Candidatos já entregaram propostas vinculativas. O que se segue na privatização da TAP?
- André Veríssimo
- 30 Julho 2026
Lufthansa e Air France-KLM entregaram esta quarta-feira as propostas vinculativas para a privatização da TAP. A bola passa agora para a Parpública e para o Governo. Conheça os próximos passos.
Candidatos já entregaram propostas vinculativas. O que se segue na privatização da TAP?
- André Veríssimo
- 30 Julho 2026
-
Quem apresentou propostas vinculativas?
Como esperado, os dois grupos que tinham apresentado propostas não-vinculativas foram também os que decidiram entrar na fase decisiva da privatização. Na quarta-feira à tarde, Lufthansa e Air France-KLM fizeram chegar as suas propostas à Parpública.
“A aquisição de uma participação minoritária inicial tem como objetivo estabelecer uma parceria de longo prazo entre o Grupo Lufthansa e a TAP Air Portugal, de forma a assegurar, de forma sustentável, o futuro de sucesso da TAP enquanto companhia aérea nacional de Portugal”, disse o grupo alemão.
“O que hoje apresentamos não é apenas uma proposta financeira para uma companhia aérea. É um plano estratégico ambicioso, de longo prazo, abrangente e completo, para a TAP e para Portugal como um todo”, destacou por sua vez o CEO do Grupo Air France-KLM, Benjamin Smith.
O grupo francês propõe “a abertura de novas instalações de manutenção aeronáutica em zonas-chave de Portugal” e anunciou que a Delta Airlines concorda com uma futura integração da TAP na parceria transatlântica que tem com a Air France-KLM.
Quer o preço oferecido pela TAP quer o plano estratégico proposto pelas duas companhias aéreas não foi divulgado.
Proxima Pergunta: O que tem de fazer a Parpública?
-
O que tem de fazer a Parpública?
Recebidas as propostas vinculativas, a Parpública tem de elaborar “um relatório que descreve pormenorizadamente as propostas recebidas” e contenha uma “apreciação de cada uma das propostas, determinando o seu mérito absoluto e relativo”, diz o caderno de encargos da operação.
A holding que gere as participações do Estado tem um prazo de 30 dias, contados a partir de 29 de julho, para fazer chegar o relatório ao Executivo. Se forem pedidos esclarecimentos sobre as propostas aos candidatos o prazo é suspenso até que sejam prestados. Na avaliação às propostas não-vinculativas a Parpública não chegou a esgotar o prazo previsto.
O relatório tem ainda de ser enviado para a Comissão Especial de Acompanhamento da reprivatização parcial da TAP, que composta por três economistas e professores universitários: Daniel Traça (presidente), diretor-geral da ESADE Business School e antigo diretor da Nova SBE, Luís Cabral, professor de Economia na Stern School of Business da Universidade de Nova Iorque, e Rui Albuquerque, professor de Finanças na Carroll School of Management do Boston College.
Proxima Pergunta: Que critérios são usados para avaliar as propostas?
-
Que critérios são usados para avaliar as propostas?
O relatório da Parpública descreve detalhadamente cada proposta, as diligências informativas e a due diligence realizadas e, mais importante, avalia o respetivo mérito.
O caderno de encargos determina os critérios de avaliação, onde se destacam:
- O valor apresentado para a aquisição das ações representativas do capital social da TAP objeto da venda direta de referência, nomeadamente o preço por ação, o número de ações a adquirir, o encaixe financeiro global e, em geral, as garantias apresentadas;
- As garantias de sustentabilidade financeira do proponente, apresentadas na proposta, e a pro- jeção de rentabilidade financeira da TAP, após a concretização da venda direta de referência;
- A apresentação e garantia de execução, incluindo do ponto de vista de investimento e alocação de recursos, de um plano industrial e estratégico ambicioso e sustentado, com enfoque na área de negócio de transporte aéreo;
- A ausência de condicionantes jurídicas ou económico-financeiras que dificultem, de forma relevante, a concretização da venda direta de referência, no que concerne à obtenção das necessárias autorizações regulatórias, incluindo em matéria de controlo de concentrações e subvenções estrangeiras que distorcem o mercado interno;
- A assunção de riscos associados à apresentação de eventuais compromissos em matéria regu- latória necessários à concretização da venda direta de referência;
- A assunção de que a TAP respeita os seus compromissos em matéria laboral, designadamente, nos termos legais e constitucionais, no que respeita aos direitos dos trabalhadores da TAP, bem como a todos os instrumentos de regulamentação coletiva do trabalho vigentes;
- A perspetiva do proponente quanto a um eventual reforço da sua posição acionista na TAP, incluindo, nomeadamente, uma visão preliminar sobre fórmulas e metodologias de valorização desse eventual reforço.
Proxima Pergunta: Que decisões pode tomar o Governo?
-
Que decisões pode tomar o Governo?
Depois de receber o relatório, o Governo tem duas alternativas: ou seleciona um vencedor ou abre uma nova etapa de negociação pedindo a um ou a ambos os candidatos que apresentem propostas vinculativas finais e melhoradas.
Concluída esta fase, a Parpública elabora novo relatório e o Conselho de Ministros procede à seleção, aplicando novamente os artigos relativos à avaliação e decisão.
O caderno de encargos também prevê a possibilidade de rejeitar qualquer uma das propostas, sem direito a qualquer tipo de indemnização, o que tendo em conta a natureza dos concorrentes não acontecerá.
Proxima Pergunta: Quando se saberá quem é o novo parceiro privado da TAP?
-
Quando se saberá quem é o novo parceiro privado da TAP?
O ministro das Infraestruturas, Miguel Pinto Luz, afirmou que a intenção do Governo é completar o processo em setembro com a aprovação da resolução do Conselho de Ministros que confirma o comprador de 44,5% do capital da TAP. Uma percentagem que poderá subir se os 5% destinados aos trabalhadores não forem totalmente subscritos.
Ao vencedor poderá ser exigido um pagamento inicial de até 5% do preço global.
Proxima Pergunta: O processo termina aí?
-
O processo termina aí?
Será ainda necessário obter as autorizações regulatórias, sendo a mais importante a da Comissão Europeia, que terá de avaliar se a operação está de acordo com as regras da concorrência. Poderá aprovar sem condições, o que é improvável, aprovar mediante a adoção de remédios ou abrir uma investigação aprofundada. Certo é que só deverá haver uma decisão em 2027.