Tribunal mantém decisão: CGD tem de mostrar lista de devedores

  • Margarida Peixoto
  • 24 Fevereiro 2017

Depois do pedido de nulidade, a decisão sobre o sigilo bancário e profissional foi mesma. O Tribunal da Relação de Lisboa obriga a CGD a revelar a lista de grandes devedores.

A Caixa Geral de Depósitos (CGD) vai mesmo ter de revelar a lista dos grandes devedores. Depois de apresentado o pedido de nulidade, o Tribunal da Relação de Lisboa manteve a decisão de indeferir o pedido apresentado pelo banco estatal, Banco de Portugal e CMVM em que estes invocavam o sigilo bancário e profissional.

“Por determinação do Exmo. Senhor Presidente do Tribunal da Relação de Lisboa, Juiz Desembargador Orlando Santos Nascimento, informo que a Exma. Senhora Juíza Relatora Graça Amaral, mantém a decisão anterior”, refere a informação enviada por e-mail. “Acorda-se em indeferir as nulidades suscitadas pelos requeridos”, diz.

A CGD avançou com um pedido para anular a decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que obrigou, a 17 de janeiro, a instituição à apresentação dos maiores devedores da Caixa aos deputados na comissão parlamentar de inquérito à recapitalização do banco público.

"Por determinação do Exmo. Senhor Presidente do Tribunal da Relação de Lisboa, Juiz Desembargador Orlando Santos Nascimento, informo que a Exma. Senhora Juíza Relatora Graça Amaral, mantém a decisão anterior.”

Tribunal da Relação de Lisboa

Na base do pedido da nulidade esteve o facto de esta lista conter “informação relativa a clientes e também informação que, embora respeitando à vida interna da CGD, atenta a sua natureza e sensibilidade, se impõe manter em segredo, para preservação os seus legítimos interesses, no quadro plenamente concorrencial em que desenvolve a sua atividade”, explicou Rui Vilar, presidente da CGD, à comissão parlamentar.

A CGD foi acompanhada neste pedido de nulidade pelo regulador da banca, o Banco de Portugal, e a CMVM. Tanto o Banco de Portugal como a CMVM quiseram ser ouvidos na sequência da decisão inicial dos juízes que obrigou a instituição a prestar toda a informação pedida pela comissão de inquérito, isto por considerarem tratar-se de informação de elevada importância.

(Notícia atualizada às 13h20 com mais informação)

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