Dos contratos aos despedimentos, o que pode estar em vias de mudar na lei do trabalho

Proposta de lei que altera Código do Trabalho vai ser discutida esta quinta-feira no Parlamento. Prevê mudanças nos contratos a prazo, nos despedimentos e até na formação e horários.

Um mês depois de o Governo ter entregado no Parlamento a proposta de lei que altera o Código do Trabalho, o diploma começa a ser discutida esta quinta-feira no Parlamento. Em cima da mesa estão mudanças aos limites da contratação a prazo, à reintegração após despedimentos ilícitos, aos horários de trabalho, ao outsourcing e até à formação contínua.

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A reforma da lei do trabalho começou a ser discutida no verão do ano passado, altura em que o Governo aprovou em Conselho de Ministros e apresentou na Concertação Social um anteprojeto que previa mais de 100 mudanças à legislação laboral.

Seguiram-se dez meses de negociação com os parceiros sociais, não tendo sido possível firmar um acordo nessa sede, com o Executivo a acusar a UGT de intransigência.

Face a esse desfecho na Concertação Social, o Governo aprovou uma nova versão da reforma laboral, que vai ser discutida na generalidade esta quinta-feira e votada na sexta-feira. A sua viabilização não está garantida, tendo em conta que várias das medidas em cima da mesa estão a gerar divergência entre os partidos com assento na Assembleia da República.

Contratos a prazo

Esta foi uma das matérias em que o Governo decidiu apresentar a sua proposta inicial ao Parlamento, e não a evolução que tinha sido conseguida na Concertação Social.

O Governo propõe que o limite dos contratos a termo certo suba dos atuais dois para três anos e que se aumente o limite dos contratos a termo incerto dos atuais quatro para cinco anos. Na última versão da reforma laboral discutida na Concertação Social, esta mudança já não constava (por reivindicação da UGT), mas a proposta de lei do Governo resgata e insiste neste alargamento dos tetos dos contratos a prazo.

Em cima da mesa estão também alterações à fundamentação dos contratos a prazo. A proposta de lei do Governo prevê a possibilidade de contratar a prazo jovens com o fundamento de nunca terem tido um contrato de trabalho por tempo indeterminado. Prevê também como motivo de um contrato a prazo a celebração de um vínculo deste tipo com um desempregado de longa duração e com reformados por velhice ou invalidez.

Não reintegração após despedimentos

A ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Maria do Rosário Palma Ramalho, intervém durante a sua audição na Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão, na Assembleia da República.MARCOS BORGA/LUSA

Também no que diz respeito à não reintegração após despedimentos considerados ilícitos, o Governo regressou à sua proposta inicial e defende agora, perante o Parlamento, o alargamento dessa possibilidade a todas as empresas e cargos.

Na negociação na Concertação Social, chegou a estar em cima da mesa o alargamento apenas às pequenas e médias empresas. Mas, sem acordo nessa sede, o Executivo escolheu voltar à versão inicial.

Ainda assim, reforça-se a indemnização mínima a pagar ao trabalhador visado (passando de 30 para 45 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo ou fração de antiguidade), o que é uma novidade face ao anteprojeto inicial e reflete a última versão discutida na Concertação Social. Mantém-se, contudo, o teto da indemnização em 60 dias já previsto, neste momento, no Código do Trabalho.

A não reintegração de um trabalhador após um despedimento ilícito acontece sempre por decisão do tribunal. Atualmente, esta possibilidade só está disponível para as microempresas, e no caso dos cargos de direção ou administração.

Outsourcing após despedimentos

Outra das matérias em que o Governo recuou face à última proposta discutida na Concertação é o outsourcing após despedimentos coletivos ou por extinção do posto de trabalho.

Desde 2023, com a entrada em vigor da Agenda do Trabalho Digno, que as empresas que façam despedimentos coletivos por extinção do posto de trabalho não podem recorrer à terceirização dos serviços durante 12 meses “para satisfação de necessidades que foram asseguradas por trabalhador cujo contrato tenha cessado”.

Em julho, o Governo propôs revogar na íntegra esse travão, mas, na última versão discutida na Concertação Social, já se admitia mantê-lo por seis meses nas atividades principais dos empregadores. A proposta de lei que agora será discutida e votada prevê, contudo, a revogação na íntegra, tal como inicialmente defendido pelo Executivo de Luís Montenegro.

