Como funciona o concurso europeu das gigafábricas de IA
- ECO IA
- 1 Agosto 2026
A UE abriu um concurso de 10 mil milhões para comprar capacidade em até sete gigafábricas de IA. O ECO explica os lotes, os critérios, os riscos e o que importa para Portugal.
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A União Europeia está a subsidiar diretamente a construção das gigafábricas de IA?
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Quantas gigafábricas poderão ser escolhidas e quais as diferenças entre os dois lotes?
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Quem pode candidatar-se e que condições mínimas tem de cumprir?
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Uma candidatura ibérica pode repartir a gigafábrica entre Portugal e Espanha?
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Como serão avaliadas e ordenadas as propostas?
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O que acontece depois de uma candidatura ser escolhida?
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Quais são os próximos prazos e o que continua por decidir?
Como funciona o concurso europeu das gigafábricas de IA
- ECO IA
- 1 Agosto 2026
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A União Europeia está a subsidiar diretamente a construção das gigafábricas de IA?
Não exatamente. Embora a Comissão Europeia apresente a iniciativa como uma mobilização de investimento público e privado, o procedimento agora aberto é juridicamente um concurso público para a aquisição conjunta de capacidade de computação e de serviços de inteligência artificial. Através deste contrato, Bruxelas e os Estados-membros participantes não vão pagar faturas de construção, comprar ações dos consórcios ou tornar-se proprietários das instalações. Vão, sobretudo, assumir-se como clientes de referência das gigafábricas que vierem a ser selecionadas.
Mas isso não significa que o dinheiro público fique de fora do capital destas infraestruturas. O caderno de encargos pede aos candidatos que indiquem o apoio que esperam do InvestAI, do Banco Europeu de Investimento e de bancos promocionais nacionais, e pontua a solidez dessa estrutura financeira. Aliás, entidades públicas podem integrar os próprios consórcios, como acontece com o Banco Português de Fomento no caso português, que atua também como líder do consórcio nacional, onde entram igualmente diversas empresas privadas.
Especificamente em relação ao concurso, a aquisição conjunta de capacidade de computação será conduzida pela Empresa Comum Europeia para a Computação de Alto Desempenho (EuroHPC), em nome da União Europeia e das autoridades nacionais dos 18 Estados-membros que aderiram ao acordo de contratação conjunta. O resultado será a celebração de contratos-quadro com os consórcios vencedores, e de contratos específicos através dos quais as entidades públicas reservarão capacidade e serviços durante cerca de cinco anos.
Ou seja, dito de outra forma, o setor público compromete-se antecipadamente a comprar uma parte da produção futura da infraestrutura. A existência deste “cliente âncora”, com pagamentos periódicos e previsíveis, deverá facilitar o financiamento dos projetos e diminuir o risco assumido pelos investidores privados, servindo como um “potente catalisador para a iniciativa”, acredita a Comissão Europeia. Os pagamentos incidirão sobre capacidade reservada, mesmo que a utilização efetiva varie, e não sobre cada hora de computação consumida.
O valor estimado do concurso é de dez mil milhões de euros: até cinco mil milhões provenientes da União Europeia e, pelo menos, igual montante dos Estados participantes. No entanto, apenas mil milhões de financiamento europeu para a primeira fase estão previstos no atual quadro financeiro plurianual. Os restantes quatro mil milhões, destinados à expansão das gigafábricas numa segunda fase, dependem do próximo orçamento europeu para 2028-2034, da continuação do mandato da EuroHPC e das respetivas decisões anuais de financiamento.
O objeto adquirido não é simplesmente acesso às máquinas e processadores. A componente pública estará concentrada em serviços específicos, como ambientes de desenvolvimento e treino de modelos, ferramentas de machine learning, plataformas, modelos disponibilizados como serviço, interfaces de programação e outras soluções prontas a utilizar. Os restantes investimentos e custos operacionais ficam a cargo dos consórcios, razão pela qual a Comissão espera que o concurso seja acompanhado por pelo menos 20 mil milhões de euros de investimento privado.
