Sistemas elétricos isolados: as ilhas portuguesas como laboratório da transição energética
Os sistemas elétricos insulares da Madeira e dos Açores constituem exemplos relevantes de como é possível conciliar a segurança de abastecimento e a fiabilidade da operação com descarbonização.
O sistema elétrico português estende-se para além do território continental. Os sistemas elétricos insulares da Madeira e dos Açores constituem exemplos relevantes de como é possível conciliar a segurança de abastecimento e a fiabilidade da operação com uma trajetória de descarbonização progressiva.
Na Região Autónoma da Madeira, a gestão do sistema elétrico é assegurada pela Empresa de Eletricidade da Madeira (EEM), que opera dois sistemas isolados e independentes, correspondentes às ilhas da Madeira e do Porto Santo. O mix de produção integra recursos hídricos, energia eólica, energia fotovoltaica, valorização energética de resíduos sólidos urbanos e produção térmica. A estes recursos juntam-se infraestruturas essenciais para a estabilidade da rede, incluindo sistemas de armazenamento por baterias em ambas as ilhas e equipamentos capazes de prestar serviços de sistema, como o compensador síncrono instalado na ilha da Madeira.
Nos Açores, a Eletricidade dos Açores (EDA) opera nove sistemas elétricos autónomos, um em cada ilha, combinando produção térmica, eólica, hídrica, geotérmica e solar, num parque produtor diversificado e adaptado à escala e às necessidades de cada ilha. Este sistema é complementado por soluções de armazenamento de energia, fundamentais para apoiar a integração crescente de fontes renováveis.
As atividades da EEM e da EDA são reguladas ao longo de toda a cadeia de valor, desde a aquisição de energia e gestão do sistema até à distribuição e comercialização. A remuneração das atividades de produção e da gestão do sistema assenta maioritariamente em mecanismos de reconhecimento de custos previstos nos regulamentos tarifários. Nos sistemas elétricos insulares, a produção em regime independente tende a estar enquadrada por mecanismos regulados de venda ou aquisição de energia, em articulação com as entidades responsáveis pelos sistemas regionais, sendo a respetiva remuneração relevante para efeitos de reconhecimento tarifário pela ERSE. Neste contexto, o enquadramento regulatório influencia diretamente o modelo económico dos operadores, uma vez que determina os custos elegíveis para recuperação tarifária e condiciona o nível de remuneração associado aos investimentos realizados. A previsibilidade dos mecanismos regulatórios constitui, por isso, um elemento essencial para viabilizar investimentos de longo prazo em infraestruturas de produção, armazenamento e rede, particularmente em sistemas isolados onde as economias de escala são mais reduzidas.
Já as atividades de distribuição e de comercialização são remuneradas com base em referenciais de eficiência e comparação de custos.
A fiabilidade destes sistemas assenta numa combinação de recursos e infraestruturas adaptadas às características de redes isoladas. Na Madeira, a segurança e a estabilidade do fornecimento resultam da complementaridade entre produção firme, armazenamento de energia — através de baterias e bombagem hidroelétrica — e prestação de serviços de sistema e infraestruturas de rede robustas e resilientes.
Nos Açores, embora a produção renovável tenha vindo a assumir um papel crescente, as centrais térmicas continuam a desempenhar uma função essencial na garantia do equilíbrio e da segurança de operação dos sistemas elétricos insulares. Paralelamente, o desenvolvimento de soluções de armazenamento em visa aumentar a integração de fontes renováveis intermitentes.
Em suma, a Madeira e os Açores demonstram que a sustentabilidade dos sistemas elétricos isolados exige uma visão integrada, onde a regulação desempenha um papel tão relevante quanto a tecnologia. Ao influenciar os incentivos ao investimento, as opções regulatórias condicionam não apenas a trajetória de descarbonização e a segurança de abastecimento, mas também a criação de valor económico e os impactos fiscais associados.
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