Segundo tem insistido a ministra da tutela, Maria do Rosário Palma Ramalha, o outsourcing tem não só um papel relevante na especialização da economia nacional como funciona a favor da proteção dos postos de trabalho.

Banco de horas por acordo

Ao contrário do que aconteceu nas três últimas matérias referidas, no banco de horas individual (que agora ganha o nome banco de horas por acordo) o Governo não voltou à versão inicial, pelo que o diploma que será votado esta semana já reflete os avanços feitos na Concertação Social.

Vamos por partes. O banco de horas individual é um regime que foi extinto em 2019 e cujo regresso tem sido reivindicado, desde então, pelos empregadores.

Na versão de julho de 2025, o Governo propôs o regresso de um banco de horas individual aplicável “mediante acordo expresso com o trabalhador ou por adesão ao regulamento interno”. Previa-se também que, em caso de saldo a favor do trabalhador no final do período de referência (quatro meses), o total das horas não compensadas seria pago em dinheiro.

No contexto da negociação, a proposta evoluiu e, mesmo não tendo sido possível um acordo na Concertação Social, o que os deputados vão discutir e votar é diferente do que tinha inicialmente sido colocado em cima da mesa.

O que se debate agora é a criação de um banco de horas por acordo, que, na falta de convenção coletiva de trabalho, poderia ser instituído por entendimento expresso entre o empregador e o trabalhador. Ao abrigo desse regime, o dia de trabalho poderia ser aumentado até duas horas e a carga semanal poderia chegar a 50 horas.

Prevê-se, além disso, um período de referência de seis meses, findo o qual as horas em saldo são remuneradas com um extra de 25%.

Dias de férias extra

Na proposta inicial de reforma laboral apresentada pelo Governo em julho do ano passado, incluía-se, entre os vários tipos de faltas justificadas, as ausências “em antecipação ou prolongamento do período de férias, até ao máximo de dois dias por ano, solicitadas pelo trabalhador”. Ou seja, abria-se a possibilidade de “compra” de dias de descanso adicionais.

Esta proposta não gerou consenso e, na negociação entre os parceiros sociais, chegou a estar em cima da mesa, em alternativa, o regresso da majoração dos atuais 22 dias de férias com três dias extra para os trabalhadores assíduos. Essa proposta também não fez, contudo, caminho.

Sem ter havido acordo na Concertação Social, a proposta de lei que o Governo entregou no Parlamento recupera a ideia de “compra” de dias de férias extra. O Chega tem, no entanto, criticado essa medida, defendendo que o que deve ser estabelecido é que os trabalhadores assíduos têm direito a três dias de férias pagas adicionais.

Aliás, no debate quinzenal desta quarta-feira, André Ventura questionou o primeiro-ministro sobre este assunto, tendo Luís Montenegro mostrado abertura para tal.

“O senhor deputado fala na reposição de um regime de férias que premeia a assiduidade ao trabalho, que é um princípio com o qual nós estamos de acordo, que devo até – posso hoje confessar isso – o próprio Governo colocou em cima da mesa da Concertação Social, mas não tendo havido disponibilidade para aproximar posições noutros domínios, acabámos por não formalizar essa proposta na proposta que enviámos ao Parlamento”, sublinhou o chefe do Executivo, em resposta ao presidente do Chega.

Dispensa para amamentação

A dispensa para amamentação prevê que as mães que trabalham e amamentam os filhos sejam dispensadas do trabalho, todos os dias, até duas horas. Neste momento, esse direito está disponível durante o tempo que a amamentação durar, sem qualquer limite. Mas o Governo propôs, no âmbito da reforma da lei laboral, que se estabeleça como teto o segundo aniversário da criança.

E essa não é a única mudança que o Governo quer fazer a estas normas do Código do Trabalho. A legislação em vigor determina que a trabalhadora deve comunicar ao empregador, com a antecedência de dez dias relativamente ao início da dispensa, que amamenta. Deve apresentar um atestado médico, apenas se a dispensa se prolongar para além do primeiro ano de vida do filho.

Ora, a proposta de lei que vai agora ser discutida e votada insiste (em linha com a versão inicial do defendido pelo Governo) que a trabalhadora deve apresentar prova médica na comunicação inicial ao empregador e, para “efeitos de prova de que se encontra em situação de amamentação, apresenta nova declaração médica decorridos seis meses”.