Proxima Pergunta: Quantas gigafábricas poderão ser escolhidas e quais as diferenças entre os dois lotes?
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Quantas gigafábricas poderão ser escolhidas e quais as diferenças entre os dois lotes?
O concurso aponta para a seleção de até sete gigafábricas, divididas em dois lotes: até quatro projetos de média dimensão no lote 1 e até três projetos de grande dimensão no lote 2.
Não existe, porém, uma obrigação de escolher exatamente quatro mais três. Se um lote não tiver propostas qualificadas em número suficiente, a EuroHPC poderá transferir parte do orçamento para o outro. Também poderá selecionar menos de sete projetos se as candidaturas não ultrapassarem os limiares técnicos e financeiros.
No lote 1, cada projeto terá de disponibilizar, na primeira fase, pelo menos 25 mil placas gráficas equivalentes a uma Nvidia H100 (vulgarmente conhecidas por chips ou processadores). A União Europeia poderá comprometer até 100 milhões de euros por projeto, acompanhados por pelo menos outros 100 milhões do Estado ou dos Estados que o apoiem. A primeira fase representará, portanto, até 200 milhões de contratação pública por gigafábrica.
A segunda fase do lote 1 deverá elevar a capacidade total para pelo menos 75 mil aceleradores equivalentes. A contribuição europeia adicional poderá chegar a 400 milhões de euros por projeto, novamente acompanhada por igual contribuição nacional. Somadas as duas fases, cada gigafábrica deste lote poderá beneficiar de até 500 milhões de financiamento europeu e de um volume total de contratação pública próximo de mil milhões.
No lote 2, o ponto de partida é superior: pelo menos 40 mil processadores equivalentes na primeira fase, com até 200 milhões de euros da União e igual contrapartida nacional. A segunda fase deverá elevar a capacidade total para um mínimo de 100 mil aceleradores e poderá acrescentar até 800 milhões de euros europeus, também igualados pelos Estados. O teto europeu acumulado é, assim, de mil milhões por projeto, podendo o volume total de contratação pública atingir dois mil milhões.
A referência ao modelo Nvidia H100 serve apenas para normalizar o desempenho de equipamentos diferentes. Os candidatos não são obrigados a utilizar esse modelo de processador e espera-se que proponham a tecnologia mais avançada disponível.
A primeira fase deverá ficar pronta no prazo máximo de 18 meses após a assinatura do contrato específico. Segue-se uma validação técnica, a partir da qual começa formalmente a prestação dos cinco anos de serviços. Se o financiamento da segunda fase for confirmado, a expansão terá de ser executada num prazo máximo de 12 meses.
Proxima Pergunta: Quem pode candidatar-se e que condições mínimas tem de cumprir?
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Quem pode candidatar-se e que condições mínimas tem de cumprir?
A proposta pode ser apresentada por uma única entidade ou por um agrupamento de empresas e outras organizações. Também é admitida a criação de uma sociedade-veículo para operar a Gigafábrica, mas não é obrigatória. Se os promotores optarem por essa solução, a sociedade terá de estar legalmente constituída e participar na candidatura antes do fim do prazo. Ou seja, não poderá ser criada apenas depois de o projeto vencer.
O coordenador da gigafábrica, que será o líder estratégico e operacional e o interlocutor da EuroHPC, tem de estar estabelecido na União Europeia e ser efetivamente controlado por pessoas singulares ou coletivas da UE.
A entidade que acolher e operar cada instalação também terá de estar estabelecida no Estado-membro onde o centro será localizado. Uma empresa europeia controlada por capitais de um país terceiro poderá participar no consórcio, mas nunca assumir a coordenação.
