Fomos ricos. E não aprendemos nada com isso

Nós, portugueses, somos dados à auto-sabotagem. E não só. Também a legislar sem avaliar os custos e benefícios. É o que está em causa na nova lei sobre o alojamento local.

Há uns anos, num curso de Verão sobre Economia da Austeridade, tive uma colega suíça, que havia feito um semestre de Erasmus em Portugal. Em conversa de almoço, perguntei-lhe o que tinha achado do nosso país. Não me respondeu com o bom clima, nem com as praias, nem com a comida (coisas que eu julguei poderem ter impressionado uma helvética); Disse-me “Vê-se que vocês foram um país rico. As igrejas e os palácios que têm: vê-se que foram ricos”.

Pois é, fomos, de facto. Mas, quiçá por conta do nosso começo associado a um complexo de Édipo mal resolvido, somos dados à auto-sabotagem. É um dos nossos itens de autenticidade. Vem isto a propósito da lei sobre alojamento local que foi adoptada a semana passada. E que segue outro traço que tem sido muito autêntico (que eu espero que esteja paulatinamente a mudar): O de legislar sem se fazer uma análise custo-benefício, que identifique o problema que se quer resolver, que elenque as várias medidas à disposição para o solucionar, que enumere as várias vantagens e desvantagens de cada uma delas e que quantifique isto tudo.

Aliás, que o PAN tivesse entregado na Assembleia, a 2 de Janeiro, um Projecto de Resolução cheio de razoabilidade, onde convidava o Governo a realizar um estudo sobre o impacte do turismo em Lisboa e no Porto, e, exactamente no mesmo dia, tenha submetido um Projecto de Lei para obrigar o proprietário de três unidades de alojamento local a destinar um eventual quarto imóvel a arrendamento de longa duração ilustra-o eloquentemente.

O Projecto de Lei do PAN foi o último de uma série de iniciativas legislativas visando o alojamento local, onde se incluíam a intenção de submeter o alojamento local à autorização do condomínio e a restrição a 90 dias anuais por ano na residência fiscal do proprietário – para me ficar pelas mais mediáticas e que, a devido tempo, critiquei.

Com bastante bom senso, as sete propostas não foram votadas a 5 de Janeiro, como planeado, e baixaram à Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação, para serem debatidos no âmbito de um Grupo de Trabalho criado para o efeito.

Foi quase meio ano de discussão, onde várias das pessoas ouvidas recordaram o que era, há dez anos, o discurso sobre Lisboa e Porto. As respectivas Baixas vinham há anos a perder população, a assistir à degradação do seu património. E os documentos estratégicos de revitalização que então se escreveram preconizavam a actividade turística como elemento dinamizador. O turismo assim actuou: ofereceu-se como alternativa de ocupação a um espaço que estava deserto, “gentificou” o centro, que agora, reabilitado, passou a ser desejado.

Neste domínio, o alojamento local tem a enorme vantagem da sua flexibilidade, já que, se as habitações permanentes se converteram em lugar de acolhimento para turistas, o movimento inverso faz-se com extraordinária facilidade. (E, no entanto, não é linear que os impedimentos ao alojamento local se traduzam em maior oferta de casas para arrendar.) Eu compreendo que esta transformação súbita de bens de consumo em factores de produção e, consequentemente, dos seus proprietários de inofensivos consumidores em perigosos capitalistas possa ser um grande desafio para um certo sector ideológico. E daí talvez a insistência de que o sector está na mão dos grandes grupos económicos (que eu não considero bichos-papões), coisa que os dados desmentem.

Nas sessões do Grupo de Trabalho também me parece ter ficado evidente o papel muito relevante do turismo no crescimento económico e na criação de emprego, até pelo seu efeito multiplicador através das ligações com outros sectores (da construção à cultura). E que, nesse papel, o alojamento local é especialmente importante, porque está mais próximo da economia local e pode reduzir as assimetrias regionais, oferecendo acomodação em sítios onde um empreendimento turístico não se justifica. Aliás, um aspecto frequentemente salientado foi o de que eventuais problemas locais, circunscritos a meia-dúzia de freguesias em duas cidades, não pediam uma medida de âmbito nacional.

