IABA: mais receita com menos taxa

  • Rui Duarte
  • 21 Novembro 2017

A indústria das bebidas espirituosas representa hoje para a economia portuguesa um impulso de qualidade, inovação e diferenciação em toda a sua cadeia de valor.

O estudo realizado pela EY Portugal “Indústria das Bebidas Espirituosas: um contributo para a análise do impacto económico e fiscalidade” (Maio, 2017) já demonstrou, em particular pela modelação da curva de Laffer, que o IABA português tem uma estrutura desajustada do seu propósito (conforme definido pelo CIEC) mas acima de tudo aquém do seu potencial máximo de arrecadação de receita para o Estado.

A prova disso mesmo é que entre 2003 e 2016 a receita do IABA regista uma perda anual média de 0,39%, ou seja, menos 1,06 milhões/ano. Em 2003, e com menos 50% da taxa nominal, este imposto arrecadou 206,6 milhões. Em 2016, e com mais 50% de taxa nominal, este imposto recolheu 193,06 milhões de euros. Em bom rigor, este desajuste do IEC português sobre as bebidas espirituosas e em particular o fenómeno de uma taxa de imposto além do ponto ótimo de tributação (e assim aquém do seu potencial máximo de arrecadação de receita) não é infelizmente, um exclusivo nacional no quadro da política fiscal dos diferentes países da UE. Contudo, e embora a tributação destes produtos tenha um cariz eminentemente comunitário, há já exemplos recentes de países da UE que optaram por aplicar um critério de simples e pura eficiência tributária, aliada da devida racionalidade económica, às taxas deste IEC.

Ou seja, no espaço que é devido às autoridades nacionais, nomeadamente a fixação das taxas do imposto ajustadas às realidades dos mercados domésticos, os casos do Reino Unido em 2015 ou da Roménia em 2014 são demonstrativos de uma via pragmática que favorece a otimização da receita fiscal em detrimento de dogmas nominais sobre a taxa deste IEC (baseados, regra geral, em generalismos de senso comum pigouviano).

A 24 de março de 2015, o Reino Unido desceu a taxa do imposto sobre as bebidas espirituosas em 1,98%. Estas alterações, segundo os dados oficiais do tesouro britânico amplamente divulgados, levaram a aumento da receita global arrecadada em 2016 de 2,39%, e em particular das bebidas espirituosas de 1,8%. Isto é, a descida de 2% do IEC das bebidas espirituosas em março de 2015 levou a um aumento de 102 milhões de libras na receita de 2016.

Na sequência deste resultado positivo, o próprio Philip Hammond, responsável pelas finanças, reconheceu publicamente a 24 de Novembro de 2016: “If lowering a tax results in increased revenue my instinct would be it was the right way to go”. Já no caso da Roménia, a 1 de janeiro de 2014, o governo decidiu reduzir em 0,31% a taxa do IEC sobre as bebidas espirituosas. Esta redução significou um aumento de 9,33% da receita coletada no final de 2014. Isto é possível apenas quando as respetivas autoridades fiscais decidem olhar para a estrutura do IEC sem dogmas nominais, mas antes com sentido de otimização do potencial de receita a arrecadar, com critérios de eficiência fiscal e numa base de racionalidade económica.

Também em Portugal, no caso do IEC sobre as bebidas espirituosas, e conforme assume o estudo realizado pela EY Portugal “Indústria das Bebidas Espirituosas: um contributo para a análise do impacto económico e fiscalidade”, é possível a otimização da estrutura de um imposto comprovadamente desajustado da realidade do mercado interno. Além disso, está aquém do seu potencial de arrecadação de receita, conforme demonstrado.

A indústria das bebidas espirituosas representa hoje para a economia portuguesa um impulso de qualidade, inovação e diferenciação em toda a sua cadeia de valor, desde o agro-negócio aos bens e serviços associados ao turismo. Falamos de um setor que em 2016, de forma sumária, foi responsável por 5.940 Empregos (diretos e indiretos), 679 milhões de euros em vendas (On/Off Trade), 238 milhões na aquisição de bens e serviços em PT, 280 milhões em contribuições para o Estado (impostos) e 50 milhões em exportações.

  • Rui Duarte
  • Secretário-geral da ANEBE (Associação Nacional de Empresas de Bebidas Espirituosas)

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