Jornada contínua

A jornada contínua não fazia parte do elenco original de propostas para rever a lei do trabalho, mas entrou em cena no final do ano de 2025. Consta da proposta de lei que será agora discutida e votada, sendo uma das medidas que o Governo tem argumentado que poderá ajudar a melhorar a conciliação entre a vida pessoal e familiar dos pais que trabalham.

Em causa está um regime de prestação contínua de trabalho (máximo de cinco horas, com uma pausa até 30 minutos), que permite redução do período de trabalho até uma hora.

Este regime deverá ficar disponível para pais e avós de menores de 12 anos, mas apenas é aplicável em caso de acordo com o empregador ou se tal estiver previsto em convenção coletiva.

Formação contínua

O Código do Trabalho prevê, neste momento, a obrigação dos empregadores garantirem, a cada ano, 40 horas de formação aos seus trabalhadores, independentemente da sua dimensão.

O anteprojeto de julho de 2025 previa uma redução para 20 horas, no caso das microempresas, mantendo as 40 horas para as demais empresas. Nos muitos meses de negociação que se seguiram, esta medida teve algumas versões, mas na última previa-se a seguinte diferenciação: 30 horas para microempresas, 40 para as demais.

A proposta de lei está agora a ser discutida no Parlamento prevê isso mesmo: uma alteração ao Código do Trabalho para que as microempresas tenham de prestar 30 horas de formação aos seus trabalhadores. Nas demais empresas, o objetivo é manter a obrigação das 40 horas de formação anuais.

Serviços mínimos

Esta reforma da lei do trabalho prevê mudanças que poderão também impactar as próximas greves, já que reforça os serviços mínimos.

No anteprojeto de julho, o Governo propôs que fossem admitidos serviços mínimos também nas empresas de abastecimento de águas e alimentar, serviços de cuidado a crianças, idoso, doentes e pessoas com deficiência, e serviços de segurança privada de bens ou equipamentos.

Em negociação, a proposta evoluiu, e o que vai ser agora votado é o alargamento dos serviços mínimos aos serviços de cuidado a idosos, doentes, pessoas com deficiência e crianças institucionalizadas. As escolas, portanto, continuarão de fora dos serviços mínimos.

As chaves para a viabilização

André Ventura, presidente do Chega, tem mostrado abertura para dialogar com o Governo.Lusa

Sem maioria absoluta no Parlamento, o Governo da AD terá de encontrar na oposição apoio para a viabilização desta reforma laboral.

O PS já deixou claro que votará contra, logo na generalidade, o que não surpreende, visto que a proposta do Governo reverte várias das medidas implementadas pelos governos socialistas de António Costa.

Por sua vez, o Chega tem mostrado abertura para dialogar e negociar com o Executivo, mas deixou claro que considera a proposta atual negativa e que tem algumas condições para a viabilizar.

O partido liderado por André Ventura defende, como já referido, a reposição dos três dias de férias adicionais para os trabalhadores assíduos — o que o Governo até admite –, mas também a diminuição da idade de acesso à pensão de velhice para 65 anos ou 40 anos de contribuições. Essa última reivindicação não tem sido acolhida pela Executivo, uma vez que poderia colocar em causa a sustentabilidade da Segurança Social.

Além disso, o projeto de lei do Chega que será discutido também esta quinta-feira defende que a dispensa para amamentação deverá manter-se disponível (como hoje) “durante o tempo que durar a amamentação”, contrariando a intenção do Executivo. E define que a trabalhadora deve apresentar prova médica de seis em seis meses, mas só a partir do segundo ano. Durante o debate quinzenal, o primeiro-ministro mostrou-se disponível também para analisar a matéria da amamentação.

Mais recentemente, o Chega veio também adicionar à discussão um outro tema: as subvenções vitalícias atribuídas a políticos. O partido quer pôr um ponto final nesses pagamentos e entende que não faz sentir estar a rever o Código do Trabalho e “deixar em vigor uma das maiores vergonhas nacionais“, conforme defende.

O Chega e o primeiro-ministro já reuniram em diversas ocasiões, mas ainda não há consenso entre as partes, não sendo certo, portanto, que desfecho se espera para a lei laboral na votação marcada para esta sexta-feira.

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