Linhas de comboio portuguesas estiveram 23 dias sem seguro válido
A Infraestruturas de Portugal deixou caducar Autorização de Segurança e a Fidelidade podia declinar uma responsabilidade até 3,3 milhões de euros em caso de acidente.
A Infraestruturas de Portugal (IP), deixou caducar a Autorização de Segurança e, entre 31 de agosto e 23 de setembro de 2022, afirma o jornal Público, esteve a operar a estrutura ferroviária portuguesa sem essa autorização arriscando – segundo o jornal – “uma coima entre 10 mil e 44.891,81 euros, e sujeitando-se, em caso de acidente, a ver recusada qualquer indemnização por parte da companhia de seguros Fidelidade com quem tem um contrato de seguro de responsabilidade civil no valor de 3,3 milhões de euros”.
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Esta situação gerada na gestão das infraestruturas ferroviárias do país e do controlo do tráfego de comboios levou a que a Autoridade de Segurança Ferroviária, que funciona sob a égide do IMT, “lhe atribuísse uma Autorização de Segurança de apenas oito meses, ao invés dos cinco anos que estão previstos na lei”.
A IP, cujo único acionista é o Estado Português e está sujeita à tutela do Ministério das Infraestruturas e do Ministério das Finanças, é responsável pela gestão de infraestruturas rodoviárias, nos termos do Contrato de Concessão Geral da rede rodoviária nacional celebrado com o Estado, e exerce a prestação de serviço público de gestão da infraestrutura integrante da Rede Ferroviária Nacional (RFN), em regime de delegação de competências do Estado Português. Nessas competências, a empresa gere uma via férrea com 2.527 km de extensão, 2.000 pontes e túneis e 563 Estações em exploração.
O IMT, ainda segundo o Público, afirma que uma auditoria realizada em junho de 2021 à IP “levou à identificação de não-conformidades graves cuja não resolução impossibilitaria a emissão da futura Autorização de Segurança”, acrescentando que “várias destas não-conformidades ainda careciam de resolução” na data de 31 de agosto de 2022.
Por esse motivo, 23 dias depois, o IMT decidiu emitir a Autorização de Segurança por um prazo estritamente necessário oito meses para a IP poder apresentar toda a documentação que demonstra que pratica uma funcional e eficaz gestão dos riscos inerentes à sua atividade.
A IP a operar sem aquele documento válido não é inédito, refere o jornal. “Já anteriormente a empresa havia estado quase dois anos sem a Autorização de Segurança, entre setembro de 2017 e agosto de 2019, mas nesse caso o IMT decidiu revalidá-la com efeitos retroativos, com a obrigação de a empresa resolver diversos aspetos pendentes”.
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