Diretiva 2014/59/UE, Artigo 58.º, n.º 3 – – Os Estados-membros asseguram que as instituições ou entidades sujeitas ao…
Os Estados-membros asseguram que as instituições ou entidades sujeitas ao instrumento da propriedade pública temporária sejam geridas de forma comercial e profissional e sejam transferidas para o setor privado logo que as circunstâncias comerciais e financeiras o permitam.
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