Os restantes participantes devem pertencer a um dos países admitidos pelo concurso. A lista não se limita à União: inclui países associados aos programas Horizonte Europa ou Europa Digital, membros da OCDE e outros países com acordos de cooperação relevantes. Ainda assim, as operações técnicas essenciais, o tratamento dos dados e o pessoal responsável pelos sistemas centrais deverão permanecer na União Europeia. Essas funções não poderão ser simplesmente subcontratadas a uma empresa situada num país terceiro.
Naturalmente, os fabricantes de chips e de outros equipamentos não têm de ser europeus, mas terão de pertencer a países com valores semelhantes aos europeus (a Comissão chama-lhes “likeminded countries”, incluindo-se aqui os EUA) e respeitar os requisitos de segurança e de controlo da cadeia de abastecimento.
Também não é obrigatório combinar diferentes marcas: uma proposta baseada num único fornecedor pode ser aceite se demonstrar disponibilidade dos equipamentos, capacidade de entrega e mitigação do risco de dependência.
Existe depois uma barreira financeira elevada. O candidato ou agrupamento terá de demonstrar um volume de negócios anual médio consolidado superior a 200 milhões de euros nos últimos três exercícios disponíveis. A EuroHPC avaliará também a estrutura de financiamento, os capitais próprios e a dívida, o custo de capital, as previsões de receitas e custos e a capacidade para financiar a construção antes de começarem os pagamentos públicos.
Na vertente técnica, o consórcio deverá apresentar referências recentes que provem três tipos de experiência: ter construído pelo menos uma infraestrutura de IA ou centro de dados com potência mínima de 5 MW (megawatts); ter operado e mantido uma instalação dessa dimensão; e ter comercializado uma infraestrutura multiutilizador que tenha gerado pelo menos cinco milhões de euros de receitas.
Finalmente, cada projeto precisa de um compromisso formal do Estado ou dos Estados onde ficará instalado. Sem a declaração da autoridade nacional competente, a candidatura não poderá beneficiar da contribuição correspondente. Um mesmo coordenador só pode liderar uma proposta por lote, embora possa liderar uma candidatura no lote 1 e outra no lote 2. Empresas do mesmo grupo poderão integrar outras propostas desde que estas sejam autónomas e não constituam, na prática, duplicações da mesma candidatura.
Proxima Pergunta: Uma candidatura ibérica pode repartir a gigafábrica entre Portugal e Espanha?
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Uma candidatura ibérica pode repartir a gigafábrica entre Portugal e Espanha?
Sim. As propostas podem prever uma única instalação ou uma arquitetura multi-localização, incluindo centros localizados em diferentes Estados-membros. Numa configuração transfronteiriça só poderá existir um local por país, e todos os centros terão de integrar uma única gigafábrica: a mesma governação, modelo de negócio, arquitetura de serviços e rede de interligação de muito alta velocidade. Não basta juntar duas candidaturas nacionais independentes sob uma marca comum.
Até ao final da segunda fase, pelo menos uma instalação principal terá de concentrar 75 mil processadores equivalentes. No lote 2, a capacidade dos vários locais terá, em conjunto, de atingir pelo menos 100 mil processadores. A própria documentação fornecida no concurso dá como exemplo uma configuração com 75 mil processadores no país A e 50 mil no país B. Um centro mais pequeno também pode ser aceite quando desempenhe uma função necessária de redundância, balanceamento de carga, continuidade do serviço ou especialização técnica.
Do lado português, o Governo atribuiu ao Banco Português de Fomento a liderança da preparação da candidatura. Contudo, a autoridade nacional identificada formalmente no concurso é a Agência para a Reforma Tecnológica do Estado. Em Espanha, é a Secretaria de Estado da Digitalização e Inteligência Artificial. Uma parceria apresentada politicamente como paritária terá, portanto, de ser convertida numa estrutura contratual concreta: coordenador único, entidades de acolhimento, distribuição do financiamento, capacidade por local e responsabilidades perante a EuroHPC.
