O sócio da VdA considera que a arbitragem administrativa deve afirmar-se como um instrumento complementar da justiça pública, valorizando a sua especialização e celeridade.
André Gaspar Martins integra a VdA desde 2013. É sócio Responsável da área de Direito Público onde tem participado em diversas operações e trabalhado em especial nas áreas de Contratação Pública, Contencioso Administrativo e Arbitragem e Concessões, apoiando diversas entidades públicas e privadas, nomeadamente nos setores da saúde, postal, telecomunicações e dos transportes. Em entrevista à Advocatus, defende que a principal prioridade da justiça administrativa portuguesa passa por combater a morosidade, através de um diagnóstico rigoroso das suas causas e da melhor utilização dos mecanismos processuais já existentes, em vez de sucessivas reformas legislativas. O sócio da VdA considera que a arbitragem administrativa deve afirmar-se como um instrumento complementar da justiça pública, valorizando a sua especialização e celeridade. Destaca ainda a necessidade de reforçar a prevenção de litígios, promovendo uma cultura de negociação entre entidades públicas e operadores económicos. Na entrevista, sublinha também o potencial transformador da inteligência artificial na Administração Pública, desde que a sua utilização seja acompanhada por regras de transparência, ética e proteção dos direitos dos cidadãos.
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A justiça administrativa portuguesa continua a ser frequentemente criticada pela sua morosidade. Que reformas considera prioritárias para tornar a tutela jurisdicional mais eficaz sem comprometer as garantias dos cidadãos e das entidades públicas?
A Justiça é uma função primária do Estado e devemos olhar para ela da mesma forma como olhamos para outros serviços públicos (a saúde ou a educação, por exemplo): um serviço público de justiça focado no utente. E isso é particularmente importante nos dias que correm: é bom que tenhamos consciência de que, se se disser a um investidor estrangeiro que, caso tenha um litígio com uma entidade pública no desenvolvimento do seu projeto, pode ter de esperar 4 ou 6 (ou 8 ou 10…) anos por uma decisão judicial definitiva, então esse investidor pega no dinheiro e vai para outro lado.
Tem-se discutido muito a morosidade da justiça administrativa estadual e sugerem-se as mais variadas razões (que às vezes mais parecem uns palpites ou bitaites): poucos tribunais, poucos juízes, ausência de assessores, falta de recursos materiais, dificuldades no recrutamento, manobras dilatórias, excesso de garantias, ouve-se de tudo um pouco.
Sinceramente, acho que a discussão tem sido muito superficial. Se nos lembrarmos da reforma do contencioso administrativo de 2002, podemos ver a importância que tiveram os relatórios e estudos que na altura foram preparados sobre o estado da justiça administrativa.
Eu sou advogado, não sou médico, mas arrisco-me a dizer que todos identificamos os sintomas, mas ainda não dedicámos tempo suficiente a avaliar quais as causas, ou seja, ainda não fizemos o diagnóstico. E, sem isso, é difícil projetar as escolhas e soluções mais acertadas.
Agora, dito isto, é importante sublinhar que a morosidade da justiça administrativa não é uma questão de opinião ou perspetiva, é um facto objetivo e as estatísticas oficiais demonstram-no: por exemplo, em 2024, o tempo médio de decisão de uma ação administrativa foi de 37 meses – que compara com 12 meses para decidir uma ação declarativa cível (2.º, 3.º e 4 trimestres de 2024).
É uma diferença enorme que não é explicada, só para dar outro exemplo, pelo número de processos que cada juiz tem a seu cargo. Volto às estatísticas oficiais: em 2023, a proporção do número de processos entrados em primeira instância para cada juiz foi de 42,5 processos/juiz nos tribunais administrativos e, nos tribunais judiciais, essa proporção foi de 272,6/juiz.
É bom que tenhamos consciência de que, se se disser a um investidor estrangeiro que, caso tenha um litígio com uma entidade pública no desenvolvimento do seu projeto, pode ter de esperar 4 ou 6 (ou 8 ou 10…) anos por uma decisão judicial definitiva, então esse investidor pega no dinheiro e vai para outro lado”
O que fazer, então?
Não sou grande adepto de sucessivas revisões ou reformas legislativas e, neste caso, o problema não está na lei. Claro que é sempre possível melhorar, fazer ajustes aqui ou acolá, mas fica o repto: deixem o CPTA em paz!
