Gabriel Cabral promovido a sócio da PLEN

O advogado integra a equipa da PLEN desde junho de 2018 nas áreas de Direito Civil, Direito Societário, Direito do Trabalho e Contencioso -, acompanhando clientes nacionais e internacionais.

A PLEN – Sociedade de Advogados anuncia a nomeação de Gabriel Cabral como novo sócio da sociedade. O advogado integra a equipa da PLEN desde junho de 2018 nas áreas de Direito Civil, Direito Societário, Direito do Trabalho e Contencioso -, acompanhando clientes nacionais e internacionais.

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Licenciado em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, em julho de 2012, Gabriel Cabral concluiu, na mesma instituição, o Mestrado em Ciências Jurídico-Empresariais, com menção em Direito Laboral, em setembro de 2015. Inscrito na Ordem dos Advogados desde setembro de 2013, iniciou o seu percurso profissional na Candeias & Associados, tendo posteriormente integrado as sociedades Caiado Guerreiro e MC&A, antes de ingressar na PLEN.

A PLEN destaca que “desde a primeira hora que o Gabriel construiu o seu percurso na PLEN com um elevado sentido de responsabilidade, rigor técnico e uma dedicação constante aos nossos clientes. Esta promoção a sócio da sociedade acaba por ser revelar um passo natural, tratando-se de um reconhecimento inteiramente merecido que reflete a nossa convicção de que o crescimento da PLEN se faz também através da valorização das pessoas que contribuem diariamente para o seu sucesso. Estamos certos de que continuará a desempenhar um papel decisivo na afirmação e no desenvolvimento da sociedade”.

Gabriel Cabral sublinha que “ser nomeado sócio da PLEN representa o reconhecimento de um percurso construído com dedicação, espírito de equipa e confiança mútua. Além disso, é um momento de reafirmação do meu compromisso com os nossos clientes, com a sociedade e com todos aqueles com quem tenho o privilégio de trabalhar diariamente. Esta nova fase representa, ainda, um desafio que abraço com entusiasmo, determinado a continuar a contribuir, agora numa posição diferente, para o crescimento da PLEN e para a excelência do serviço jurídico pela qual a sociedade é conhecida”.

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