Sou credor do BES. Posso pedir compensação? Quanto vou receber?
- Alberto Teixeira
- 20 Julho 2026
Mais de dez anos depois da queda do BES, os credores vão finalmente poder ser 'ressarcidos' por causa das perdas que tiveram de assumir com a resolução. O ECO explica como pode pedir a compensação.
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O que é o princípio ‘no creditor worse off’?
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Sou credor do BES. Tenho direito a esta compensação?
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Quanto é que vou receber?
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Como posso pedir?
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Que documentos tenho de apresentar?
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Quando e como vou receber a compensação?
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Herdei ou adquiri crédito de outra pessoa. Sou elegível?
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Avancei para tribunal contra o Banco de Portugal. Também posso pedir?
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Sou credor do GES. Também tenho direito?
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Há dinheiro para satisfazer todos os pedidos?
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Por que é que o Banco de Portugal só agora avança com este mecanismo?
Sou credor do BES. Posso pedir compensação? Quanto vou receber?
- Alberto Teixeira
- 20 Julho 2026
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O que é o princípio ‘no creditor worse off’?
‘No creditor worse off’ (NCWO) significa que nenhum credor sai prejudicado. É um princípio previsto na lei e que assegura os direitos dos credores quando há uma medida de resolução. Em termos práticos, este mecanismo determina que os credores não devem suportar na resolução perdas mais elevadas do que teriam se o banco tivesse sido liquidado.
No caso do BES, que foi alvo de uma medida de resolução em agosto de 2014, muitos credores saíram mais a perder com essa decisão do Banco de Portugal do que num cenário de liquidação do banco.
Este mecanismo, que é agora desencadeado, visa justamente compensar os credores do BES.
Proxima Pergunta: Sou credor do BES. Tenho direito a esta compensação?
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Sou credor do BES. Tenho direito a esta compensação?
São elegíveis todos os credores comuns do BES e cujo crédito tenha já sido reconhecido pelo tribunal por sentença transitada em julgado.
Esta distinção é importante por duas razões: porque os credores subordinados — como são os acionistas do banco — não têm direito a pedir qualquer compensação; e porque mesmo sendo um credor comum, tem de haver uma decisão do tribunal que confirme o seu crédito.
Por outro lado, se já recuperou 31,7% ou mais do seu crédito, entretanto, também não pode pedir esta compensação. Porquê 31,7%? Veja a resposta a seguir.
Proxima Pergunta: Quanto é que vou receber?
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Quanto é que vou receber?
Uma auditoria independente encomendada à auditora Deloitte estimou um nível de recuperação de 31,7% para os credores comuns caso o BES tivesse sido liquidado e não resolvido e será este o valor que poderão pedir de compensação junto do Fundo de Resolução ao abrigo do princípio NCWO — o mesmo estudo concluiu que os credores subordinados como os acionistas não terão direito a nada.
Se é credor comum e, por hipótese, já recuperou 20% do seu crédito, tem direito à diferença entre o que já recuperou (20%) e os 31,7%, ou seja, 11,7% do seu crédito.
Proxima Pergunta: Como posso pedir?
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Como posso pedir?
O Banco de Portugal acabou de anunciar um projeto de aviso com as regras de funcionamento do mecanismo NCWO que será ‘operacionalizado’ pelo Fundo de Resolução. Este projeto vai estar em consulta pública até ao próximo dia 15 de setembro.
Terminado o período de consulta pública, o Banco de Portugal vai analisar os contributos e eventualmente proceder a alterações ao aviso que, se tudo correr como o esperado, entrará em vigor no dia 1 de dezembro.
Ou seja, poderá submeter o seu pedido de compensação junto do Fundo de Resolução a partir do dia 1 de dezembro.
Para o efeito, será criada uma plataforma online através da qual todo o processo se desenrolará.
Para aceder a esta plataforma, o credor ou o seu representante legal terá de utilizar as suas credenciais de acesso ao Portal das Finanças (NIF ou NIPC e password), ou o cartão de cidadão físico através dos serviços disponibilizados pela AMA.
Proxima Pergunta: Que documentos tenho de apresentar?
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Que documentos tenho de apresentar?
Os pedidos de compensação têm de ser acompanhados por vários documentos, incluindo um formulário que ainda vai ser disponibilizado.
