Proteção da propriedade intelectual e industrial

  • Francisco Hamilton Pereira
  • 4 Abril 2018

As empresas podem candidatar-se ao Sistema de Incentivos à Investigação e Desenvolvimento Tecnológico até 31 de dezembro de 2018, de forma contínua.

As novas tendências tecnológicas e os meios de disseminação existentes tornam a proteção da propriedade intelectual e industrial (PI) uma necessidade estratégica. Com a dificuldade acrescida em manter a inovação tecnológica em segredo, as empresas que conseguem gerar conhecimento relevante para o mercado recorrem à proteção da PI para assegurarem a manutenção das suas vantagens competitivas num contexto nacional, europeu ou internacional. A utilização destes meios tem custos relevantes para as empresas que apostam em inovação tecnológica.

Em Portugal, existe atualmente um concurso em aberto para atribuição de incentivos financeiros para a fase de registo da propriedade intelectual e industrial. Trata-se do aviso n.º 23/SI/2017, enquadrado nos apoios do Portugal 2020 e do programa INTERFACE, cuja dotação ascende a 5,85 milhões de euros.

As empresas podem candidatar-se a este incentivo até 31 de dezembro de 2018, de forma contínua (não existem períodos pré-determinados de decisão). Cabe ao promotor decidir qual o melhor timing para procurar esta comparticipação.

O incentivo tem como objetivo apoiar os pedidos de patentes, de modelos de utilidade e de desenho ou modelo, a nível nacional, europeu ou internacional, que resultem de projetos de I&D financiados no âmbito do QREN e Portugal 2020. São elegíveis os custos relativos a serviços de pesquisas ao estado da técnica e outros serviços de vigilância tecnológica, bem como taxas oficiais relativas à fase de pedido, até à decisão da concessão e honorários de consultoria em propriedade industrial. Chama-se a atenção para o facto de existirem limites específicos de incentivo por tipologia de despesa elegível.

As candidaturas podem ser apresentadas por empresas com projetos inseridos em qualquer atividade económica mas em particular para as que visem a produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis ou contribuam para a cadeia de valor dos mesmos.

O concurso tem aplicação em todas as regiões do Continente e a taxa de apoio é de 50% das despesas elegíveis para as empresas PME, e para as Grandes empresas as despesas são integralmente apoiadas ao abrigo do regime de minimis, o que limita o efeito indutor deste incentivo. Os apoios concedidos são não reembolsáveis ou a fundo perdido.

As candidaturas devem ser submetidas através de formulário eletrónico no Balcão Portugal 2020 e a comunicação da decisão ocorre no período máximo de 60 dias.

  • Francisco Hamilton Pereira

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