Quatro candidatos à compra do banco da CGD no Brasil passam à próxima fase
Interessados à compra do banco da CGD no Brasil terão de apresentar propostas indicativas na segunda fase do processo de venda das ações da instituição em 90 dias.
O Governo selecionou quatro candidatos à compra do banco da CGD no Brasil a apresentarem propostas indicativas na segunda fase do processo de venda das ações da instituição, segundo uma resolução publicada esta quarta-feira em Diário da República.
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O executivo selecionou as empresas Garantia Capital S.A., MD Capital Ltda., Nu Financeira S. A. e Sputnik LLC. a submeterem “intenções de aquisição indicativas” para a compra das ações do Banco Caixa Geral – Brasil, segundo prevê uma resolução do Conselho de Ministros, aprovada em 19 de março.
A resolução é assinada pelo primeiro-ministro, Luís Montenegro, e pelo ministro da Presidência, António Leitão Amaro, e autoriza a Caixa Geral de Depósitos (CGD), dona do banco brasileiro, a “dirigir convites a cada um dos potenciais investidores” selecionados.
O Banco Caixa Geral – Brasil é uma sociedade de direito brasileiro, que o grupo bancário português quer vender na totalidade.
As quatro empresas que passaram na primeira fase do concurso terão agora de apresentar as propostas vinculativas de acordo com o que ficou definido numa outra resolução anterior, de 2019, que aprovou o caderno de encargos da venda.
O Governo define que o prazo de entrega “decorre durante um período mínimo de 60 dias e um período máximo de 90 dias”, contados do quinto dia útil posterior à data da publicação desta resolução, isto é, a partir de 01 de abril.
O Governo decidiu igualmente que o proponente selecionado no processo de compra “de até 100% do capital social do Banco Caixa Geral — Brasil deve efetuar o pagamento” de uma prestação pecuniária inicial, de 10.000.000 reais (cerca de 1,6 milhões de euros).
Este valor deve ser pago “independentemente do preço apresentado na proposta vinculativa, da percentagem de capital social do Banco Caixa Geral – Brasil, S. A., efetivamente a adquirir e da forma de liquidação da mesma que venha a ser definida, mediante aceitação da CGD”, refere-se na resolução.
Também fica previsto que a empresa “deve prestar uma garantia bancária autónoma e à primeira solicitação” a favor da CGD e da Caixa – Participações, SGPS, num “valor correspondente à diferença entre o montante global do preço oferecido para a compra das referidas ações e o montante da prestação pecuniária inicial”.
O documento salvaguarda que o investidor selecionado pode, em alternativa, substituir a garantia bancária “por qualquer outro instrumento considerado adequado pela CGD”, servindo a mesma finalidade, o que terá de ser acordado com a Caixa e aprovado “pelo membro do Governo responsável pela área das finanças”, com faculdade de subdelegação.
Em 18 de novembro, numa conferência, o vice-presidente da Comissão Executiva da CGD, Francisco Cary, disse que a venda deverá ficar concluída em 2027, por causa das autorizações regulatórias.
Em função da “credibilidade dos proponentes” e da “qualidade das propostas”, a CGD fará a sua avaliação, disse, sublinhando que, para a concluir, será preciso aguardar pela autorização regulatória e a experiência relativamente ao Brasil mostra que “demora perto de um ano”.
A venda do banco da CGD no Brasil fez parte do plano do grupo bancário português do ciclo de 2017 a 2020, quando decidiu desinvestir num conjunto de atividades internacionais, mas na altura a alienação não se concretizou.
Na conferência de novembro, Francisco Cary explicou que a CGD, como não era um vendedor “desesperado”, entendeu que não estavam reunidas as condições para concretizar a operação e não vendeu as ações, processo que foi entretanto relançado.
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