UGT convicta de que haverá subida salarial no Estado em 2019

  • ECO
  • 17 Dezembro 2017

O secretário-geral da UGT está convencido de que vão existir aumentos salariais na função pública em 2019. Carlos Silva defende que a lei laboral deve manter-se como está.

O Governo tem de aumentar os salários da função pública antes de a legislatura terminar. Quem o defende é o secretário-geral da UGT, Carlos Silva, em entrevista ao Jornal de Negócios e à Antena 1, que diz estar “convencido” de que isso vai acontecer em 2019, ou seja, o ano apontado para a realização das próximas eleições legislativas. Já a lei laboral — que o BE e o PCP querem mudar — deve manter-se como está na opinião da UGT.

“É possível haver aumentos salariais? Eu estou convencido de que nesta legislatura vamos ter de assistir a um ‘clique’, a uma boa vontade do atual Governo, em 2019“, afirmou Carlos Silva, admitindo que em 2018 isso não deverá acontecer. A UGT tentará que isso aconteça na discussão do Orçamento do Estado para 2019.

Segundo o Negócios, o último aumento salarial na função pública aconteceu há dez anos. Contudo, o Programa de Estabilidade que o Executivo traçou até 2021 não contém referências a eventuais aumentos salariais no Estado.

Era importante que a lei laboral se mantivesse inalterada.

Carlos Silva

Secretário-geral da UGT

Por outro lado, Carlos Silva defende a estabilidade da lei laboral, recusando que haja mais alterações de forma a dar “garantias”. “Era importante que a lei laboral se mantivesse inalterada”, afirmou, referindo mesmo que prescindia das medidas que o Governo tem no seu programa. Em causa está a criação de mais restrições à contratação a prazo ou o fim do banco de horas individual.

Numa altura em que se começa a falar sobre o aumento do salário mínimo para o próximo ano, Caros Silva sugere que existam alterações ao pagamento por conta — que foi reduzido no início de 2017, após o PSD ter inviabilizado a descida da TSU acordada em concertação social. O líder da UGT disse ainda estar aberto a negociar uma suspensão da contribuição das empresas para o Fundo de Compensação do Trabalho durante dois anos e para renegociar o valor dos descontos.

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