Incentivos à valorização turística do interior

  • Nuno Velhote
  • 13 Dezembro 2017

Os incêndios levaram a um reforço da dotação do Programa Valorizar, de 30 para 60 milhões, e à criação de uma dotação orçamental específica de dois milhões de euros para os territórios atingidos.

O crescimento da atividade turística em Portugal faz do Turismo, o maior setor exportador nacional. Este resultado tem por base um esforço contínuo de investimento para alcançar patamares acrescidos de qualidade e de satisfação dos turistas.

Os incêndios de grandes proporções ocorridos nos passados meses de junho e outubro, tiveram consequências graves para os concelhos do interior de Portugal, sobretudo ao nível da destruição dos recursos naturais e paisagísticos, mas também na perceção do valor dos territórios afetados enquanto destinos turísticos.

Neste contexto, foi publicada legislação que vem reforçar e reajustar as medidas existentes de desenvolvimento do turismo nestes concelhos, contribuindo para a minimização do impacto dos danos causados e, por outro lado, para a criação de melhores condições para a recuperação, regeneração e revitalização económica dos territórios afetados.

Entre as novidades legislativas, verifica-se um reforço da dotação global do Programa Valorizar, aumentando de 30 para 60 milhões de euros, e a criação de uma dotação orçamental específica de dois milhões de euros para os territórios atingidos pelos incêndios. Foi também alargado o âmbito de atuação da linha de apoio à Valorização Turística do Interior, passando a mesma a acolher projetos que visem a criação de zonas de proteção das aldeias contra incêndios, a realização de eventos de promoção e atração de turistas e a recuperação dos ativos das empresas de turismo afetadas pelos incêndios, incluindo a reparação de instalações e substituição de equipamentos danificados.

O apoio previsto consiste num financiamento não reembolsável, no caso de entidades públicas e sem fins lucrativos. Para as empresas privadas, o apoio assume a forma de empréstimo reembolsável, com um prazo de sete anos (com dois anos de carência), sem juros ou outros encargos.

A taxa máxima de apoio corresponde a 90% do investimento elegível, com um limite máximo de incentivo de 400 mil euros para entidades públicas e privadas sem fins lucrativos e 150 mil euros para empresas.

O financiamento reembolsável prevê ainda um prémio de conversão de 50% do financiamento em incentivo não reembolsável, mediante o cumprimento de metas definidas em termos de volume de negócios, VAB e postos de trabalho criados, ou mediante a realização material dos investimentos até 30 de junho de 2018.

O prazo de apresentação de candidaturas foi ainda prorrogado para 30 de junho de 2018, devendo as entidades com projetos elegíveis proceder à sua submissão através da plataforma do Turismo de Portugal.

  • Nuno Velhote
  • Manager Director da EY

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