Descida da TSU: O que separa as medidas do Governo e do PSD?

  • Cristina Oliveira da Silva
  • 15 Janeiro 2017

Passos Coelho também baixou as contribuições das empresas quando aumentou o salário mínimo. O que muda, afinal, entre a medida do anterior governo e a que agora foi decidida por António Costa?

O PSD já frisou que é “frontalmente contra a descida da TSU como forma de compensar o aumento do salário mínimo” e prepara-se para chumbar a medida quando esta for ao Parlamento, uma intenção que partiu dos partidos da esquerda. Porém, Passos Coelho também já reduziu as contribuições dos empregadores para conseguir um acordo em torno do aumento do salário mínimo. A estrutura é semelhante, mas há contornos diferentes entre as medidas.

  • Vigência. Enquanto primeiro-ministro, Passos Coelho só aumentou uma vez o salário mínimo. E não foi em janeiro: a subida começou a ser aplicada em outubro de 2014 e durante 15 meses foi dada a garantia de que não havia novas subidas. Em troca, as empresas afetadas puderam reduzir as contribuições devidas à Segurança Social também durante 15 meses. Agora, e segundo o projeto de acordo tripartido — que ainda não foi assinado e por isso pode ainda sofrer alterações –, a redução deve durar 12 meses. Porém, esta é já a segunda vez consecutiva que o Governo avança com uma redução temporária deste tipo — fez o mesmo em 2016 quando o salário mínimo aumentou para 530 euros. Para Passos Coelho, isto é uma forma de “institucionalizar o que é excecional”.
  • Valor. O Governo acordou com os parceiros uma redução de 1,25 pontos percentuais nos descontos patronais, um montante acima do que vigora atualmente: 0,75 pontos. Em 2014, a redução aplicada também foi de 0,75 pontos percentuais.
  • Abrangência. Em todos os casos, a medida abrange apenas contratos já celebrados, deixando de fora novos contratos. É pelo menos para isto que aponta a versão preliminar do acordo, que faz referência a vínculos já existentes no final de 2016. E também já é assim com a medida que vigora atualmente, que se destina a contratos firmados até final de 2015 e já foi decidida por António Costa. Porém, a redução que está agora em causa para 2017 deverá ser mais abrangente. Com o então ministro Mota Soares, a redução das contribuições patronais dependia também de o trabalhador ter recebido, pelo menos num dos primeiros oito meses do ano, o salário mínimo (então de 485 euros) — de fora, ficavam salários superiores, incluindo os que não atingiam o novo patamar mínimo (de 505 euros). Agora, a versão preliminar do acordo diz que a redução abrange contratos com remuneração base mensal média entre 530 e 557 euros nos meses de outubro a dezembro de 2016. Ou seja, serão abrangidos todos aqueles que recebiam um salário base situado entre o antigo e o novo salário mínimo.
  • Extra. A redução das contribuições acordada agora torna-se ainda mais abrangente por via de outra novidade: desta vez, o Governo promete estender a baixa da TSU a contratos que, apesar da remuneração base média entre 530 e 557 euros, podem atingir um valor médio acumulado de 700 euros através de trabalho suplementar ou noturno. Os patrões já tinham pedido que a medida fosse mais abrangente.
  • Financiamento. A redução que está hoje em vigor é financiada, em partes iguais, pelo Orçamento do Estado e pelo Orçamento da Segurança Social. Mas no projeto de acordo tripartido, o Governo garante que a diminuição da TSU será suportada por transferência do Orçamento do Estado. Em 2014, também foi esta a opção.

Apesar das diferenças, o PSD tem apontado para o contexto: o presidente do partido entende que o Executivo quer tornar uma medida temporária em regra e diz que, quando era Primeiro-Ministro, as contribuições baixaram temporariamente no âmbito de um acordo que ligava futuros aumentos do salário mínimo à produtividade. Em 2014, quando a redução da TSU foi aplicada, o salário mínimo aumentou de 485 para 505 euros, mas o compromisso assumido na altura com patrões e UGT previa que fosse constituída uma comissão com vista à definição de critérios para aumentos futuros, nomeadamente “produtividade, competitividade e política de rendimentos e preços”.

Com o atual Executivo, o salário mínimo voltou a aumentar, primeiro para 530 euros e, já este ano, para 557 euros. E, como é público e notório, estes aumentos resultaram de acordos políticos com o BE e fora da concertação social. Já estavam negociados, sem a descida da TSU, que agora também merece a reprovação dos partidos à Esquerda que apoiam o governo no Parlamento.

Na versão preliminar do acordo assumido entre Governo, patrões e UGT, o Executivo não inscreveu o compromisso político de aumentar o salário mínimo para 600 euros em 2019, embora o ministro do Trabalho já tenha reiterado o objetivo. Em vez disso, o documento inicial aponta para “esforços para tornar exequível, verificadas as condições económicas e sociais que o possibilitem, a evolução progressiva do valor real” do salário mínimo “até 2019.”

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