A Propriedade Intelectual está em todo o lado

  • Gonçalo Moreira Rato
  • 12 Junho 2017

A Propriedade Intelectual deve ser uma preocupação que deve ser transversal a todos os setores de atividade.

O tema a que hoje nos dedicamos não é mais que um pequeno desenvolvimento acerca de uma constatação que, aos olhos do cidadão atento, é de fácil observação: de facto, a Propriedade Intelectual está em todo o lado e quem age no mercado, seja como consumidor, seja como comerciante, lida necessariamente com este ramo do direito, mesmo que dele tente escapar ou nem sequer se aperceba do mesmo.

As marcas e os logótipos, por exemplo, estão por toda a parte, e são com certeza os direitos de Propriedade Intelectual que mais saltam a vista das pessoas, uma vez que estes assinalam praticamente todos os produtos e serviços disponíveis no mercado.

Basta percorrer uma rua ou uma praça das nossas cidades ou aldeias para nos depararmos com todos estes sinais: a pastelaria Estrela, a lavandaria 5asec, a livraria Bertrand, o restaurante MacDonalds ou a bomba de gasolina da GALP.

As patentes são também um direito de Propriedade Intelectual muito disseminado, intimamente relacionado com a atividade empreendedora e desenvolvimento tecnológico: de facto, um número considerável de novos projetos lançados por startups ou jovens empreendedores em nome individual consubstanciam invenções técnicas, e as patentes serão, na maioria dos casos, o mecanismo mais eficaz para defender o exclusivo do inventor sobre a sua invenção.

Sucede que nem só de marcas e patentes vive a Propriedade Intelectual, e importa que todo e qualquer empreendedor, quando projeta o seu negócio, tenha presente a existência de outros direitos para que possa, por um lado, evitar a violação de direitos de terceiros e, acima de tudo, salvaguardar o seu negócio através da promoção dos respetivos registos.

Desta forma, e dispensando-nos de rigorosos desenvolvimentos técnicos que manifestamente extravasam o âmbito do presente artigo, importa explicar que a Propriedade Intelectual se divide em dois ramos: A Propriedade Industrial, e os Direitos de Autor e Direitos Conexos.

Dentro da Propriedade Industrial encontramos, por um lado, vários Direitos destinados a proteger invenções técnicas, assim como, por outro lado, os chamados sinais distintivos do comércio. Dentro dos primeiros, assumem maior importância as patentes, os modelos de utilidade, as topografias de produtos semicondutores e os modelos/desenhos industriais. Dentro dos sinais distintivos do comércio destacam-se, como vimos, as marcas e os logótipos, sendo que também não devem ser desconsiderados direitos como a firma e nome comercial, os nomes de domínio ou mesmo os títulos de publicações periódicas, assim como as indicações geográficas e as denominações de origem.

Por seu turno, os Direitos de Autor e Direitos Conexos, como o próprio nome indica, reportam-se à proteção que o Direito oferece aos criadores intelectuais de obras. São Direitos que não carecem de registo e que se estendem a todo o tipo de obras, independentemente do setor de atividade de onde provenham.

Concluída esta breve explicação, importa que os empreendedores tenham estes dados presentes quando tentam, de facto, entrar no mercado. Considere-se, por exemplo, aquele empreendedor que estará a iniciar o seu negócio de produção e comercialização de vinho. Facilmente nos apercebemos que as preocupações que este comerciante terá de ter em conta não se prendem exclusivamente com o registo das suas marcas e logótipos a apor nos rótulos e elementos de merchandising. Se este empreendedor tiver inventado, por exemplo, um novo sistema de produção ou um novo e sofisticado mecanismo de engarrafamento, terá de se preocupar também com o eventual registo de uma patente ou modelo de utilidade. De igual modo, se criar um site ou comercializar os produtos numa página própria na Internet, deverá registar o respetivo nome de domínio.

Em Portugal, o produtor de vinhos deverá ainda ter em consideração a geografia da sua produção, isto porque no nosso país proliferam as indicações geográficas, existindo também um considerável número de denominações de origem protegidas tanto a nível meramente nacional, como de um prisma quase universal.

Estes Direitos permitem que se marquem os produtos ou serviços originais de uma determinada geografia com a respetiva referência, algo que apenas é acessível em relação aos bens efetivamente provenientes dessa região demarcada, que por ser reconhecida, irá dotá-los de relevantíssimo indicador de qualidade.

Sucede que o setor vinícola não é mais que um mero exemplo de uma área de atividade em que importa ao empreendedor ter em conta Direitos de Propriedade Intelectual diferentes dos chamados “Direitos clássicos” (leia-se, marcas e patentes).

Na área da imprensa, por exemplo, os direitos de autor, edição, e outros direitos conexos, bem como os títulos das publicações periódicas, são elementos relevantíssimos a ter em consideração.

Uma outra área a ter em conta é o design, a proteção de peças de vestuário ou de mobiliário ou peças de decoração, o registo de modelos/desenhos industriais assume aqui um papel fundamental.

Esta é, de facto, uma preocupação que deve ser transversal a todos os setores de atividade, pelo que se recomenda fortemente o acompanhamento especializado que já sugerimos no artigo anterior: O empreendedor deve proteger-se, por forma a evitar dissabores futuros no que se refere ao registo e conservação dos seus direitos e, bem assim, no tocante ao respeito de direitos de terceiros.

Nota: Caso tenha questões que gostasse de ver esclarecidas ou temas que gostasse de ver abordados envie o seu e-mail para startups@eco.pt.

 

  • Gonçalo Moreira Rato

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