Estado: funcionários podem prorrogar mobilidade até fim de 2017

  • Marta Santos Silva
  • 14 Outubro 2016

Quando a data limite de duração máxima da mobilidade seja em 2017, os funcionários podem prorrogá-la até ao fim do ano.

Os funcionários públicos que se encontram em situação de mobilidade poderão continuar assim até dezembro de 2017, segundo a proposta de lei do Orçamento do Estado a que o ECO teve acesso.

Nos casos em que a duração máxima da situação de mobilidade se prolongue para lá de 31 de dezembro de 2016, inclusive, esta poderá ser prorrogada até 31 de dezembro de 2017, em casos excecionais.

Em caso de cedência de interesse público, a prorrogação da data limite da mobilidade requer um parecer favorável de membros do Governo das áreas das Finanças e da Administração Pública. Nos municípios, é o presidente do órgão executivo quem tem de dar um parecer positivo.

A mobilidade dos trabalhadores da Administração Pública corresponde ao preenchimento de necessidades identificadas em certos serviços através da colocação de um trabalhador que partiu de outro serviço, ou que se encontrava nesse mesmo serviço mas a cumprir outra função. Esta pode acontecer a pedido ou com a concordância do trabalhador, ou, nalguns casos como no de uma situação de requalificação, pode acontecer sem o consentimento do funcionário.

Entre os trabalhadores em situação de mobilidade encontram-se cerca de 500 funcionários públicos em requalificação, que em média estão a receber 40% dos seus salários anteriores.

Editado por Mariana de Araújo Barbosa.

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