Contratos a prazo e TSU: é desta que há alterações?

  • Cristina Oliveira da Silva
  • 14 Outubro 2017

Governo quer alcançar um acordo com os parceiros sociais que inclua a limitação dos contratos a prazo, a diferenciação da TSU consoante o tipo de vínculo e o fim do banco de horas individual.

Era prioridade em 2016, voltou a ser em 2017 e está previsto novamente para 2018. O Governo quer limitar a contratação a termo, retirando da lei a norma que prevê que os jovens à procura de primeiro emprego ou desempregados de longa duração possam, só por isso, ser recrutados a prazo. Mas há outras medidas neste âmbito.

O objetivo do Governo é conseguir um acordo tripartido em concertação social, com medidas para combater a segmentação do mercado de trabalho e promover a negociação coletiva, diz o relatório do Orçamento do Estado.

“As propostas do Governo nestas matérias incluem, designadamente, a limitação do regime de contrato a termo, no sentido de aumentar os níveis de contratação com base em contratos permanentes, nomeadamente revogando a norma do Código do Trabalho que prevê como motivo justificativo para a contratação a termo a contratação de trabalhador à procura do primeiro emprego e de desempregados de longa duração, a diferenciação da taxa contributiva a cargo das entidades empregadoras em função da modalidade de contrato de trabalho e a revogação do banco de horas individual, remetendo o banco de horas para a esfera da negociação coletiva ou para acordos de grupo, onde deve estar a regulação da organização do tempo de trabalho”, adianta o relatório.

A limitação dos contratos a prazo já tinha sido assumida como prioridade antes. A diferenciação da TSU em função do tipo de contrato também tem vindo a ser falada ao longo da legislatura e foi referida logo em 2016 como um dos objetivos do Governo. A medida até está prevista no Código Contributivo — que admite um aumento, em três pontos percentuais, da taxa contributiva a cargo do empregador quando estão em causa contratos a prazo (excluindo situações específicas) e, em contrapartida, define uma descida dos descontos, em um ponto, no caso de contratos permanentes. Mas como nunca foi regulamentada, nunca chegou ao terreno. Porém, o ministro Vieira da Silva tem vindo a dizer que é preciso revisitar a norma.

O fim do banco de horas individual — introduzido no Governo de Passos Coelho — é, por seu turno, uma promessa do programa de Governo, que tem a vindo a ser recordada pela esquerda.

Reformas a tempo parcial

A medida Contrato-Geração também volta a ser abordada. Em causa está um apoio à contratação de jovens e desempregados, conciliado com a reforma a tempo parcial de trabalhadores mais velhos. “Além de um apoio financeiro por cada contrato de trabalho celebrado, a entidade empregadora terá direito à dispensa parcial ou isenção total do pagamento de contribuições para o regime geral de segurança social, na parte relativa à entidade empregadora”, explica o relatório.

O Governo também quer avaliar as medidas de apoio à criação de projetos empresariais e do próprio emprego do Instituto do Emprego e Formação Profissional. E promete reavaliar os Contratos Emprego-Inserção.

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