Lousã conclui classificação de interesse municipal das aldeias de xisto
A Câmara Municipal da Lousã aprovou a proposta de conclusão do processo de classificação das cinco aldeias do xisto do Concelho - Candal, Casal Novo, Cerdeira, Chiqueiro e Talasnal.
A Câmara Municipal da Lousã, no distrito de Coimbra, anunciou esta segunda-feira a aprovação da conclusão do processo de classificação das aldeias de xisto no concelho como conjuntos de interesse municipal, segundo um comunicado.
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“A Câmara Municipal da Lousã aprovou, em reunião do executivo municipal, a proposta de conclusão do processo de classificação das cinco aldeias do xisto do Concelho — Candal, Casal Novo, Cerdeira, Chiqueiro e Talasnal — como conjuntos de interesse municipal”, pode ler-se num comunicado da autarquia enviado às redações.
Segundo o município do distrito de Coimbra, a aprovação tem, também, “a finalidade de dar cumprimento às orientações da Direção-Geral do Património Cultural que deliberou sobre as restrições urbanísticas a aplicar, restrições essas que são coerentes com o definido nos instrumentos de gestão territorial definidos para o concelho”.
Segundo o presidente da autarquia, Luís Antunes (PS), “as Aldeias do Xisto são um recurso patrimonial de enorme valor para o concelho”.
As Aldeias do Xisto são um recurso patrimonial de enorme valor para o concelho.
“A autarquia dá mais um passo para dispor das ferramentas para não só preservar esse recurso, mas continuar a sua valorização, como tem feito continuamente, e que garante que hoje as Aldeias sejam muito procuradas e um fator de atração de investimento“.
A abertura da discussão pública do procedimento de classificação das aldeias do Candal, Casal Novo, Cerdeira, Chiqueiro e Talasnal foi publicada em Diário da República em 22 de dezembro do ano passado, tendo estado em consulta pública durante 30 dias úteis.
Segundo o edital, as operações urbanísticas nas cinco aldeias deverão obedecer a diversas regras, nomeadamente respeitar a silhueta dos edifícios e as suas coberturas, privilegiar princípios das fachadas e os seus elementos de construção, estando interdita a introdução de reboco em paredes exteriores, telha que não a existente na construção originária e alumínios em portas e janelas, entre outras regras.
As demolições serão permitidas em edificações sem valor histórico ou dissonantes com aglomerado populacional, segundo o edital.
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