Dez anos depois da falência do Lehman Brothers: o que foi feito e o que falta fazer

  • Elisa Ferreira
  • 16 Setembro 2018

Os riscos dos projetos europeus incompletos tornaram-se evidentes, haja ou não a vontade política necessária para os colmatar. Perturbação da estabilidade pode vir do shadow banking ou das FinTec.

Quando o Lehman Brothers faliu, estava no exercício do meu primeiro mandato de deputada no Parlamento Europeu (PE), para o qual fui eleita pela primeira vez em 2004.

No PE centrei a maior parte do meu trabalho na Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários (ECON) onde fui, durante vários anos, porta-voz das posições da segunda maior bancada parlamentar. Nessa altura, a acumulação de riscos no sistema financeiro e a ausência de regulação adequada era um tema de intensa discussão dentro da comissão ECON.

No enquadramento político europeu e internacional (à época) predominantemente liberal, o crescimento explosivo dos ativos financeiros cada vez mais complexos e opacos, potenciado pela inovação financeira e pela globalização, mesmo quando alimentado por uma alavancagem excessiva, era visto pela maioria como um sinal de vitalidade dos mercados. Os argumentos passavam pela confiança total na autorregulação dos operadores financeiros, na virtualidade dos códigos de conduta (em alternativa à regulamentação) e pela convicção de que os riscos, a existirem, nunca extravasariam o perímetro dos atores que os tomavam. Do outro lado do debate contrapunha-se o receio de que riscos excessivos crescentes estivessem a ser acumulados sob a camuflagem permitida por uma total ausência de transparência, combinada com a desatualização evidente quer de regras, quer de estruturas de controlo globais (vivíamos, e de certa forma, continuamos a viver, com as velhas organizações de Bretton Woods).

Este segundo bloco de parlamentares, no qual me incluía, acreditava que uma “bolha” global estava em formação e que, aquando do seu “rebentamento”, os mecanismos de transmissão de riscos seriam mais fortes do que os de contenção; acreditávamos também que a União Europeia (UE) tinha um papel a desempenhar em termos internos e mundiais, reconhecendo as virtualidades do mercado mas também a necessidade de lhe criar balizas e um enquadramento disciplinador mínimo. Foram mesmo elaborados estudos técnicos aprofundados, nomeadamente sobre fundos especulativos e produtos financeiros complexos e opacos, que tiveram um acolhimento desastroso pela maioria dos membros da comissão ECON.

Neste contexto, a falência do Lehman Brothers, em 2008, não foi assim, para alguns de nós, uma surpresa, muito embora nas análises que tínhamos realizado não se antecipasse de forma alguma “por onde”, muito menos, a partir de qual instituição, iria “rebentar a bolha”. Mais surpreendente foi a reação dos Estados Unidos da América (EUA) que muitos antecipavam seria, na eventualidade de semelhante ocorrência, a de suporte incondicional fosse qual fosse a instituição, a fim de evitar impactos sistémicos globais.

A falência do Lehman, com todas as consequências dramáticas que desencadeou, marcou a transição, na Europa e nos EUA, entre um período de rejeição absoluta da regulação e da supervisão, e uma nova fase em que estas duas vertentes ganharam uma maior legitimidade e preponderância. Passou-se de um estado de negação a um estado de um ativismo sem precedentes tanto em termos de regulação como de supervisão financeira.

Logo após os primeiros impactos, e ainda durante a crise, os EUA avançaram com a legislação Dodd-Frank, enquanto, na Europa, começaram a ser adotados pacotes legislativos numa sequência vertiginosa, cobrindo as distintas vertentes dos mercados financeiros. Procurava-se construir um quadro regulamentar comum (“single rule book”) coerente com a noção de mercado interno, mas também em termos de novos quadros institucionais. A Europa reencontrou a velha vontade política e em poucos meses avançou determinadamente para uma das construções mais importantes e complexas da sua história, a União Bancária: um mercado único de serviços bancários só o seria verdadeiramente se obedecesse não só a regras comuns (o “single rule book”) mas estivesse também sujeito a uma supervisão única, uma resolução única (baseada na internalização das perdas) e uma garantia igual de todos os depositantes. Inspirada pelo americano Federal Deposit Insurance Corporation (FDIC), os progressos da União Bancária foram de uma dimensão pouco usual quer em profundidade quer em rapidez, dinâmica esta que, entretanto, tem perigosamente esmorecido.

Mas a falência do Lehman teve outro efeito que foi evidenciar as diversas falhas na construção da União Económica e Monetária (UEM) europeia que, durante o período de estabilidade não eram necessariamente visíveis, nomeadamente a ausência de instrumentos de estabilização macro-financeira.

Hoje, e apesar dos progressos realizados nos últimos anos, permanecem lacunas tanto na UEM como na União Bancária. No caso da União Bancária, os avanços reais realizados ao nível da supervisão não foram ainda igualados na vertente da resolução, enquanto a garantia europeia de depósitos – o terceiro pilar desta arquitetura – permanece incipiente. A inconsistência de a supervisão e a resolução serem decididas, na sua maioria, ao nível europeu, enquanto a garantia dos depósitos e a estabilidade financeira permanecem uma responsabilidade nacional – para mais num contexto em que os instrumentos disponíveis se tornaram muito limitados –, impede a plena materialização dos benefícios esperados, limita a eficácia do projeto e gera riscos não previstos.

Hoje, os riscos dos projetos europeus incompletos tornaram-se evidentes, haja ou não a vontade política necessária para os colmatar. No entanto, sendo sempre difícil antecipar de onde vão surgir novos elementos de perturbação da estabilidade, alguns começam a perfilar-se no horizonte, seja no shadow banking, nas áreas do branqueamento de capitais ou no mundo ainda desregulado das FinTechs e do desenvolvimento digital. O facto de alguns grandes bancos “tradicionais”, sujeitos a regulação intensa, valerem hoje menos em bolsa do que algumas FinTechs dá uma ideia das novas potenciais fontes de risco. A dinâmica explosiva resultante da globalização e da inovação tecnológica gera um permanente desequilíbrio entre as fontes de risco e a capacidade de os conter, perturbando a agenda dos decisores políticos, mesmo no contexto da União Europeia, onde pelo menos o completar da UEM e da União Bancária deveria constituir uma prioridade inquestionável.

  • Elisa Ferreira

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