Prefiro olhar para as ferramentas que a lei processual já consagra e que, se forem mais utilizadas, podem contribuir para uma maior celeridade dos litígios administrativos. O mecanismo da seleção de processos com andamento prioritário, a antecipação da decisão do processo principal no contexto do processo cautelar (quando o há) ou a consulta prejudicial ao Supremo Tribunal Administrativo são mecanismos de agilização processual que já existem e cuja utilização deve ser estimulada.
Em paralelo, porque não equacionar a especialização dos juízes da jurisdição administrativa, à semelhança do que acontece na jurisdição comum (em que há juízes que só lidam com temas criminais, laborais, de família e menores e por aí em diante)? O direito público é hoje tão rico, tão diferente e tão complexo que, a par de juízos de competência especializada, porventura faz sentido ter juízes especializados (em matérias de contratação pública e execução de contratos, em temas urbanísticos e ambientais, etc.).
E se o Estado quiser fazer uma reforma do contencioso administrativo, então que comece pelo princípio (parece elementar, mas às vezes esquecemo-nos…): um diagnóstico sério e completo, que passe pela recolha e análise dos dados da justiça administrativa e pela identificação dos pontos fortes e dos pontos fracos. Até pode ser que, feito esse trabalho de casa, se chegue à conclusão que a resolução dos problemas da justiça administrativa não passa por mais uma reforma da lei processual…

Nos últimos anos tem-se assistido a um maior recurso à arbitragem e a outros mecanismos de resolução alternativa de litígios em matérias de Direito Público. Acredita que estes instrumentos estão a cumprir as expectativas de celeridade e especialização?
Começo com uma declaração de interesses, digamos assim: a experiência que acumulei ao longo dos anos, aqui na VdA, como advogado de Público – principalmente em litígios sobre a execução de contratos administrativos – tornou-me um defensor da arbitragem administrativa.
Apesar das dúvidas que – por vezes, por algum desconhecimento, e outras vezes apenas porque dão boas manchetes – se vão colocando no plano mediático sobre a arbitragem administrativa, a verdade é que, com decisões favoráveis e outras nem tanto, sempre testemunhei a independência, imparcialidade e empenho das dezenas de árbitros com quem já me cruzei (e já tive de tudo um pouco: académicos, advogados, jurisconsultos, antigos juízes do Tribunal Constitucional, privatistas, publicistas, processualistas e por aí fora). E, claro, já nem falo da qualidade e do know-how da generalidade dos árbitros, ou dos ganhos de celeridade e de eficiência no recurso à arbitragem.
Por isso, não vejo a arbitragem administrativa apenas como uma forma de escapar à morosidade dos tribunais estaduais, mas sim como um meio de resolução de litígios administrativos que se deve afirmar por si mesma, pelas vantagens que tem (especialização, celeridade, etc.). Não quero com isto dizer que a arbitragem deve ser encarada como a solução para todos os problemas – não é nem substitui a reflexão que deve fazer-se sobre a justiça administrativa estadual. A minha perspetiva é outra: a arbitragem deve ser vista como parte integrante do tal serviço público de justiça (no caso, da justiça administrativa) de que falei há pouco.
Claro que a arbitragem sobre litígios de direito público tem algumas singularidades que reclamam cuidados acrescidos (a publicidade do processo arbitral, a intervenção de contrainteressados e do Ministério Público, requisitos próprios de designação e deveres dos árbitros, só para dar alguns exemplos), e por isso o quadro legal tem de ser melhorado. Da minha perspetiva, o tema deveria resolver-se com a aprovação de uma lei da arbitragem administrativa (e também aí já há trabalho feito).
Aliás, se Portugal conseguiu encontrar um quadro legal para a arbitragem tributária (e lida-se aí com impostos!), atualmente estabilizado e que é pacificamente aceite, de certeza que conseguiremos fazer o mesmo para a arbitragem administrativa, afastando alguns fantasmas que ainda por aí pairam.
Para além da resolução alternativa, fala-se cada vez mais em mecanismos de prevenção de litígios na contratação pública e na atividade administrativa. Que boas práticas poderiam ser adotadas para reduzir a litigiosidade entre entidades públicas e operadores económicos?
