Consignação de IRS: entidades culturais têm até ao fim do mês para fazer prova

  • Cristina Oliveira da Silva
  • 12 Janeiro 2017

Orçamento do Estado para 2016 permite que os contribuintes possam consignar 0,5% do IRS também a instituições culturais. Entidades que queriam ser abrangidas devem formalizar essa opção.

As instituições culturais que queiram beneficiar da consignação de 0,5% do IRS devem fazer prova da sua atividade e pedir a atribuição deste beneficio fiscal junto do Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais (GEPAC) do Ministério da Cultura.

De acordo com a portaria hoje publicada em Diário da República, esta faculdade deve ser cumprida este ano, excecionalmente, até 31 de janeiro. Daqui para a frente, o prazo estipulado termina a 30 de setembro.

O Orçamento do Estado para 2016 veio alargar o leque de instituições abrangidas por esta opção, permitindo que os contribuintes possam destinar 0,5% do IRS e o incentivo atribuído pela exigência de fatura também a “pessoa coletiva de utilidade pública que desenvolva atividades de natureza e interesse cultural”. Mas para isso, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) deve publicitar as entidades que reúnem estas condições.

Nesse sentido, a portaria, que entra em vigor amanhã, explica que estas entidades devem “fazer prova que desenvolvem predominantemente atividades de natureza e interesse cultural, juntando cópia dos respetivos estatutos e do relatório de atividades referente ao ano anterior” e “requerer a atribuição do benefício fiscal correspondente”, através do endereço eletrónico cultura.irs@gepac.gov.pt.

Esta faculdade deve ser cumprida “até 30 de setembro do ano fiscal a que respeita a coleta a consignar”, mas em 2017 — primeiro ano de aplicação da lei — o prazo termina a 31 de janeiro.

Quando as entidades beneficiarem desta consignação, ficam dispensadas de requerer o benefício nos anos seguintes, “salvo se a sua atribuição vier a ser interrompida por não se verificar alguma das condições legalmente exigidas para o efeito”. Da mesma forma, devem comunicar ao GEPAC, até 30 de setembro, caso não reúnam as condições exigidas.

O GEPAC deve elaborar a lista das entidades beneficiárias e comunicá-la anualmente à AT até 31 de dezembro do ano a que respeita a coleta a consignar. Este ano, esta comunicação deve ser feita até 28 de fevereiro.

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