IVA de pequenos retalhistas ou TSU. As (poucas) obrigações fiscais de agosto

Não se perca na agenda em tempos de férias. Se tem mais de 500 euros para pagar de IMI é também o limite para pagar a segunda prestação, além do IUC de carros cuja matrícula seja deste mês.

Todos os meses, as empresas e as famílias têm de cumprir um conjunto de obrigações fiscais e declarativas junto da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e da Segurança Social. O EContas prepara, mensalmente, um resumo para que não se perca entre as inúmeras responsabilidades. As datas limite são as seguintes:

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Agosto

10

  • INVE – Preenchimento e submissão do Inquérito relativo ao Volume de Negócios e Emprego (INVE) referente a junho, que serve como indicador estatístico para diversas áreas como a indústria, serviços, comércio, construção e obras públicas.

12

  • COL – Banco de Portugal – Disponibilização das COL (operações comunicadas pelo sistema bancário residente por conta de clientes), na Aplicação de Recolha na Área de Empresa, para consulta ou utilização para efeito de criação de COPE (Comunicação de Operações e Posições com o Exterior), relativa a julho. Destina-se a todas as empresas em Portugal que façam operações económicas ou financeiras com o exterior ou que realizem operações de câmbio, num total anual igual ou superior a 100 mil euros.

15

  • Intrastat – Envio do inquérito mensal obrigatório referente ao mês anterior (Intrastat).

21

  • COPE – Prazo de reporte da Comunicação de Operações e Posições com o Exterior (COPE) para empresas, relativamente a julho.

25

  • DMR – Envio da Declaração Mensal de Remunerações (DMR) à Segurança Social. Trata-se da comunicação de rendimentos de trabalho dependente, respetivas retenções de imposto, das deduções efetuadas para contribuições obrigatórias para regimes de proteção social e subsistemas legais de saúde e quotizações sindicais, referente ao mês anterior.

31

  • DMR – Envio da Declaração Mensal de Remunerações (DMR) à AT. Trata-se da comunicação de rendimentos de trabalho dependente, respetivas retenções de imposto, das deduções efetuadas para contribuições obrigatórias para regimes de proteção social e subsistemas legais de saúde e quotizações sindicais, referente ao mês anterior.
  • IVA – Declaração trimestral guia Modelo P2 ou Modelo 1074 pelos pequenos retalhistas relativa às operações no segundo trimestre de 2026.
  • IVA – Entrega da declaração recapitulativa, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal que tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços noutros Estados-membros, em julho, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do art.º 6º do CIVA, e para os sujeitos passivos do regime normal trimestral quando o total das transmissões intracomunitárias de bens a incluir na declaração tenha no trimestre em curso (ou em qualquer mês do trimestre) excedido o montante de 50 mil euros.
  • IMI – Pagamento do Imposto Municipal sobre Imóveis referente ao ano anterior, a segunda prestação, caso o valor a pagar seja superior a 500 euros.
  • TSU – Pagamento das contribuições à Segurança Social relativas às remunerações do mês anterior (julho).
  • SAF-T – Comunicação dos elementos das faturas (envio do ficheiro SAFT da faturação no e-fatura) emitidas no mês anterior pelas pessoas singulares ou coletivas que tenham sede, estabelecimento, estável ou domicílio fiscal em território português e que aqui pratiquem operações sujeitas a IVA.
  • Retenções na fonte – Pagamento do IRS e IRC das retenções na fonte sobre rendimentos do trabalho dependente, prestação de serviços ou rendas, referente ao mês de julho, através do DUC (Documento Único de Cobrança) gerado aquando da submissão da Declaração Mensal de Remunerações.
  • IRS – IMT – Imposto do Selo – Envio da declaração Modelo 11 pelos notários e outros funcionários ou entidades que desempenhem funções notariais, bem como as entidades ou profissionais com competência para autenticar documentos particulares que titulem atos ou contratos sujeitos a imposto sobre o rendimento ou património, das relações dos atos praticados no mês anterior.
  • Modelo 30 – Envio da declaração Modelo 30 relativa a rendimentos pagos ou colocados à disposição de sujeitos passivos não residentes no mês a que diz respeito.
  • IUC – Pagamento do Imposto Único de Circulação relativo aos va

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