Há várias formas de evitar que um litígio chegue aos tribunais. Um exemplo: tenho dificuldade em perceber o que levou a que se acabasse com a tentativa de conciliação que estava prevista no “velhinho” regime jurídico das empreitadas de obras públicas e que decorria junto do Conselho Superior de Obras Públicas. Porque não reativar esse mecanismo, colocando-o sob a égide do IMPIC (que já tem funções de regulação dos contratos públicos) e até, eventualmente, alargá-lo a outros tipos de contratos?
Por outro lado, julgo que, nos últimos anos, não se tem investido o suficiente em evitar que o litígio chegue aos tribunais, ou seja, perdeu-se a cultura de negociar, de chegar a um acordo. Claro que um acordo implica sempre cedências de ambas as partes e, por razões que compreendo, é muito difícil um decisor público abdicar disto ou daquilo para, num quadro negocial, chegar a uma solução consensualizada – mesmo quando essa solução pode ser melhor do que o resultado (que é sempre incerto) de um processo judicial ou arbitral. Está enraizada uma certa cultura de que é melhor não decidir, negociar “nem pensar”, e entregar o tema aos tribunais, deixando o processo arrastar-se anos e anos – mas isto, mais cedo ou mais tarde, deixará de ser sustentável.
Vou utilizar uma expressão da qual não sou fã, mas que encaixa aqui que nem uma luva: temos de mudar de paradigma. Temos de mudar de hábitos e investir a sério na fase negocial, pré-litigiosa, colocando todos os esforços para que se chegue a um acordo, sabendo que haverá sempre cedências de parte a parte.
Aproveito para partilhar que, no próximo mês de outubro, o Círculo dos Advogados de Administrativo (uma associação composta por advogados com prática consolidada no domínio do Direito Administrativo) vai dar o seu contributo para esta discussão: vamos organizar uma conferência sobre a consensualidade no direito administrativo para, com a presença de advogados, magistrados e reguladores, discutir a importância do consenso, os instrumentos e as experiências práticas. Contaremos nesse evento com dois convidados brasileiros que partilharão o que de melhor se anda a fazer no Brasil nestas matérias: vale a pena investir algum tempo em conhecer, por exemplo, o trabalho que a Secex Consenso – uma secretaria do Tribunal de Contas da União – tem desenvolvido nos últimos anos em matéria de resolução consensual de conflitos, em especial nos grandes contratos administrativos. Porque não importar esta solução, fazendo-a funcionar junto do nosso Tribunal de Contas? Fica o desafio e o convite para a participação na discussão.
Aliás, se Portugal conseguiu encontrar um quadro legal para a arbitragem tributária (e lida-se aí com impostos!), atualmente estabilizado e que é pacificamente aceite, de certeza que conseguiremos fazer o mesmo para a arbitragem administrativa, afastando alguns fantasmas que ainda por aí pairam”
A inteligência artificial está a transformar rapidamente a Administração Pública. Em que áreas da atividade administrativa antecipa impactos mais profundos nos próximos anos?
Acho que a Inteligência Artificial (IA) tem um potencial verdadeiramente disruptivo e pode introduzir uma transformação de fundo no funcionamento da Administração Pública – como acontece, aliás, com a atividade das empresas (incluindo as firmas de serviços profissionais, como as sociedades de advogados).
Já passámos a era da digitalização (às vezes, em conversas com advogados mais jovens aqui no escritório, partilho as peripécias que vivíamos antes do SITAF e do Citius, como enviar peças processuais por fax, preparar cópias, mais cópias e duplicados, idas a correr aos CTT ou consultar processos presencialmente em Beja, Coimbra ou Braga…), e não estamos a falar apenas de ajustes ou pequenas melhorias, mas sim, pelo menos potencialmente, de uma revolução.
Há alguns exemplos mais ou menos evidentes do impacto que a IA pode ter na Administração, com potencial para melhorar muitíssimo a forma (e o tempo…) como os serviços são prestados aos cidadãos e às empresas.
Em primeiro lugar, a automatização de procedimentos administrativos repetitivos e de elevado volume. Aqui, a utilização de sistemas de IA permitirá reduzir substancialmente o tempo de análise e o tempo de resposta da Administração (e libertar recursos humanos para funções de maior valor acrescentado).