Nesse ponto, saúdo que se dê poder de decisão às autarquias, mas que este não seja discricionário. Permitir-lhes que fixem áreas de contenção sem critérios e sem regras pré-estabelecidos é oferecer aos edis novas fontes de rendimento alternativas (aka. corrupção). Basta ver como é com as licenças de construção.

A possibilidade dos municípios estabelecerem quotas padece do mesmo problema e acrescenta-lhe um. Ainda que não seja transmissível a titularidade do registo de alojamento local, está a criar-se uma barreira à entrada no mercado. Logicamente, quem já lá está agradece a restrição de concorrência. Ou seja, está muito provavelmente a gerar-se uma externalidade pior que aquela que se quer corrigir (tanto quanto conheço, não houve quem a quantificasse; quem estudasse quanto da variação dos preços do imobiliário são atribuíveis ao turismo; Quem investigasse a percentagem de dormidas em alojamento local causadoras de distúrbio, comparando-a com a residência habitual).

Em tempos de campanha para as autárquicas, sugeri que a proibição fosse substituída pelo incentivo, coisa que sempre prefiro. A minha proposta foi a de que a taxa turística fosse diferenciada entre freguesias, em função do rácio de camas por residente, contribuindo assim para promover a desconcentração do alojamento no território. O recente relatório do Instituto Económico de Barcelona (cidade frequentemente referida neste debate) inclui um artigo de José Maria Durán-Cabré que analisa precisamente esta medida, que já se pratica, por exemplo, em Itália, onde a taxa depende do tipo de alojamento e da época do ano.

Infelizmente, não vejo esta solução contemplada nas alterações ao Decreto-Lei 128/2014. Depois de meses de audições, perdeu-se uma oportunidade de intervir com pés e cabeça e aprovou-se algo que parece decidido às três pancadas. A pressa nota-se logo no artigo 3.⁰, que define duas vezes hostel. Mas deixo a legística para entretenimento dos juristas, até porque ironicamente podem ser tais trapalhadas a impedir promulgação do diploma, evitando mal maior.

Trapalhadas como a da nova modalidade de alojamento local, o quarto. Ora, o quarto é uma modalidade que acontece na residência do dono do alojamento local (e, mesmo assim, não se livra da obrigação da plaquinha à porta; onde é que eu já vi esta obsessão com elementos identificativos?…). Estranhamente, está limitada a um máximo de três.

Portanto, se está a pensar mudar-se para a casa de oito aposentos que a tia lhe deixou em Alcafozes e rentabilizar sete dos quartos dando a conhecer aos turistas a beleza de Alcafozes, esqueça, só pode três. Dizem que é a conta que Deus fez (mas não para a ocupação dos quartos, aí três é de mais e a nova lei só permite dois). Ou a trapalhada – que eu suspeito inconstitucional, mas novamente que se divirtam os peritos do Direito – de limitar a sete a quantidade de alojamentos locais que um mesmo proprietário pode explorar nas áreas de contenção. Eu sei que permite fazer coisas engraçadas, como dar às unidades o nome das notas musicais ou dos dias da semana, mas esta restrição é capaz de violar uns quantos princípios.

De resto, a sugestão que dou a quem está a pensar investir em alojamento local é a de que se dedique antes aos Conselhos de Administração, que aí não há limites. Acemoglu, Johnson e Robinson escreveram há uns anos um working paper onde explicam que o facto de Portugal ter optado por um monopólio régio no comércio colonial, limitando a iniciativa privada, não é alheio à divergência económica da Europa Ocidental, nomeadamente pelo efeito que o comércio internacional não pode ter no desenvolvimento institucional, alimentando, ao invés, elites extractivas. Portanto, cara colega suíça, fomos ricos, fomos. No contexto ocidental, deixámos de o ser. E não aprendemos nada com isso!

Nota: Vera Gouveia Barros escreve segundo a ortografia anterior ao acordo de 1990.

Disclaimer: As opiniões expressas neste artigo são pessoais e vinculam apenas e somente a sua autora.

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