Advogados de Salgado apostam tudo na suspensão de penas
Os advogados de Ricardo Salgado desistiram do requerimento para o Constitucional para acelerarem o recurso ao artigo 106º do Código Penal, com o objetivo de garantir a suspensão de penas.
Os advogados de Ricardo Salgado desistiram formalmente de mais uma reclamação apresentada junto do Tribunal Constitucional por travar decisões judiciais, numa tentativa de acelerar a baixa do processo à 1ª instância e abrir caminho à aplicação do artigo 106º do Código Penal, que permite suspender a execução da pena de prisão quando exista anomalia psíquica posterior sem perigosidade criminal. No requerimento, a defesa diz que pretende a “apreciação imediata da aplicação do artigo 106º do Código Penal” e invoca a “comprovada Doença de Alzheimer em estado avançado” do ex-banqueiro, lê-se no requerimento a que o ECO teve acesso.
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A iniciativa dos advogados Francisco Proença de Carvalho e Adriano Squilacce surge acompanhada de uma crítica dura ao Tribunal Constitucional. No requerimento, a defesa sustenta que o tribunal procura “ad nauseam formalidades para nada apreciar e manter as decisões recorridas”, acusando-o de falhar no seu “papel fundamental” no sistema português de fiscalização concreta da constitucionalidade. Mas o ponto juridicamente mais relevante do requerimento não está na crítica ao Constitucional. Está na mudança de estratégia processual. A defesa escreve que o arguido “desiste formalmente de reclamar da decisão” de 14 de fevereiro de 2026 — processo autónomos do caso Marquês relativos a três crimes de abuso de confiança — para obter a “baixa do processo” e permitir a apreciação da aplicação do referido artigo 106º pela 1.ª instância, bem como do cúmulo jurídico, “de forma integrada em ambos os processos”.
Salgado, recorda o Observador, o jornal que revelou em primeira mão este requerimento, já foi condenado em duas primeiras penas de prisão efetiva: “uma de seis anos e três meses por ter corrompido o ex-ministro Manuel Pinho e por ter branqueado capitais, e outra de oito anos por três crimes de abuso de confiança por se ter apropriado de 10 milhões de euros do Grupo Espírito Santos”. Agora, neste requerimento de três páginas, os advogados de Salgado querem precisamente a suspensão destas penas.
O artigo 106º do Código Penal prevê que, se uma anomalia psíquica sobrevinda depois da prática do crime não tornar o condenado criminalmente perigoso em termos que justificassem internamento, “a execução da pena de prisão suspende-se até cessar o estado que fundamentou a suspensão”. A lei determina ainda que o tempo de suspensão é descontado na pena por cumprir e que a duração máxima da pena não pode ser ultrapassada.
Na prática, Isto significa que a defesa não está a reconhecer as penas de prisão, não está a pedir a anulação da condenação nem o apagamento da pena. O que procura é uma decisão que suspenda a sua execução com base no estado psíquico atual de Ricardo Salgado, caso o tribunal considere verificados os pressupostos previstos na lei. Salgado, é público, tem o estatuto de maior acompanhado.
A desistência no Tribunal Constitucional sugere, assim, que a defesa considera mais útil deslocar o centro da batalha para a fase de execução da pena do que insistir na frente da constitucionalidade. Em termos práticos, está a trocar uma discussão sobre a validade jurídica de decisões anteriores por uma tentativa de obter um efeito imediato sobre o cumprimento da pena.
A invocação do artigo 106º, porém, não produz efeitos automáticos. A norma exige uma apreciação judicial própria sobre a existência efetiva da condição de Alzheimer e a relevância dessa condição para a execução da pena e a inexistência de perigosidade que justificasse internamento. A baixa do processo pode permitir essa análise, mas não antecipa o seu desfecho.
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