Em segundo lugar, a IA será cada vez mais utilizada na análise preditiva e na gestão inteligente de dados. Em paralelo, chegará o tempo da generalização do recurso, pelos nossos serviços públicos, a assistentes virtuais e chatbots, que tornarão a Administração mais acessível, eficiente e célere.
Finalmente, a IA pode ter um papel estratégico no apoio à decisão, permitindo à Administração trabalhar rapidamente grandes volumes de informação e documentação, realizar benchmarking e fundamentar escolhas, com ganhos evidentes em termos de eficiência e transparência.
Mas nem tudo será fácil, naturalmente: para que tudo seja uma realidade, é necessário garantir o desenvolvimento das competências digitais dos recursos humanos e o investimento em estruturas tecnológicas robustas – e isto implica muita despesa pública – e, porventura o aspeto mais importante, assegurar uma adoção responsável, ética e transparente destes sistemas.

A utilização de sistemas de IA pela Administração levanta questões relevantes de transparência, fundamentação dos atos e proteção dos direitos dos particulares. Considera que o atual enquadramento jurídico é suficiente para responder a estes desafios?
A introdução massiva de sistemas de IA, especialmente daquelas soluções baseadas em algoritmos complexos e técnicas de machine learning, introduz desafios que não estão (nem poderiam estar, por serem uma novidade!) plenamente regulados na legislação que temos hoje. Entre as principais preocupações, destaco a opacidade dos processos de decisão (“black box”), a dificuldade de assegurar uma fundamentação adequada dos atos administrativos quando a decisão resulta de sistemas automáticos ou o risco de discriminação algorítmica.
Estes riscos são reais e, de resto, já são conhecidos alguns casos em que o mau uso de sistemas de IA conduziu a resultados altamente indesejados (há um caso famoso, nos Países Baixos, de errada utilização de um sistema de AI pela autoridade tributária que determinou conduziu inclusivamente a demissão do Governo então liderado por Mark Rutte).
Parece-me, portanto, que será necessária uma atualização do quadro normativo nacional, por exemplo para clarificar o modo como se assegura a transparência e a fundamentação dos atos gerados ou suportados pela IA, bem como para regular de forma particularmente intensa os termos em que as ferramentas de IA são utilizadas no procedimento administrativo (na contratação pública e no licenciamento ambiental ou urbanístico, por exemplo).
Ainda assim, devo dizer que a discussão a que assistimos nos últimos meses parece assentar no pressuposto de que a fiscalização prévia constituiria o “princípio, meio e fim” da fiscalização da legalidade das despesas públicas. Mas não é assim: o papel do Tribunal de Contas e os instrumentos de que ele dispõe não começam nem acabam na fiscalização prévia”
A recente reforma da Lei do Tribunal de Contas introduziu alterações relevantes em matéria de fiscalização prévia, responsabilidade financeira e contratação pública. Na sua perspetiva, quais são as implicações práticas mais significativas para gestores públicos e operadores económicos?
Sobre a proposta de lei (vamos ver o texto final que sairá da Assembleia da República…), já se discutiu muito, incluindo na praça pública e, aqui ou ali, com alguns excessos claramente dispensáveis.
Na minha opinião, esta reforma é claramente positiva e era há muito necessária.
São de aplaudir, por exemplo, as alterações que permitem uma separação clara entre as funções jurisdicional e não jurisdicional do Tribunal de Contas e a distinção clara das competências de cada uma das suas três secções (e a consagração de diferentes regimes de recrutamento dos juízes, já agora).
Quanto às implicações práticas mais significativas, destaco duas, uma relativa aos decisores públicos e a outra aos operadores económicos.
No regime da fiscalização prévia, passa a prever-se expressamente a possibilidade de intervenção do contraente privado: acolhendo o que já era reivindicado há muito, o cocontratante passa a ter de ser ouvido sobre o projeto de decisão final de recusa de visto e é-lhe conferida legitimidade para interpor recurso de uma decisão de recusa de visto. Sendo o contraente privado diretamente afetado pela recusa de visto, a possibilidade de ele intervir no processo de fiscalização prévia é uma alteração claramente positiva.
