Estado pode – e deve – intervir na gestão das empresas?
Por outro lado, no que toca à greve, alargava os serviços mínimos ao cuidado a idosos, doentes, pessoas com deficiência e crianças institucionalizadas. Aliás, deveria incluir, também, os serviços mínimos de cuidado de crianças desde, pelo menos, a fase pré-escolar. Proteger quem não se pode defender não é calar quem protesta. Recorde-se: estamos a falar de serviços mínimos. Quem reprova esta solução não quer saber das pessoas que não votam, porque não têm idade para votar ou não podem por questões de saúde?
Por fim, a Reforma poderia ser melhorada, nomeadamente se o debate se fizesse entre (i) o que temos hoje e (ii) o que poderíamos ter com a Proposta de Lei apresentada, com os contributos de todos os partidos e de quem participasse na consulta pública. Criticar a Reforma com bons “slogans”, mas sem adesão ao que estava em cima da mesa, pode dar votos, mas tira credibilidade, o que, no médio prazo, é fatal para uma sã convivência em sociedade. Finalmente, neste debate, não deixemos de lado outros problemas sérios: (i) produtividade, (ii) tributação e (iii) demografia.
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