BRANDS' CAPITAL VERDE A importância da Lei do Clima Europeia na descarbonização

  • Capital Verde + EY
  • 22 Março 2021

Beatriz Varela Pinto, Manager EY, Climate Change & Sustainability Services, explica como a Lei do Clima é uma oportunidade para implementar na legislação europeia o objetivo da neutralidade carbónica.

No primeiro semestre de 2021, Portugal assumiu a presidência rotativa do Conselho da União Europeia. Entre os temas a abordar, a pasta das alterações climáticas assume particular relevância, em linha com a visão e a estratégia definidas no Pacto Ecológico Europeu e com o Acordo de Paris, sendo que as negociações em curso no âmbito da Lei do Clima Europeia têm merecido especial destaque.

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Um dos objetivos assumidos pela presidência portuguesa do Conselho da UE é precisamente alcançar a aprovação da Lei Europeia do Clima até ao fim do semestre.

Beatriz Varela Pinto, Manager, Manager EY, Climate Change & Sustainability ServicesEY

Atualmente é sabida a divergência entre as posições do Parlamento Europeu e o Conselho. Entre outros elementos, as duas estão divididas quanto às metas a introduzir relativamente a 2030. Recorde-se que em dezembro de 2020 os líderes europeus acordaram uma nova meta de redução de emissões de 55% até 2030, relativamente aos níveis de 1990. No entanto, conforme alertam diversas ONGs, tal ambição não será suficiente para cumprir o objetivo de longo prazo do Acordo de Paris e limitar o aumento da temperatura a 1,5ºC.

"Caberá assim à presidência portuguesa do Conselho da UE procurar um resultado consensual entre as três partes nas negociações do texto, para viabilizar uma Lei do Clima Europeia transparente e eficiente.”

Beatriz Varela Pinto

Manager EY, Climate Change & Sustainability Services

O Parlamento Europeu pretende ver aprovado nos objetivos da Lei do Clima Europeia um aumento do nível de ambição da meta de redução de emissões para 2030, nomeadamente dos 55% acordados em dezembro passado, para 60%. Adicionalmente, procura que todos os Estados Membros fiquem vinculados ao objetivo de atingir neutralidade carbónica até 2050. Por seu turno, o Conselho – que representa os vários Estados Membros – apresenta maior reserva na adoção de uma revisão em alta da meta de 2030 e vê o objetivo da neutralidade carbónica como um esforço conjunto da Europa, e não um objetivo vinculativo para cada um dos Estados Membros. Há ainda posições divergentes sobre temas como a constituição de um budget de emissões a nível europeu, para cumprir a meta de neutralidade carbónica até 2050, e a criação do Conselho Europeu para as Alterações Climáticas (ECCC, na sigla inglesa), um comité científico independente que estabeleça princípios de apoio à decisão política com base em critérios científicos.

Embora haja algumas posições convergentes – como é o caso da adaptação às alterações climáticas, cuja estratégia europeia foi aprovada a 24 de fevereiro deste ano – são ainda necessárias negociações para ultrapassar as diferenças verificadas entre as duas instituições. Caberá assim à presidência portuguesa do Conselho da UE procurar um resultado consensual entre as três partes nas negociações do texto, para viabilizar uma Lei do Clima Europeia transparente e eficiente. De notar que a presidência portuguesa terá de manter um papel neutro nas negociações em curso, já que representa os vários Estados Membros (e não somente a visão de Portugal), com níveis de ambição divergentes.

"Importa destacar que está em processo de adoção em Portugal uma lei do clima, com vista a verter na legislação nacional o objetivo da neutralidade carbónica, a ser devidamente regularizado e institucionalizado, com implicações a nível das políticas de mitigação e adaptação às alterações climáticas.”

Beatriz Varela Pinto

Manager EY, Climate Change & Sustainability Services

Em resumo, a Lei do Clima Europeia constitui uma oportunidade para implementar na legislação europeia o objetivo da neutralidade carbónica até 2050, e vincular a Comissão Europeia no estabelecimento e revisão de metas climáticas intermédias, com base na evolução da ciência climática.

Adicionalmente, importa destacar que está em processo de adoção em Portugal uma lei do clima, com vista a verter na legislação nacional o objetivo da neutralidade carbónica, a ser devidamente regularizado e institucionalizado, com implicações a nível das políticas de mitigação e adaptação às alterações climáticas.

Se este enquadramento pode parecer distante no tempo para o tecido empresarial nacional, sobretudo num ano de pandemia, importa que as empresas tenham presente que o objetivo da neutralidade carbónica vai tocar de forma transversal todos os setores da atividade económica e provocar uma transformação profunda seja ao nível dos mercados, seja dos seus modelos de negócio. Exemplos como o phase-out do carvão a nível europeu e nacional – com a antecipação do encerramento das centrais termoelétricas a carvão para o final de 2021 -, demonstram o impacto direto da descarbonização no setor eletroprodutor e sua a capacidade de antecipação.

É assim de importância fulcral, tanto para cidadãos como para empresas, procurar acompanhar e antecipar a evolução das negociações da Lei do Clima Europeia, assim como as suas implicações para a descarbonização nos diferentes Estados e mercados onde operam.

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