Entrega do Relatório Único adiada para 7 de junho. Estado aconselha empresas a evitarem últimos dias
Mais de 220 mil empresas já submeteram o documento obrigatório, segundo a Direção-Geral de Coordenação e Planeamento. Se deixarem para a véspera há o risco de o sistema estar "mais sobrecarregado".
É oficial: o prazo para entrega do Relatório Único (RU), uma das obrigações contributivas anuais mais importantes para as empresas, foi adiado de 31 de maio até 7 de junho. A Direção-Geral de Coordenação e Planeamento (DGCP) informou que o alargamento se deveu a “alguns constrangimentos verificados durante o período de recolha” deste documento obrigatório para todas as entidades empregadoras.
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No entanto, a afluência alerta para a importância de não deixar a entrega para a véspera sob risco de o portal online colapsar com a elevada afluência: “Sugerimos, contudo, que as empresas evitem os últimos dias do novo prazo onde, normalmente, o sistema se encontrará mais sobrecarregado”.
O serviço de apoio técnico do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social lembra ainda que a plataforma de recolha estará operacional mesmo após o final do prazo, quer para primeiras entregas de anexos quer para correção de informação previamente submetida.
Segundo a DGCP, mais de 220 mil empresas entregaram o RU, “contribuindo para que se esteja a atingir um volume de entregas idêntico ao obtido no ano passado, correspondendo a mais de um milhão e trezentos mil anexos”.
Esta era uma das maiores preocupações dos contabilistas nas últimas semanas, tanto que apelaram à intervenção da bastonária da Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC) para interceder pelos profissionais num mês que se caracteriza por um elevado número de obrigações fiscais e contributivas.
“Temos a confirmação de que vai ser adiado, pelo menos, uma semana, mas ainda estamos a tentar mais. Duas semanas é o que achamos que será necessário”, chegou a dizer Paula Franco, argumentando que havia constrangimentos no CAE – Classificação de Atividades Económicas e nas freguesias que foram anexadas durante a reforma administrativa de 2013 e que, após as eleições autárquicas de 2025, passaram por um processo de reposição de freguesias.
O RU é exigido pela legislação laboral às empresas com trabalhadores dependentes e compila informações sobre a atividade social das organizações no último ano. Geralmente, é submetido no portal Sistema de Gestão de Unidades Locais (SUL) até ao dia 15 de maio, mas este ano, excecionalmente, o calendário foi estendido até ao dia 31 de maio. Ficou agora confirmado que a prorrogação não se ficou por aqui.
O RU é constituído pelo relatório e mais seis anexos. O anexo A refere-se ao quadro de pessoal, o anexo B ao fluxo de entrada e/ou saída de trabalhadores, o anexo C ao relatório anual de formação contínua, o anexo D ao relatório anual das atividades do serviço de segurança e saúde, o anexo E a greves e o anexo F a informação sobre prestadores de serviços.
“Informamos ainda que será já realizada com a nova revisão da Classificação das Atividades Económicas – Revisão4 (CAE Rev.4) e de acordo com as alterações introduzidas aos Códigos de Freguesias. Neste sentido, alertamos para a necessidade de Validar a Estrutura Empresarial, antes de proceder ao download da aplicação de preenchimento”, alerta a DGCP
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