Quanto aos decisores públicos, é particularmente relevante a previsão de que a responsabilidade financeira pressupõe culpa grave ou dolo – em linha, aliás, com o que se encontra previsto no regime jurídico da responsabilidade civil do Estado. Num mundo cada vez mais complexo em que muitas vezes há mais dúvidas do que certezas (incluindo no plano jurídico), esta alteração parece-me particularmente feliz. E pode até servir de incentivo a que se tomem mais decisões, mesmo em casos que comportam incerteza (que são quase todos), contribuindo para diminuir aquele fenómeno de que falámos há pouco: a cultura de que é melhor ficar quieto do que tomar qualquer decisão (boa, má ou assim-assim). No Brasil utiliza-se uma expressão muito feliz para ilustrar este fenómeno: “apagão das canetas”.
Por isso, repito: a reforma era necessária e é claramente positiva. E com isto não quero menosprezar o lugar que o Tribunal de Contas sempre ocupou (em particular nos tempos em que não tínhamos uma Administração Pública completamente preparada).
O Tribunal de Contas é e será um ator imprescindível e um garante da regularidade financeira dos atos e contratos públicos e continuará a desempenhar um papel muito relevante num sistema que se quer dotado de checks and balances. Mas isso não significa que as suas funções e o seu papel não possam evoluir.
Quanto aos decisores públicos, é particularmente relevante a previsão de que a responsabilidade financeira pressupõe culpa grave ou dolo – em linha, aliás, com o que se encontra previsto no regime jurídico da responsabilidade civil do Estado. Num mundo cada vez mais complexo em que muitas vezes há mais dúvidas do que certezas (incluindo no plano jurídico), esta alteração parece-me particularmente feliz”
A flexibilização de alguns mecanismos de controlo prévio da despesa pública pode contribuir para uma maior eficiência administrativa. Como encontrar o equilíbrio entre agilidade na execução dos projetos e rigor na fiscalização dos recursos públicos?
Como sucede em tantos outros domínios, também aqui dificilmente se alcançará um equilíbrio perfeito – até porque esse equilíbrio mudará em função da perspetiva por que se olha para o tema ou em razão do momento em que damos a nossa resposta… Um exemplo: num quadro de total normalidade, pode ser mais difícil compreender que os contratos relativos à execução de projetos cofinanciados por fundos europeus sejam isentos de fiscalização prévia. Mas, num cenário em que Portugal estava em risco de desperdiçar milhões e milhões de euros do PRR, essa mesma medida não teve assim tanta resistência. Ou seja, e por falar em milhões, a sua questão é a típica pergunta de um milhão de dólares (ou euros)!
Ainda assim, devo dizer que a discussão a que assistimos nos últimos meses parece assentar no pressuposto de que a fiscalização prévia constituiria o “princípio, meio e fim” da fiscalização da legalidade das despesas públicas. Mas não é assim: o papel do Tribunal de Contas e os instrumentos de que ele dispõe não começam nem acabam na fiscalização prévia.
Gostamos muito de nos comparar, nos mais variados domínios, com o que se faz lá fora. Como tem sido sublinhado em vários fóruns, a generalidade dos países da União Europeia não tem um regime de fiscalização prévia e isso não significa que não haja controlo da despesa pública nesses países, claro. Por isso, a redução significativa do âmbito da fiscalização prévia aproxima-nos das melhores práticas internacionais.
Da minha perspetiva, esta redução é uma medida positiva: pode discutir-se se o limiar devem ser 7, 10, 12 milhões, mas parece-me de aplaudir que a fiscalização prévia seja limitada aos contratos com encargos mais expressivos para o erário público – e, quanto aos outros, há um dever de comunicação ao Tribunal de Contas para efeitos de acompanhamento e eventual auditoria.
Também a revisão dos fundamentos de recusa do visto é outra alteração positiva e necessária, desde logo para evitar que, no âmbito da fiscalização prévia, haja a possibilidade (ou tentação) de ir mais além do que aquilo que é suposto ir nesse contexto – e, por vezes, até mais além do que vão os tribunais administrativos quanto ao mérito ou conveniência da atividade administrativa.
Voltando à sua pergunta: a redução do âmbito da fiscalização prévia não significa necessariamente, na minha visão, menor rigor na fiscalização dos dinheiros públicos – ela continua a existir na proposta de lei e as soluções encontradas parecem-me contribuir para um maior equilíbrio do sistema. E um equilíbrio que porventura se ajusta melhor à realidade atual, em que, por exemplo, temos uma Administração mais capacitada (e recursos humanos e decisores mais bem preparados) se compararmos com o que existia há umas décadas atrás.
