Bruxelas insta Portugal a proteger jornalistas de ações judiciais abusivas na UE
Os Estados-membros tinham até 7 de maio de 2026 para transpor as regras destinadas a proteger a participação pública contra ações judiciais abusivas para o direito nacional.
A Comissão Europeia abriu uma infração contra Portugal por falhas na transposição das regras comunitárias destinadas a proteger a participação pública contra ações judiciais abusivas, que podem visar jornalistas e defensores dos direitos humanos, dando dois meses para resposta.
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Em comunicado, o executivo comunitário indica que “decidiu hoje instaurar processos de infração, através do envio de cartas de notificação para cumprir, a 14 Estados-membros”, entre os quais Portugal, por estes “não terem comunicado a transposição completa das regras da União Europeia destinadas a proteger as pessoas contra as chamadas ações judiciais estratégicas contra a participação pública”, designadas como SLAPP.
Em causa estão “ações judiciais infundadas e abusivas” que têm como objetivo “silenciar aqueles que trabalham em defesa do interesse público”. Entre os alvos destes processos podem estar jornalistas, defensores dos direitos humanos ou organizações da sociedade civil.
A diretiva da UE estabelece mecanismos para permitir uma resposta mais eficaz a estes processos, incluindo a possibilidade de os tribunais rejeitarem ações manifestamente infundadas numa fase inicial, além de prever medidas de reparação para as pessoas visadas e proteção contra determinadas decisões judiciais provenientes de países terceiros.
Os Estados-membros tinham até 7 de maio de 2026 para transpor estas regras para o direito nacional, mas Portugal e os 13 restantes países abrangidos por este processo de infração (Bulgária, República Checa, Alemanha, Irlanda, Grécia, Espanha, Itália, Luxemburgo, Hungria, Países Baixos, Áustria, Roménia e Eslováquia) não comunicaram a transposição completa da diretiva.
O executivo comunitário dá agora dois meses aos Estados-membros em causa para responderem e comunicarem as medidas adotadas, sendo que, na ausência de uma resposta satisfatória, a Comissão Europeia poderá decidir emitir um parecer fundamentado, avançando para uma fase posterior do processo de infração.
Caso as respostas não sejam consideradas suficientes, o executivo comunitário poderá igualmente avançar para a emissão de um parecer fundamentado.
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