Regulador dos seguros instaurou 28 processos de contraordenação em 2025

  • Lusa
  • 1 Julho 2026

A ASF instaurou 28 processos de contraordenação em 2025, acima dos 22 processos de 2024, segundo o Relatório de Regulação e Supervisão da Conduta de Mercado.

A Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) instaurou 28 processos de contraordenação em 2025, acima dos 22 processos de 2024, segundo o Relatório de Regulação e Supervisão da Conduta de Mercado.

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“Em 2025, no exercício das suas competências sancionatórias, a ASF deu início a 57 novos processos com indícios da prática de ilícitos contraordenacionais, tendo procedido ao arquivamento liminar de oito e instaurado 28 novos processos de contraordenação“, lê-se no relatório.

Sobre as infrações apreciadas, a maioria das decisões tem que ver com incumprimento de regras do regime jurídico da atividade seguradora e resseguradora, do regime do livro de reclamações e do regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais.

Ainda em 2025, a ASF recebeu 2.945 processos de reclamação, mais 21% face a 2024, emitiu 232 determinações específicas dirigidas a empresas de seguros e a entidades gestoras de fundos de pensões.

Ainda no âmbito das suas atividades, em 2025, o regulador dos seguros realizou 448 ações de supervisão e analisou 856 anúncios publicitários.

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