Limite máximo do subsídio de desemprego aumenta para 1.053,3 euros

  • Cristina Oliveira da Silva
  • 3 Janeiro 2017

Indexante dos Apoios Sociais estava congelado desde 2009 mas aumenta agora 0,5%. Por isso, valor máximo do subsídio de desemprego cresce cerca de cinco euros.

O Indexante dos Apoios Sociais (IAS) aumentou para 421,32 euros, influenciando assim várias prestações sociais. A subida, que já tinha sido confirmada pelo Governo, consta de uma portaria publicada esta terça-feira em Diário da República e tem efeitos a 1 de janeiro.

Este é o primeiro aumento desde 2009, já que o IAS esteve congelado nos últimos anos. Porém, a lei determina que o indexante deve evoluir de acordo com a variação média dos últimos 12 meses da inflação, sem habitação, quando o crescimento do PIB é baixo.

“Deste modo, considerando que o valor médio de crescimento real do PIB nos últimos dois anos, apurado a partir das contas nacionais trimestrais do Instituto Nacional de Estatística (INE) para o terceiro trimestre de 2016, se situa abaixo de 2%, e que a variação média do IPC, sem habitação, nos últimos 12 meses, disponível em dezembro de 2016, foi de 0,52%, a taxa de atualização do IAS é arredondada até à primeira casa decimal, ou seja, corresponde a 0,5%”, diz a portaria hoje publicada.

À boleia do IAS, há um conjunto de prestações que são afetadas. É o caso, por exemplo, do valor máximo do subsídio de desemprego, que passa de 1.048,05 para 1.053,3 euros.

O valor de referência do Rendimento Social de Inserção (RSI) também está ligado ao IAS mas o Governo resolveu repor mais 25% do corte operado em 2012, de acordo com outra portaria publicada hoje. Contas feitas, o RSI acaba por aumentar 2,85 euros, para 183,84 euros.

Também os escalões contributivos dos trabalhadores independentes dependem do IAS mas o Governo já disse que não haverá aqui atualização em 2017, tendo em conta que o regime vai mudar ainda este ano. O próprio Orçamento do Estado já introduziu mudanças a este nível, alterando o momento em que deve ser atualizada a base — ligada ao IAS — sobre a qual incidem os descontos do recibos verdes. Até aqui, os escalões contributivos deviam ser atualizados no mês seguinte àquele em que é publicado o diploma que aumenta o IAS. Agora, o Orçamento do Estado atira esta atualização para o final do ano, no momento em que a Segurança Social fixa a base de incidência contributiva a aplicar no ano seguinte. Mas todas estas regras vão mudar entretanto.

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