Fisco vai devolver multas do Via CTT. Reembolso é automático

  • ECO
  • 18 Outubro 2018

O Governo atirou para o Orçamento do Estado a resolução do problema criado com as multas do Via CTT. Na proposta, a solução é reembolsar os contribuintes de forma automática.

Recebeu uma multa por não terem aderido à caixa postal eletrónica? O Fisco vai, a partir de 1 de janeiro, reembolsá-lo sem que tenha de fazer qualquer requerimento. A medida consta da proposta de Orçamento do Estado, documento para o qual o Governo tinha remetido a solução para a polémica em torno das coimas do Via CTT.

De acordo com o Jornal de Negócios (acesso pago), o Governo cumpriu o que tinha prometido, o de resolver a confusão criada no verão deste ano com as cerca de três milhões de multas enviadas pelo Fisco por causa da não adesão ao Via CTT, através do OE. E a solução é a de que quem pagou, vai ser ressarcido. Os valores pagos pelos contribuintes vão ser automaticamente reembolsados.

As multas emitidas que foram pagas de forma voluntária serão devolvidas, já quanto às outras, que tenham sido contestadas, apresentando o contribuinte uma defesa, os processos entretanto abertos terão de ser arquivados por inutilidade, sem custos para os sujeitos passivos.

A adesão ao Via CTT é obrigatória desde 2012 para trabalhadores, empresas e associações que paguem IRC ou cobrem IVA. No verão, milhares de portugueses foram surpreendidos por notificações para o pagamento de coimas por falta de adesão à caixa postal eletrónica.

Perante a confusão gerada, o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais explicou que os contribuintes podiam pedir “dispensa” da multa, o que acabou por gerar alguma confusão junto das várias repartições de Finanças. A Autoridade Tributária acabou por mandar suspender a “tramitação de todos os processos de contraordenação instaurados”.

A AT pôs ponto final ao dever de pagamento de quem ainda não o tinha feito, mas acabou por deixar no limbo os contribuintes que já o tinham efetuado. Agora, esses contribuintes serão ressarcidos, começando os “cheques” a ser enviados no primeiro dia do novo ano, de acordo com a proposta de OE para 2019. Recorde-se que as multas iam de 50 até aos 250 euros.

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