Uma candidatura transfronteiriça pode beneficiar na avaliação do impacto europeu, sobretudo se alargar o ecossistema, reforçar a soberania tecnológica e criar uma infraestrutura regional verdadeiramente integrada. Mas não recebe automaticamente uma bonificação por envolver dois países.
A 6 de março, os governos de Portugal e Espanha assinaram uma declaração conjunta onde afirmam a intenção de “trabalhar de maneira exploratória numa candidatura conjunta e de caráter paritário para o desenvolvimento de uma gigafábrica de IA, com o objetivo de fortalecer a posição de ambos os países e do sul da Europa no âmbito do desenvolvimento digital e da inteligência artificial”.
“Esta colaboração procura aproveitar as capacidades complementares de ambos os países, promovendo sinergias entre os setores público e privado, bem como a troca de conhecimento e experiência tecnológica. Este acordo é apresentado como um quadro flexível, sujeito a definições e ajustes futuros, que permite adaptar a estratégia aos requisitos da Comissão Europeia, para reforçar o posicionamento da candidatura de Portugal e Espanha”, dita também a declaração assinada por Luís Montenegro e Pedro Sánchez.
Na quinta-feira, 30 de julho, aquando do arranque das candidaturas, o Ministério da Reforma do Estado, tutelado por Gonçalo Matias, reafirmou que o Governo “mantém a vontade política” de apresentar uma candidatura ibérica.
Proxima Pergunta: Como serão avaliadas e ordenadas as propostas?
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Como serão avaliadas e ordenadas as propostas?
Antes de serem pontuadas, as candidaturas passam por vários filtros eliminatórios. A EuroHPC verificará o acesso ao procedimento, a documentação administrativa, as causas de exclusão, as sanções internacionais, os requisitos de segurança e as capacidades financeira e técnicas mínimas. Também confirmará o cumprimento de exigências obrigatórias, como a localização na União, o apoio formal do Estado e a dimensão mínima da infraestrutura.
As propostas admitidas entram numa primeira avaliação que mede a qualidade e viabilidade global. A componente técnica vale 40%, o impacto económico e estratégico vale 20% e a viabilidade financeira pesa 40%. Cada área tem limiares próprios e a classificação combinada terá de atingir pelo menos 60 pontos em 100. Uma candidatura muito forte tecnicamente não poderá, portanto, compensar uma estrutura financeira considerada inviável.
A avaliação técnica examinará os objetivos e a arquitetura, o plano de execução, a maturidade do local, a disponibilidade de energia, os sistemas informáticos e de rede, a qualidade dos serviços, a segurança, a cadeia de abastecimento, a sustentabilidade, a governação do consórcio e os resultados dos testes de desempenho. Existem limiares mínimos para cada grupo, com especial peso para os serviços, os benchmarks e a capacidade de operar a infraestrutura.
O impacto será medido em duas dimensões. A primeira é a contribuição para o ecossistema europeu de inteligência artificial: empresas servidas, investigação, emprego, formação e integração com as atuais fábricas de IA. A segunda é o valor acrescentado para a União, incluindo soberania tecnológica, autonomia estratégica, acesso de startups e investigadores, disseminação geográfica e possibilidade de disponibilizar modelos europeus. Uma política favorável a software de código aberto pode ser valorizada, mas não constitui uma obrigação absoluta.
Na vertente financeira serão analisados o investimento proposto, a solidez do plano de negócio, a procura comercial, o financiamento e o custo total de propriedade. O júri avaliará ainda fatores como o realismo das receitas e despesas, a exposição às variações do preço da energia e a atrasos na entrega dos equipamentos, bem como os planos para uma expansão futura. A estrutura não poderá depender apenas do contrato público: terá de mostrar capacidade para atrair e reter utilizadores privados.
Proxima Pergunta: O que acontece depois de uma candidatura ser escolhida?
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O que acontece depois de uma candidatura ser escolhida?
