O que muda nos poderes do Conselho das Finanças Públicas?
- Ânia Ataíde
- 7:03
Governo quer dar mais poderes ao CFP. A proposta de lei altera os estatutos da entidade pela primeira vez em mais de uma década, adaptando-a às novas regras orçamentais e reforçando a sua autonomia.
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Porque é que o Governo quer mudar os estatutos do CFP?
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Os poderes do CFP são alargados?
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O CFP fica com mais poder para pedir maior acesso a informação?
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O que muda nas nomeações para o conselho?
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As incompatibilidades ficam mais apertadas?
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Quais são as principais alterações à autonomia do CFP?
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Os estatutos acolhem as sugestões da própria entidade?
O que muda nos poderes do Conselho das Finanças Públicas?
- Ânia Ataíde
- 7:03
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Porque é que o Governo quer mudar os estatutos do CFP?
A alteração dos estatutos do CFP enquadra-se numa reforma mais abrangente, que inclui também uma revisão da Lei de Enquadramento Orçamental (LEO), já aprovada em Conselho de Ministros mas que ainda não é conhecida.
A mexida tem como objetivo de dotar a instituição de poderes que respondam às novas regras orçamentais europeias, que implicara ao mesmo tempo que permite a sua compatibilização com a futura LEO.
Proxima Pergunta: Os poderes do CFP são alargados?
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Os poderes do CFP são alargados?
Sim. Os estatutos propostas traduzem-se num alargamento do mandato da instituição, em linha com as novas regras de governação económica
Ao invés de avaliar apenas a política orçamental, o CFP passa a avaliar a sustentabilidade das finanças públicas e a “coerência e consistência” da política orçamental com o princípio da estabilidade orçamental. Ao mesmo tempo deve monitorizar o cumprimento das regras orçamentais.
Deste modo, deve passar a fazer avaliações antes e depois das decisões políticas, acompanhar a Segurança Social e a Caixa Geral de Aposentações, bem como a execução orçamental (na contabilidade pública e nacional), e avaliar os documentos plurianuais de despesa pública.
Proxima Pergunta: O CFP fica com mais poder para pedir maior acesso a informação?
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O CFP fica com mais poder para pedir maior acesso a informação?
A proposta de lei prevê que as instituições públicas devem conceder os dados solicitados necessários para a execução das análises do CFP.
“O conselho tem acesso a todos os dados e toda a informação de natureza económica e financeira necessária ao cumprimento da sua missão, estando todas as entidades públicas obrigadas ao fornecimento atempado de tal informação, e aos esclarecimentos adicionais que lhes forem solicitados”, pode ler-se na proposta de lei.
O acesso a informação tem sido umas das principais reivindicações da atual presidente do CFP, Nazaré da Costa Cabral, sobretudo relativa à Segurança Social e aos cálculos da despesa líquida.
Proxima Pergunta: O que muda nas nomeações para o conselho?
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O que muda nas nomeações para o conselho?
Uma das principais alterações dos estatutos passa pelo processo de nomeação dos membros do conselho superior do CFP. Embora se mantenha a nomeação pelo Conselho de Ministros, sob proposta do presidente do Tribunal de Contas e do governador do Banco de Portugal, o procedimento torna-se mais transparente.
Isto porque o nome indigitado passa a ter uma audição parlamentar obrigatória na Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública (COFAP).
Após esta audição, os deputados deverão entregar um parecer fundamentado, à semelhança do que ocorre com as nomeações para os reguladores. Esta era uma das principais sugestões da atual presidente do CFP, Nazaré da Costa Cabral, cujo mandato terminou em março, mas ainda permanece em funções por até à data não ter sido indicado um sucessor.
Os novos estatutos propostos pelo Governo preveem ainda que os membros do conselho superior do CFP passam a tomar posse perante o Presidente da República, ao invés de perante o Presidente da Assembleia da República, como acontece atualmente
Fica ainda estipulado que o conselho superior do CFP passe a integrar dois membros não nacionais, “preferencialmente de outros Estados-membros da União Europeia”.
Proxima Pergunta: As incompatibilidades ficam mais apertadas?
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As incompatibilidades ficam mais apertadas?
Sim. A proposta prevê que os antigos membros do conselho superior só podem voltar a ser nomeados decorridos 10 anos após o fim do mandato, enquanto o período de impedimento para quem tenha exercido cargos políticos aumenta de dois para três anos.
Proxima Pergunta: Quais são as principais alterações à autonomia do CFP?
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Quais são as principais alterações à autonomia do CFP?
Nos novos estatutos fica explícito que a independência financeira da instituição implica a existência de recursos necessários e “estáveis”, que são assegurados pelo Orçamento do Estado.
A entidade passa também a ter a possibilidade de contratação em regime de tempo parcial para funções fora das áreas de missão, ao mesmo tempo que a gestão do pessoal deixa de depender de parecer ou autorização governamental.
Proxima Pergunta: Os estatutos acolhem as sugestões da própria entidade?
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Os estatutos acolhem as sugestões da própria entidade?
Sim, o Governo acolheu em larga medida as propostas do CFP. Como o ECO explicava aqui, num parecer enviado ao Parlamento, a entidade liderada por Nazaré da Costa Cabral pedia uma adequação do seu mandato às novas regras europeias, nomeadamente ao novo Plano Orçamental de Médio Prazo.
A presidente do CFP reclamava também, há largos anos, maiores poderes para o CFP no que toca à análise da sustentabilidade da Segurança Social.
Em entrevista ao ECO, no ano passado, Nazaré da Costa Cabral recordava a recomendação do Livro Verde sobre o reforço da sustentabilidade do sistema previdencial de trazer o Conselho das Finanças Públicas para o centro deste sistema de projeções. “Isto é, enquanto entidade independente, reconhecida pela capacidade técnica que tem poderia passar a ter responsabilidades e competências ao nível das projeções no sistema de pensões”, apontou. Na mesma linha, pedia um reforço dos poderes do CFP para acesso a dados e informação financeira.
Ademais, a atual líder do CFP tem sido uma defensora de que os altos responsáveis da instituição devem passar por uma audição no Parlamento aquando das nomeações, à semelhança do que acontece para os reguladores. Mais uma sugestão acolhida e que parece responder também à recomendação da OCDE, que, em entrevista ao ECO, pediu “procedimentos robustos” para proteger a instituição de nomeações de influências políticas.