Bruxelas muda regras do investimento ‘verde’ para combater o ‘greenwashing’
O Conselho da União Europeia quer que os investidores saibam exatamente no que estão a investir quando escolhem um fundo verde. Para isso, aprovou um novo sistema de categorias obrigatórias.
- O Conselho da União Europeia avançou com uma reforma para melhorar a apresentação de produtos financeiros sustentáveis, visando combater o greenwashing e aumentar a transparência para investidores.
- A revisão do Regulamento sobre a Divulgação de Informações Sustentáveis introduz três categorias de produtos financeiros, exigindo que 70% dos investimentos estejam alinhados com a respetiva classificação.
- A proposta, que ainda precisa de ser negociada com o Parlamento Europeu, poderá facilitar a comunicação sobre sustentabilidade e reforçar a confiança dos investidores no mercado financeiro.
O Conselho da União Europeia deu esta quarta-feira um passo para reformar o modo como os produtos financeiros rotulados como “sustentáveis” são apresentados aos investidores europeus. Depois de anos em que muitos fundos e seguradoras contornaram uma regulação ambígua para se autoproclamarem verdes sem o serem verdadeiramente, Bruxelas quer fechar agora essa porta.
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A decisão aprovada esta quarta-feira estabelece o mandato de negociação do Conselho para a revisão do Regulamento sobre a Divulgação de Informações Sustentáveis no setor financeiro — conhecido pela sigla SFDR –, em vigor desde março de 2021, e que revelou falhas estruturais profundas que a própria instituição europeia reconhece.
O Conselho da União Europeia estabelece que pelo menos 70% dos investimentos de cada produto deverão estar alinhados com a respetiva categoria.
O diagnóstico, exposto nos próprios documentos do Conselho da União Europeia, revela que o regulamento atual gerou divulgações “demasiado longas e complexas, dificultando a compreensão e comparação das características ambientais ou sociais dos produtos financeiros” por parte dos investidores.
Pior, para o Conselho da União Europeia o SFDR acabou por funcionar como um sistema de rotulagem de facto, “causando confusão, em particular para os investidores de retalho, e aumentando o risco de greenwashing e de venda inadequada”, com o resultado de que a regulação “não cumpriu plenamente os seus objetivos de ajudar o setor financeiro da União Europeia a alocar capital para as prioridades sustentáveis da Europa”.
A proposta foi apresentada pela Comissão Europeia a 20 de novembro do ano passado e discutida pelo Grupo de Trabalho do Conselho em oito reuniões desde dezembro desse ano. A resposta passa por introduzir três categorias de produtos:
- A categoria sustentável abrange “produtos que contribuem para objetivos de sustentabilidade, como investimentos em empresas ou projetos que já cumprem elevados padrões”;
- A categoria de transição destina-se a “produtos que canalizam investimentos para empresas ou projetos que, não sendo ainda sustentáveis, estão num caminho credível”;
- E a categoria de princípios básicos de ESG engloba “outros produtos que podem integrar abordagens ESG, mas que não cumprem os critérios das categorias sustentável ou de transição”.
Estas três categorias substituem os antigos artigos 8 e 9 do SFDR, que “foram utilizados pelo mercado de forma enganosa para categorizar produtos financeiros como sustentáveis, apesar da falta de critérios adequados a esse fim”.
Para garantir que as classificações não se tornam mera cosmética regulatória, o Conselho da União Europeia estabelece que pelo menos 70% dos investimentos de cada produto deverão estar alinhados com a respetiva categoria, com os restantes 30% livres para diversificação, cobertura de riscos ou liquidez, desde que “não contradigam as alegações sustentáveis do produto”.
Além disso, quando as empresas identificam e divulgam os impactos adversos dos seus investimentos nos fatores de sustentabilidade, ficam obrigadas a usar “pelo menos três indicadores de uma lista a fornecer pela Comissão Europeia”, visando “uma melhor comparabilidade entre produtos financeiros”.
Numa das decisões mais polémicas, e que ainda terá de ser negociada com o Parlamento Europeu em sede de trílogo, o Conselho propõe que empresas do setor dos combustíveis fósseis que destinem 20% do seu investimento a atividades alinhadas com a taxonomia verde da União Europeia e que disponham de “uma estratégia clara e com prazo definido para reduzir as emissões de gases com efeito de estufa” possam ser incluídas na categoria de transição.
Os fundos de investimento alternativos oferecidos exclusivamente a investidores profissionais ficam ainda isentos das novas regras de categorização.
Makis Keravnos, ministro das Finanças do Chipre, que preside ao ECOFIN durante a presidência cipriota do Conselho, defendeu que, ao “atualizar e simplificar as regras atuais, os participantes nos mercados financeiros poderão comunicar de forma mais clara os seus esforços de sustentabilidade e ganhar a confiança dos investidores”, acrescentando que a revisão representa “uma contribuição importante para a concretização de um mercado único mais integrado, orientando os investimentos para a competitividade da União Europeia, bem como para o reforço dos objetivos ambientais e sociais”.
Para reduzir encargos administrativos, os fundos de investimento alternativos oferecidos exclusivamente a investidores profissionais ficam ainda isentos das novas regras de categorização, “dado que esses investidores não necessitam do mesmo nível de informação normalizada que deve ser disponibilizada aos investidores de retalho”, refere o Conselho da União Europeia em comunicado.
Com a posição negocial aprovada, o Conselho fica habilitado a iniciar as negociações de trílogo com o Parlamento Europeu logo que este conclua o seu próprio processo — o comité competente, o ECON, tem o voto interno agendado para meados de julho.
A proposta envolve também alterações ao regulamento sobre os documentos de informação fundamental para produtos de investimento de retalho embalados (PRIIP), num esforço de consolidar um quadro regulatório coerente que, segundo os próprios documentos, visa “superar as deficiências associadas à implementação” do SFDR e “simplificar significativamente os encargos administrativos”.
Uma vez aprovado e publicado em Diário Oficial, o novo regulamento passará a aplicar-se entre 18 a 24 meses após a sua entrada em vigor.
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