Escalões atualizados em 0,8%. Veja aqui as tabelas

Os escalões de retenção na fonte do IRS vão ser atualizados em 0,8%. Já as tabelas da sobretaxa de IRS serão atualizadas em 1,305%.

Foi anunciado esta quinta-feira que as tabelas de retenção para 2017 já foram assinadas e enviadas para publicação em Diário da República. As tabelas de retenção na fonte do IRS vão ser atualizadas em 0,8%. “As tabelas foram atualizadas em função da inflação registada em 0,8%”, afirmou o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Rocha Andrade, esta sexta-feira, em declarações à TSF.

Os escalões de retenção na fonte do IRS vão ser atualizados em 0,8%: “Todos os escalões da retenção na fonte foram atualizados em 0,8% (inflação registada)”, esclareceu o gabinete do Ministério das Finanças ao ECO. Consulte aqui as novas tabelas ou carregue na imagem:

retencao

Já as tabelas da sobretaxa de IRS serão atualizadas em 1,305%. “Tendo já sido determinada em dezembro pelo Governo a extinção da retenção na fonte da sobretaxa a 1 de janeiro para o segundo escalão dos rendimentos, os restantes escalões foram atualizados em 1,3%”.
sobretaxa

Esta publicação no início de janeiro implicou que alguns salários de janeiro tivessem como referência as tabelas de retenção na fonte do IRS estabelecidas para 2016. Segundo informações dadas pelas Finanças à Lusa, os acertos vão ser feitos logo em fevereiro.

Ou seja, algumas empresas vão processar os salários de janeiro com base nas tabelas de retenção na fonte do ano passado e, nestes casos, fazem os acertos necessários quando pagarem os vencimentos de fevereiro.

“Nas situações em que o processamento dos rendimentos foi efetuado em data anterior à da entrada em vigor das novas tabelas de retenção na fonte de IRS e o pagamento ou a colocação à disposição venha a ocorrer já na sua vigência, no decurso do mês de janeiro, devem as entidades devedoras ou pagadoras proceder, até final do mês de fevereiro de 2017, aos acertos decorrentes da aplicação àqueles rendimentos das novas tabelas de 2017, efetuando, em simultâneo, os acertos respeitantes à retenção na fonte da sobretaxa em sede de IRS efetuada em janeiro de 2017″, esclarece o despacho do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

A tutela indica ainda que, “para permitir que não seja cobrada sobretaxa ao segundo escalão“, o ministro das Finanças assinou um despacho no final de dezembro de 2016 que garante “a adaptação dos sistemas em tempo útil para estes casos”.

Editado por Mariana de Araújo Barbosa (mariana.barbosa@eco.pt)

(Atualizado às 13h22 com informações prestada pelo Ministério das Finanças)

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