Rádios locais já emitem tempos de antena nas próximas eleições legislativas e presidenciais
A legislação prevê 30 minutos diários divididos em dois blocos iguais, de quinze minutos seguidos, nas eleições legislativas e presidenciais.
O tempo de antena das eleições legislativas e presidenciais é oficialmente alargado para as rádios locais a partir desta sexta-feira, após a publicação da legislação em Diário da República. A legislação até agora em vigor só o previa nas eleições autárquicas.
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Na antecipação dessas eleições, as estações privadas de rádio de âmbito regional e de âmbito local vão passar a emitir “trinta minutos diários, divididos em dois blocos iguais, de quinze minutos seguidos, um entre as 7 e as 12 horas e outro entre as 19 e as 24 horas”.
Nas rádios locais, a medida aplica-se às que possuam serviços de programas generalistas e temáticos informativos, de âmbito local.
Esta iniciativa estava prevista no Plano de Ação para a Comunicação Social e devia ter dado entrada na Assembleia da República no quarto trimestre de 2025. À falta de resposta sobre este alargamento, as rádios locais já tinham boicotado a cobertura das campanhas eleitorais das legislativas em maio de 2025 e março de 2024,
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