Vieira da Silva diz que a atual duração máxima dos contratos a termo não se justifica

  • Cristina Oliveira da Silva
  • 10 Novembro 2017

O ministro do Trabalho admite alargar o âmbito dos contratos de muito curta duração mas deixa de parte mexidas no período experimental. Também não vê a necessidade de criar novas formas contratuais.

O Governo entende que as razões que podem originar um contrato a prazo não justificam a atual duração máxima prevista para este tipo de vínculo e, por isso, admite mexer neste ponto. Por outro lado, abre a porta a um eventual alargamento no âmbito dos contratos de muito curta duração, mas deixa de parte alterações ao período experimental. O ministro Vieira da Silva espera avançar em 2018 com algumas propostas para combater a segmentação do mercado de trabalho mas avisa que o Governo “escolherá os caminhos que julgar mais adequados” caso não haja acordo.

A Confederação do Comércio e Serviços de Portugal (CCP) defendeu esta sexta-feira, na reunião de concertação social, o alargamento do período experimental, mas o ministro do Trabalho avisou que isso não está “em cima da mesa”. Até porque Vieira da Silva já tentou avançar por esse caminho em 2008 e a medida foi travada pelo Tribunal Constitucional. “Não tenho nenhum interesse em estar a abrir uma polémica sobre esse tema se bem que considerasse que a unificação do período experimental é um passo vantajoso, mas não está de todo em cima da mesa”, afirmou o ministro aos jornalistas no final da reunião com os parceiros sociais.

Vieira da Silva voltou a dizer que muitas vezes os contratos a prazo são usados como período experimental e que é preciso contrariar essa tendência. O Governo já tinha admitido reduzir a duração máxima dos contratos a termo certo, atualmente de três anos na generalidade dos casos. Mas hoje a questão foi levada aos parceiros sociais.

“A possibilidade de existência de contratos a prazo está identificada claramente na lei, para substituir trabalhadores, por exemplo, na situação de licença parental ou doença, para acréscimos momentâneos de atividade por razões de natureza sazonal, e eu pergunto qual destas razões é que justifica um contrato a termo de três anos”, questionou o ministro, para responder depois que “nenhuma destas razões” exige “um período tão prolongado”. Mas ainda não há propostas concretas.

A CCP também colocou a possibilidade de alargar a outras atividades o contrato de muito curta duração — que se destina hoje apenas à atividade sazonal agrícola e a eventos turísticos de duração até 15 dias. Vieira da Silva admite esse alargamento, se for fundamentado. Diz que isso pode ser pensado, por exemplo, ao nível do trabalho de estudantes em férias. E quanto a outros setores? “Não fecho essa porta”, disse, mas recordou que esse instrumento foi desenhado para áreas com picos de atividade.

A CGTP disse que o tema do contrato único foi levantado por um dos parceiros sociais durante a reunião, mas o Governo garante que não há qualquer resposta de revisão “tão profunda” quanto essa. E também não vê a necessidade de criar novos tipos de vínculo, uma ideia que foi deixada em aberto pela CCP. O Governo promete, porém, reforçar a fiscalização.

Já no que toca à diferenciação da TSU consoante o tipo de contrato, Vieira da Silva recorda que essa solução já está prevista no código contributivo ainda que nunca tenha sido aplicada. O ponto continua em aberto, diz, recordando que a realidade hoje é diferente da que existia quando a norma foi criada: “há setores económicos que têm outra dimensão” e há “realidades sociais novas”.

A Confederação dos Agricultores de Portugal (CAP) avisa que o assunto já foi recusado no ano passado e que não será fácil voltar ao debate. A CIP também não concorda e diz que se “alguma coisa tem de ser valorizada é uma TSU que premeie os contratos sem termo”, mas também admite que este não o momento para penalizar o equilíbrio das contas públicas. Já a CCP diz que está disposta a discutir a medida no âmbito de um conjunto de alterações, mas recorda que é preciso ter em conta os impactos nos diversos setores.

Já a UGT recorda que aceitou a medida em 2008, quando foi discutida no âmbito do código contributivo. E agora admite rever o quadro de uma “eventual diferenciação”, de acordo com Paula Bernardo. Ao invés, a CGTP está contra a redução das contribuições para contratos sem termo e entende que penalizar os contratos a prazo por esta via não é a melhor solução: “É o mesmo que dizer que somos contra a precariedade mas se vocês pagarem aqui uma ‘multazinha’ podem continuar a precarizar”, afirmou Arménio Carlos, criticando ainda medidas que possam vir a pôr em causa a sustentabilidade da Segurança Social.

Vieira da Silva também avisou que o debate das medidas de combate à segmentação será independente da discussão sobre o aumento do salário mínimo, que será o tema central da próxima reunião de concertação social. Também a UGT fez questão de frisar que o tema do salário mínimo é mais urgente, já que tem de ser aplicado em janeiro.

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