Num contexto de forte necessidade de investimento em infraestruturas, transportes e saúde, que papel podem desempenhar as formas tradicionais de colaboração público-privado, incluindo concessões e outras estruturas contratuais de longo prazo?
As formas tradicionais de colaboração entre o setor público e o setor privado, em particular as parcerias público-privadas (PPP), nas suas diversas modalidades, continuam a ser instrumentos essenciais para alavancar investimento e permitir a modernização das infraestruturas e serviços públicos, isto num quadro inevitável de recursos públicos limitados (uma nota lateral: estando em curso a revisão de vários diplomas estruturantes em matérias de Direito Público, gostava que se ponderasse também a alteração do regime jurídico das PPPs – não uma revolução, mas alguns ajustamentos que a prática demonstrou deverem ser feitos).
No atual contexto, marcado por constrangimentos orçamentais, pressão sobre as finanças públicas e enorme incerteza fruto de diversos fatores que escapam ao nosso controlo (basta ver os múltiplos impactos resultantes da guerra na Ucrânia e do conflito no Médio Oriente), o recurso a este tipo de instrumentos pode ser ainda mais determinante para assegurar infraestruturas modernas, sustentáveis e resilientes, assegurando também a prestação cada vez mais eficiente dos serviços públicos.
Julgo que seria muito, muito difícil a implementação de projetos como o TGV (as suas diversas ligações), a terceira travessia sobre o Rio Tejo ou o novo aeroporto de Lisboa fora do quadro destas modalidades de colaboração público-privado, ou seja, apenas com recurso a fundos públicos. E o mesmo se diga quanto a novas infraestruturas no setor da saúde como o Hospital de Lisboa Oriental ou o Hospital Central do Algarve, para lhe dar dois exemplos concretos.
Sinceramente, acho que, se nos abstrairmos de preconceitos ou dogmas ideológicos, as PPPs e as concessões são instrumentos de desenvolvimento económico incontornáveis em qualquer Estado moderno, civilizado e assente numa economia de mercado. E, sabendo que haverá sempre tensões (é assim em qualquer relação contratual, seja ela qual for), são modelos tendencialmente win-win: para contribuintes e utentes, por um lado, e para as partes setores pública e privada, por outro lado.
Os grandes projetos públicos enfrentam hoje desafios acrescidos de financiamento, sustentabilidade e execução. Que fatores considera determinantes para o sucesso das futuras parcerias entre o setor público e o setor privado?
O sucesso das futuras parcerias depende de vários fatores críticos. Mas não é preciso “inventar a roda”: esses fatores estão identificados e são amplamente conhecidos (planeamento rigoroso, nas vertente técnica, jurídica e económico-financeira, repartição equilibrada dos riscos, mecanismos de acompanhamento e monitorização, só para citar alguns). E, felizmente, temos múltiplas experiências passadas em que nos basear.
Aliás, as experiências passadas têm duas grandes vantagens. Por um lado, elas permitem que todos os stakeholders envolvidos (promotores, financiadores, assessores, etc.) tenham acumulado um enorme know-how acumulado sobre a montagem e execução destes projetos – é, se quiser, o conhecido “saber de experiência feito”. Por exemplo, há uns anos fala-se na necessidade de capacitação do setor público para a gestão destes projetos. Da minha perspetiva, atualmente é um “não problema”: o Estado está hoje muitíssimo bem preparado para lançar e gerir estes projetos (lembro-me logo de organismos como a UTAP ou o CEJURE, repletos de pessoas de elevadíssima qualidade).
