O que é, qual o valor e quando chega ao terreno? Sete respostas sobre a nova Prestação Social Única
- Isabel Patrício
- 31 Julho 2026
Governo aprovou em Conselho de Ministros decreto-lei que define as regras da Prestação Social Única, a tempo do prazo definido por Bruxelas. O ECO explica como vai funcionar esta medida.
O que é, qual o valor e quando chega ao terreno? Sete respostas sobre a nova Prestação Social Única
- Isabel Patrício
- 31 Julho 2026
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O que é a PSU e para que serve?
A Prestação Social Única (PSU) é uma nova prestação pecuniária mensal que visa assegurar ao titular e ao respetivo agregado familiar os recursos que contribuam para a satisfação das suas necessidades mínimas.
Com esta medida, são concentradas e substituídas 13 das prestações sociais hoje existentes, que ficam, assim, fundidas numa “nova lógica de atribuição dos apoios, assentes em regras uniformes de verificação de recursos e num modelo de cálculo que permite diferenciar adequadamente cada situação“, de acordo com o Executivo de Luís Montenegro.
Esta reforma do regime não contributivo da Segurança Social pretende, assegura ainda o Governo, simplificar e unificar o sistema, harmonizando as regras, mas também combater a exclusão social, diminuir a fraude e ainda promover a autonomia.
Proxima Pergunta: Que prestações serão fundidas nesta nova PSU?
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Que prestações serão fundidas nesta nova PSU?
As prestações que agora desaparecem ao serem substituídas pela Prestação Social Única são as seguintes:
- Pensão social de velhice;
- Pensão social de invalidez especial;
- Pensão de viuvez;
- Pensão de orfandade;
- Complemento extraordinário de solidariedade;
- Subsídio social de desemprego;
- Rendimento social de inserção;
- Subsídio social por risco clínico durante a gravidez;
- Subsídio social por interrupção da gravidez;
- Subsídio social por adoção;
- Subsídio social parental inicial;
- Subsídio social por necessidade de deslocação fora da ilha por gravidez;
- Subsídio social por riscos específicos.
É de reforçar que todos estes apoios são não contributivos, isto é, não resultam de descontos feitos pelos beneficiários ao longo da sua vida de trabalho, integrando-se no subsistema de solidariedade da Segurança Social.
Proxima Pergunta: Quem poderá receber a PSU?
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Quem poderá receber a PSU?
Segundo explicou esta quinta-feira a ministra do Trabalho, os titulares potenciais da nova Prestação Social Única são pessoas a partir dos 18 anos, que se enquadrem numa das seguintes situações:
- Cidadãos nacionais;
- Cidadãos nacionais da União Europeia/Espaço Económico Europeu;
- Nacionais de países terceiros com título de residência há, pelo menos, um ano;
- Refugiados e apátridas reconhecidos por lei.
Importa notar que a PSU será uma “prestação familiar”, o que significa que, além do titular, também o agregado pode ser abrangido, nomeadamente os cônjuges e unidos de facto, os parentes e afins maiores em linha reta e colateral até ao terceiro grau, os parentes e afins menores em linha reta e colateral, os adotados, tutelados e crianças confiadas por decisão judicial.
No caso de o titular ser uma pessoa em idade de pensão de velhice, o agregado considerado ficará restrito ao próprio e cônjuge ou unido de facto, mantendo-se, assim, as condições de atribuição que hoje vigoram para o Complemento Solidário para Idosos.
É de também destacar que o acesso destes potenciais beneficiários à PSU depende de duas grandes condições: é preciso residir habitualmente em território nacional e é preciso que o rendimento do agregado fique abaixo de um determinado limite (ainda não revelado).
Proxima Pergunta: Mas há obrigações a cumprir para ter esta prestação?
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Mas há obrigações a cumprir para ter esta prestação?
Sim. Tal como ficou acordado no Parlamento, a atribuição desta prestação depende do cumprimento de certas obrigações, que serão definidas num plano individual de inserção por agregado familiar, que será ajustado a cada situação concreta.
A ministra do Trabalho deu os seguintes exemplos: para um menor, a condição poderá ser frequentar a escola (escolaridade obrigatória ou outro nível de ensino ou formação profissional), enquanto para uma pessoa em idade ativa poderá ser demonstrar que procurou trabalho pelos próprios meios ou até aceitar e realizar atividades de solidariedade social definidas pela entidade gestora.
Isentas destas obrigações estão as pessoas que recebam a pensão de velhice antecipada ou invalidez, os estudantes, os cuidadores informais, as pessoas em situação de incapacidade temporária e ainda quem tenha incapacidade para o trabalho (igual ou superior a 80% mediante atestado médico multiusos ou 60 a 79% com avaliação individual).
Proxima Pergunta: Qual será o valor da PSU?
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Qual será o valor da PSU?
Este é um dos mistérios que ficaram desfeitos esta quinta-feira. Ao longo do processo parlamentar, os deputados questionaram o Governo sobre este ponto, sem sucesso. Agora, a ministra revelou que o valor de referência da Prestação Social Única será correspondente a 50% do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), ou seja, 268,6 euros.
“Para termos uma ordem de comparação, atualmente o valor de referência do Rendimento Social de Inserção é mais baixo (cerca de 46% do IAS). Terá, portanto, um aumento de 8,5%. Este é um aumento muito significativo”, referiu Maria do Rosário Palma Ramalho, em conferência de imprensa.
Além disso, está prevista uma majoração de 30% no caso das prestações relativas a parentalidade e subsídio social de desemprego, já que, neste caso, o valor de referência estava no patamar correspondente a 80% do IAS.
Proxima Pergunta: E se, entretanto, tiver rendimentos de trabalho?
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E se, entretanto, tiver rendimentos de trabalho?
Esta é uma das novidades desta Prestação Social Única. É criada uma componente de incentivo ao trabalho, “através da redução gradual da prestação à medida que aumentam os rendimentos profissionais, evitando a perda abrupta de proteção social e promovendo uma transição progressiva e sustentável para o mercado de trabalho”.
Em concreto, quem recebe rendimentos de trabalho até 20% do valor do IAS (cerca de 107 euros) mantém na íntegra o valor da PSU. Nos rendimentos subsequentes (até ao valor da prestação atribuída), a PSU apenas se reduz em 50% do valor dos rendimentos do trabalho obtidos.
A ideia é que a PSU incentive ativamente o regresso e a permanência no mercado de trabalho, evitando que seja financeiramente mais vantajoso permanecer em inatividade.
Proxima Pergunta: Quando entrará em vigor a PSU?
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Quando entrará em vigor a PSU?
Para cumprir o Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), o Governo tinha de regulamentar a nova PSU até ao final de agosto. No entanto, adaptar os sistemas da Segurança Social a esta nova prestação será um processo complexo, pelo que é preciso algum tempo.
Daí que o Governo tenha articulado com a Comissão Europeia o seguinte: assim que for promulgado e publicado em Diário da República, o diploma entrará em vigor. Mas só produzirá efeitos a partir de 31 de dezembro. Assim, na prática, a Prestação Social Única só deverá chegar ao terreno em 2027.