O equilíbrio dos acordos parassociais

  • Paulo Bandeira
  • 13 Dezembro 2017

O ecossistema de startups e capital de risco em Portugal é ainda muito jovem como todos sabemos e acaba, por isso, de padecer de alguns vícios da sua própria juventude.

Um dos desafios que o ecossistema vive e viverá nos próximos anos é o da estabilização e padronização dos termos de investimento e dos correspondentes contratos de investimento e acordo parassocial.

Os contratos de investimento padecem ainda de algum conservadorismo na forma como são elaborados. Esse conservadorismo revela-se sobretudo no espaço que é deixado à decisão dos fundadores em matérias de gestão e que em muitos casos é manifestamente diminuto.

É perfeitamente normal que quem coloca uma avultada quantia de dinheiro à gestão de empreendedores, por regra jovens, queira promover um acompanhamento próximo desse investimento. Esse acompanhamento é, aliás, a mais das vezes procurado pelos empreendedores na sua busca de smart money. O que deve ser menos natural é que se utilize este princípio legítimo para impor regras de tal forma apertadas à gestão que se traduzam no manietar do espírito criativo dos empreendedores.

Quem está a acostumado a negociar acordos parassociais não tem visto uma diminuição do número de matérias sujeitas a veto por parte dos investidores seja em assembleia geral seja no conselho de administração. Pelo contrário, são vários os processos de investimento em que o rol de matérias reservadas, ou seja, que carecem do voto favorável do investidor, aumenta significativamente.

Naturalmente que não estão em causa matérias muito relevantes que têm a ver com a defesa do investimento realizado (veto em aumentos de capital, fusões, cisões, alienação de ativos relevantes, licenciamento de direitos de propriedade intelectual e outras que tais), mas deliberações que entram na gestão quotidiana das empresas, como sejam querer aprovar termos contratuais com clientes, contratação de trabalhadores, contração de financiamentos de valores baixos ou independentemente do valor, entre outras.

Quem investe capital de risco tem de assumir que verdadeiramente o investimento implica a assunção do risco de perda total, mas que isso não justifica um controlo espartano da gestão realizada pelos empreendedores, mas antes uma supervisão da administração, conceitos que não se confundem e não se podem confundir.

Ecossistemas mais maduros (v.g., Silicon Valey), com investidores e empreendedores que andam nisto há muito mais tempo e que apresentam resultados muito satisfatórios há muito que perceberam que os contratos de investimento ganham em ser padronizados, com standards de investimento e direitos dos investidores, com liberdade para a gestão de que empreendedores precisam para desenvolver a empresa.

Os empreendedores necessitam de estar focados no desenvolvimento e crescimento do negócio e os investidores no acompanhamento responsável e comprometido com o investimento.

O que nem os empreendedores nem os investidores necessitam é que, uns e outros, estejam mais preocupados com a gestão da relação entre si do que com o crescimento do negócio de acordo com a visão que os empreendedores gizaram. Importa, por isso, que os acordos parassociais sejam equilibrados e respeitem o papel que empreendedores e investidores devem desempenhar.

  • Paulo Bandeira
  • Sócio da SRS Advogados

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