Entre outros documentos, o seu ‘dossiê’ deve incluir estes:
- certidão judicial da sentença transitada em julgado proferida no Processo de Liquidação do BES;
- que verifique e reconheça a titularidade do crédito não subordinado sobre o BES;
- em casos de cessão do crédito verificado e reconhecido, documentos que comprovem validade e eficácia da referida cessão;
- documento comprovativo da titularidade da conta bancária para a qual deve ser realizado o pagamento da Compensação NCWO;
- documentos de identificação do credor e, se aplicável, do representante legal;
- documento autenticado que comprove os poderes de representação, quando o pedido for apresentado por representante legal.
Proxima Pergunta: Quando e como vou receber a compensação?
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Quando e como vou receber a compensação?
Após a submissão do pedido, o Fundo de Resolução irá analisar o seu caso individualmente. Neste processo, pode solicitar mais informações e outros esclarecimentos, sendo que todas as interações terão lugar na referida plataforma.
Uma vez aprovada a sua compensação, o pagamento tem lugar no prazo máximo de 15 dias. O Fundo de Resolução irá transferir o dinheiro diretamente para a sua conta bancária – ou para a conta indicada.
Se tem um litígio contra o Banco de Portugal ou Fundo de Resolução por causa da resolução do BES, o pagamento é realizado de forma diferente.
Proxima Pergunta: Herdei ou adquiri crédito de outra pessoa. Sou elegível?
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Herdei ou adquiri crédito de outra pessoa. Sou elegível?
Sim. O facto de o crédito ter sido vendido ou cedido a outra pessoa não impede o direito à compensação. A compensação terá de ser pedida pelo atual titular do crédito, que deve confirmar essa legitimidade.
Proxima Pergunta: Avancei para tribunal contra o Banco de Portugal. Também posso pedir?
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Avancei para tribunal contra o Banco de Portugal. Também posso pedir?
Sim, se apresentou uma ação em tribunal contra o Banco de Portugal ou Fundo de Resolução por causa da resolução do BES, também pode pedir a compensação.
Se preenche as condições de elegibilidade, isto é, se é um credor comum e o tribunal já confirmou o seu crédito, deve solicitar o pedido ao Fundo de Resolução através da plataforma e, se o seu pedido for deferido, irá receber através de uma de duas modalidades:
- recebe o dinheiro, mas terá de apresentar uma garantia bancária;
- o Fundo de Resolução coloca o dinheiro numa conta escrow (partilhada com o credor);
Uma vez que ainda decorre o processo de consulta pública, este modelo ainda pode ser alterado. Mas a ideia é que o Fundo de Resolução fique protegido em caso de decisões desfavoráveis em tribunal, o que significaria que estaria a ‘pagar duas vezes’ a estes credores.
Proxima Pergunta: Sou credor do GES. Também tenho direito?
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Sou credor do GES. Também tenho direito?
Não. Apenas os credores cujos créditos tenham sido reconhecidos e confirmados por sentença transitada em julgado no processo de liquidação do BES podem apresentar um pedido de compensação NCWO.
Da mesma forma, credores que foram afetados pela medida de resolução aplicada ao Banif, em 2015, também não podem fazer o pedido.
Proxima Pergunta: Há dinheiro para satisfazer todos os pedidos?
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Há dinheiro para satisfazer todos os pedidos?
O Fundo de Resolução deverá ter de pagar compensações a mais de mil credores e cujos créditos ascendem a cerca de 2 mil milhões de euros. Isto significa que tem pela frente um esforço superior a 600 milhões de euros para satisfazer todos os pedidos.
Nas contas de 2025, o Fundo de Resolução criou uma provisão de 630 milhões de euros para acautelar o eventual pagamento dos pedidos que vier a receber.
Proxima Pergunta: Por que é que o Banco de Portugal só agora avança com este mecanismo?
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Por que é que o Banco de Portugal só agora avança com este mecanismo?
Teoricamente, o mecanismo de compensação NCWO só poderia ser acionado após o fim do processo de liquidação do BES, que ainda vai demorar alguns anos.
Os credores deviam receber primordialmente através do que fosse recuperado pela massa insolvente do banco. Mas o BES só conta com um ativo de cerca de 180 milhões de euros, e mesmo esse parco património já tem destino: o Fundo de Resolução, por conta do seu crédito privilegiado de 2,7 mil milhões.
Por causa disso, o Banco de Portugal decidiu avançar já com este processo, mesmo sem a conclusão da liquidação do BES, e em resposta ao juiz do Tribunal da Comarca de Lisboa, que já tinha avisado para a “necessidade de os credores verem a sua situação pessoal e económica definida” passados mais de dez anos desde a resolução do BES.