Está confirmado. Idade da reforma volta a subir em 2027 para 66 anos e 11 meses

Portaria publicada esta segunda-feira vem confirmar cálculos feitos pelo ECO com base na esperança média de vida. Idade da reforma volta a subir e corte das pensões antecipadas agrava-se.

A idade de acesso à reforma vai mesmo voltar a aumentar em 2027 para 66 anos e 11 meses. A portaria publicada esta manhã em Diário da República confirma o cálculo já feito pelo ECO com base nos dados do Instituto Nacional de Estatística (INE) relativos à esperança média de vida. Confirma também que o corte aplicado às pensões antecipadas vai agravar-se para 17,63% já em janeiro.

Escolha o ECO como fonte preferida no Google

Escolher

Comecemos pela idade da reforma. Por lei, esta evolui em função da esperança média de vida aos 65 anos. No fim de novembro, INE publicou o valor provisório para o triénio compreendido entre 2023 e 2025: 20,19 anos, isto é, mais 0,17 anos do que o registado no triénio anterior.

Foi com base nesse dado que o ECO calculou que a idade normal de acesso à pensão de velhice em 2027 será de 66 anos e 11 meses, o que agora é confirmado pelo Governo em portaria. “A idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral de Segurança Social em 2027 é 66 anos e 11 meses”, lê-se nesse diploma.

Até 2013 a idade da reforma estava fixada em 65 anos. Em 2014, porém, subiu para 66 anos, e, a partir daí, ficou indexada aos ganhos da esperança média de vida aos 65 anos. Por exemplo, entre 2019 e 2020, a idade de acesso à pensão estacionou nos 66 anos e cinco meses, em resultado de um aumento muito ligeiro da esperança média de vida.

Já por causa da mortalidade gerada pela pandemia de Covid-19, a idade da reforma recuou, de forma inédita, em 2023, para 66 anos e quatro meses. E ficou estável nesse valor em 2024. Já em 2025, subiu para 66 anos e sete meses. Em 2026 vai passar para 66 anos e nove meses, conforme já escreveu o ECO.

Os pensionistas que contem com mais de 40 anos de contribuições têm, no entanto, acesso à “idade pessoal da reforma”, isto é, está previsto um desconto de quatro meses em relação à idade normal de acesso à pensão por cada de descontos que o trabalhador tiver acima dos 40. No limite, é possível passar à pensão antes dos 65 anos, sem qualquer corte.

Por outro lado, a portaria publicada esta manhã confirma que quem pedir a reforma antecipada no próximo ano vai ser alvo de um corte de 17,63% pelo fator de sustentabilidade, valor que também já tinha sido avançado pelo ECO.

O fator de sustentabilidade é calculado, por lei, com base no rácio entre a esperança média de vida aos 65 anos em 2000 (16,63 anos) e a esperança média de vida no ano anterior ao início da pensão, isto é, em 2025 para quem se reformar no próximo ano.

Quem decidir antecipar a pensão não sofre apenas este corte. A generalidade das pensões antecipadas sofre ainda uma penalização de 0,5% por cada mês antecipado face à idade legal da reforma.

Mas há quem escape a estes cortes. Por exemplo, excluídos de ambas essas penalizações estão os portugueses que peçam a antecipação da reforma aos 60 anos de idade, tendo pelo menos 48 de descontos, ou que o peçam aos 60 anos, se contarem com 46 anos de contribuições e se tiverem iniciado a sua carreira aos 16 anos ou em idade inferior. O mesmo é aplicado aos portugueses de profissionais consideradas de desgaste rápido.

Assine o ECO Premium

No momento em que a informação é mais importante do que nunca, apoie o jornalismo independente e rigoroso.

De que forma? Assine o ECO Premium e tenha acesso a notícias exclusivas, à opinião que conta, às reportagens e especiais que mostram o outro lado da história.

Esta assinatura é uma forma de apoiar o ECO e os seus jornalistas. A nossa contrapartida é o jornalismo independente, rigoroso e credível.

Comentários ({{ total }})

Está confirmado. Idade da reforma volta a subir em 2027 para 66 anos e 11 meses

Respostas a {{ screenParentAuthor }} ({{ totalReplies }})

{{ noCommentsLabel }}

Ainda ninguém comentou este artigo.

Promova a discussão dando a sua opinião