Metano. Bruxelas recomenda suspensão de exigências nas emissões para salvaguardar abastecimento face à guerra do Irão
A Comissão recomenda a suspensão de sanções que estavam previstas no regulamento europeu sobre a emissão de metano no setor energético.
A Comissão Europeia recomenda aos Estados-membros que, a bem da segurança de abastecimento do bloco, suspendam as exigências relativas às emissões de metano dos combustíveis fósseis, que deveriam estar em vigor entre 2027 e 2029.
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“Num contexto de elevada incerteza global e de tensão nos mercados energéticos”, decorrente do conflito no Médio Oriente, a Comissão Europeia quer “assegurar que a implementação do Regulamento da UE [União Europeia] relativo à redução das emissões de metano no setor da energia não comprometa, em circunstância alguma, a segurança do aprovisionamento energético da Europa”, introduz o Executivo europeu, num comunicado publicado esta segunda-feira.
É neste sentido que a CE apresenta duas recomendações em relação à implementação do Regulamento Europeu do Metano, que pretendem ser “pragmáticas, simplificadas e economicamente eficientes”, nas palavras de Bruxelas.
Em primeiro lugar, a Comissão nota que a maioria dos Estados-membros da UE ainda não estabeleceu os respetivos regimes sancionatórios no âmbito do regulamento. É então aberta a possibilidade por Bruxelas que os Estados-membros suspendam aplicação de coimas por incumprimento, “com o objetivo de preservar a segurança do aprovisionamento”.
Neste sentido, é recomendado que os países do bloco “suspendam, durante três anos (2027 a 2029), a aplicação de sanções por incumprimento, a fim de evitar perturbações no abastecimento”.
A segunda recomendação recai sobre as obrigações que estão previstas entrar em vigor a 1 de janeiro de 2027. Nesse ano, os importadores deveriam demonstrar que o petróleo bruto, o gás natural ou o carvão importados para a UE foram produzidos numa jurisdição com requisitos de monitorização, reporte e verificação equivalentes aos aplicados internamente no bloco. A recomendação apresenta orientações sobre as soluções de conformidade que os importadores podem utilizar para comprovar o cumprimento perante as autoridades nacionais, estabelecendo igualmente os critérios que os Estados-Membros devem aplicar na avaliação.
O Regulamento Europeu do Metano, adotado em 2024, constitui a primeira legislação abrangente a nível mundial que regula igualmente as emissões de metano associadas às importações de petróleo, gás e carvão. O seu âmbito abrange a produção, o transporte e o processamento realizados na UE, bem como as importações.
Desde 2025 que estão em vigor requisitos de reporte, que determinam que os importadores devem fornecer informação qualitativa sobre a origem, o percurso e as medidas de monitorização, reporte, verificação, deteção de fugas e reparação aplicadas ao petróleo bruto, gás natural ou carvão que importam para os Estados-membros.
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