Cada vencedor celebrará um contrato-quadro com uma duração máxima de 78 meses. Esse período acomoda até 18 meses de instalação e validação da primeira fase, seguidos de cinco anos de prestação de serviços.
Antes de começar a cobrar pelos serviços, a gigafábrica terá de passar uma validação técnica. A EuroHPC verificará as placas gráficas, processadores, armazenamento, redes e software, realizará benchmarks e testes de stress às instalações, ao consumo elétrico e ao arrefecimento e confirmará as medidas de segurança e resiliência. A data em que for emitido o certificado técnico, designada T0, marca o início do período operacional.
Não haverá pré-financiamento para construir a infraestrutura. Depois de T0, os pagamentos serão feitos trimestralmente pela capacidade pública reservada, com um prazo contratual de 60 dias para pagar as faturas. Os preços da primeira fase ficam definidos na proposta para os cinco anos. Na segunda fase poderão ser atualizados através de uma fórmula.
A EuroHPC e os Estados poderão atribuir, sublicenciar ou disponibilizar os direitos de acesso a empresas, startups, investigadores, Administrações Públicas e outros utilizadores elegíveis. A capacidade será conciliada com os clientes comerciais da gigafábrica, mas o operador terá de fazer os melhores esforços para concentrar recursos quando forem necessários grandes treinos de modelos. A propriedade intelectual criada por cada utilizador continuará a pertencer a esse utilizador.
O contrato fixa níveis de serviço exigentes: disponibilidade mínima de 99,5% para treino e utilização geral e de 99,9% para inferência. Os serviços de inferência deverão ter mecanismos de recuperação com um tempo máximo de quatro horas e perda de dados não superior a uma hora. Incidentes críticos exigem resposta em 15 minutos e resolução em quatro horas; os de prioridade alta, resposta numa hora e resolução em oito horas.
Proxima Pergunta: Quais são os próximos prazos e o que continua por decidir?
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Quais são os próximos prazos e o que continua por decidir?
As candidaturas podem ser apresentadas até 12 de novembro de 2026. A abertura das mesmas será a 13 de novembro. Os interessados podem enviar perguntas através do portal, mas a entidade adjudicante avisa que questões recebidas depois de 4 de novembro poderão já não ser respondidas.
A Comissão espera anunciar os projetos selecionados no início de 2027. Seguir-se-ão os contratos-quadro, os primeiros contratos específicos e o arranque dos trabalhos de instalação ainda durante 2027. A primeira fase de cada gigafábrica terá de estar operacional, auditada e disponível para os utilizadores no prazo máximo de 18 meses após a assinatura do contrato específico.
A principal incerteza financeira está na segunda fase. O concurso obriga os candidatos a apresentar desde já um plano técnico e um compromisso vinculativo para a expansão, mas os quatro mil milhões de euros europeus adicionais ainda dependem do quadro financeiro plurianual de 2028-2034. Também as contribuições nacionais dessa fase terão de ser confirmadas e igualar a verba europeia que vier a ser disponibilizada.
O número de sete gigafábricas também não é garantido. As propostas que ultrapassem os limiares mas fiquem fora do orçamento serão colocadas numa lista de reserva por 12 meses, prorrogável por mais 12. Se aparecer financiamento adicional, a regra geral é seguir a ordem da pontuação final, com uma exceção que permite escolher um projeto do lote 1 quando o dinheiro disponível seja insuficiente para financiar o candidato seguinte do lote 2.
Para Portugal e Espanha, a declaração política é apenas o início. A candidatura ibérica terá de converter o apoio dos dois governos em compromissos financeiros formais, fechar o consórcio, provar a disponibilidade de energia e dos terrenos, garantir o fornecimento dos chips e apresentar um plano de negócio competitivo. No fim, a localização ou o apoio político não decidirão o concurso: a proposta terá de vencer simultaneamente nos critérios técnicos, financeiros, estratégicos, de escala e de preço.