Por outro lado, assumindo que sabemos reconhecer os nossos erros e queremos melhorar, elas permitem-nos corrigir o que correu menos bem. Vou dar-lhe um exemplo concreto: tenho acompanhado de perto algumas PPPs no setor da saúde e acho que posso dizer que as conheço razoavelmente bem. Como já disse, se deixarmos de lado questões ideológicas ou partidárias, são inegáveis as vantagens, desde logo para os utentes e para os contribuintes, que a implementação desse modelo teve e tem: basta ler os vários relatórios que foram elaborados por diversas entidades, nomeadamente o Tribunal de Contas. Agora, temos de procurar que o modelo, além de equilibrado, seja atrativo para todos: para os utentes e para os contribuintes, acima de tudo, mas também para o Estado e para o parceiro privado. Numa altura em que, segundo foi anunciado, o Governo já estará a promover estudos sobre novas PPPs neste setor, é importante retirar lições sobre aqueles que foram, nos contratos anteriores, os principais pontos de discordância e fonte de litígios. Mas retirar lições não significa necessariamente encontrar soluções mais favoráveis para o Estado, desequilibrando o projeto.
Se as PPPs (não é só na saúde, é também nos outros setores – rodoviário, ferroviário, transportes, portos e por aí em adiante) reclamam bom planeamento, uma rigorosa alocação de riscos e uma adequada monitorização, há outros fatores que são importantes: previsibilidade, equilíbrio e colaboração (afinal, estamos a falar de parcerias…). E, claro, uma boa dose de bom senso.

A VdA tem uma presença consolidada nos países de língua oficial portuguesa através da rede VdA Legal Partners. Quais são, na sua experiência, os principais desafios de Direito Público que estes países enfrentam atualmente e que tendências comuns identifica na evolução dos respetivos sistemas jurídicos e administrativos?
A rede VdA Legal Partners agrega escritórios em diferentes países de língua oficial portuguesa: Angola e Moçambique, que se destacam pela dimensão e potencial das respetivas economias, mas também Cabo Verde, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste (e, ainda, com uma abordagem diferente, Brasil e Espanha). Este âmbito geográfico proporciona-nos, de facto, uma visão privilegiada sobre os desafios e tendências destes países, cada um com as suas especificidades culturais, políticas, económicas e administrativas. E essa rede dá-nos a oportunidade de, em estreita relação com os nossos escritórios locais, participarmos em vários projetos desafiantes e que, como em Portugal, têm um forte impacto no desenvolvimento desses países.
Para tal, de um modo geral, beneficiamos de dois fatores comuns, decisivos: língua portuguesa e sistema de Civil Law. No direito público em particular, beneficiamos da circunstância de os regimes de contratação pública, as leis do procedimento e do contencioso administrativo (e vários destes países têm vindo a adotar novos regimes nos últimos anos), bem como os mecanismos que existem de fiscalização financeira, serem muitas vezes inspirados na legislação portuguesa.
É certo que esta similitude comporta um risco que devemos evitar: a tentação de replicar acriticamente, nessas jurisdições, soluções testadas em Portugal – porque a letra da lei pode ser semelhante ou até igual, mas o contexto em que o Direito é aplicado é diferente. Apesar disso, claro que as semelhanças do quadro legal nos dão uma vantagem competitiva evidente nessas jurisdições, sobretudo face a outros escritórios internacionais ou globais (do Reino Unido ou dos EUA, por exemplo).
Quanto aos desafios: há ainda constrangimentos ao nível da orgânica do Estado, uma burocracia excessiva e algumas carências ao nível da atuação ou execução administrativas, que podem condicionar o investimento privado (e o público também) e explicar algumas dificuldades na execução de projetos de infraestruturas ou concessões.
Por isso, há que apostar na modernização da Administração Pública, na renovação e simplificação dos procedimentos, investir em formação e na capacitação das entidades públicas. É justo reconhecer que muito já foi feito, tanto por impulso dos Governos e das Administrações locais como de parceiros internacionais, designadamente no quadro de programas de financiamento.
Destaco também, em matéria de regulação económica, o papel preponderante que as entidades reguladoras independentes devem assumir cada vez mais, com recursos e poderes para uma supervisão eficaz em setores estratégicos (energia, telecomunicações, transportes, saneamento, entre outros). A regulação e promoção de investimentos em setores-chave — muitas vezes com forte componente de capital internacional — desafiam permanentemente o equilíbrio entre incentivo ao investimento, proteção do interesse público e sustentabilidade.
A nossa experiência mostra que, apesar das diferenças de contexto, existe uma clara vontade de modernização, aproximação à economia global e reforço do Estado de Direito, o que é naturalmente prometedor para o futuro destas jurisdições.
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“As PPP são modelos tendencialmente win-win”
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