Ricardo Salgado obrigado a pagar 3,7 milhões

Tribunal de Santarém obriga Ricardo Salgado a pagar três milhões e 700 mil euros e a Morais Pires a quantia de 350 mil euros.

O Tribunal de Supervisão, em Santarém deu a conhecer esta segunda-feira a sentença relativa às coimas aplicadas a Ricardo Salgado e Morais Pires pelo Banco de Portugal (BdP), obrigando assim Ricardo Salgado a pagar três milhões e 700 mil de euros e Morais Pires a quantia de 350 mil euros. A coima de Salgado foi assim reduzida em 300 mil euros.

Em causa está o processo das contraordenações aplicadas pelo Banco de Portugal (BdP), em agosto de 2016, nomeadamente por comercialização de títulos de dívida da Espírito Santo Internacional (ESI) junto de clientes do Banco Espírito Santo (BES).

No caso de Ricardo Salgado, a redução de 4 para 3,7 milhões de euros e foi acompanhada da sanção acessória de inibição do exercício de cargos no setor durante 8 anos. Amílcar Morais Pires fica inibido por um ano.

À saída do tribunal, o advogado Francisco Proença de Carvalho adiantou que “vai analisar a decisão” e admitiu “uma enorme probabilidade de recorrer”, disse perante o grupo de jornalistas que o esperavam.

Afirmou ainda que o seu cliente “tem sido um homem de coragem e tem tido uma grande dignidade neste momento da sua vida e os advogados sentem-se motivados perante esta atitude”. E esperemos que os “tribunais saibam ser imunes a todo este espetáculo mediático”.

O advogado foi ainda muito crítico em relação à atuação do BdP, dizendo que “o destino deste processo já estava traçado e só depois é que foi feito o processo e aparentemente isso não tem qualquer problema para a Justiça”. Deixou ainda no ar uma alegada coação de testemunhas neste processo, apelando à necessidade de “apurar toda a verdade” nesta matéria.

Processo remonta a janeiro de 2017

O Ministério Público, em dezembro, tinha pedido a redução das coimas aplicadas a Ricardo Salgado, de 4 para 3,5 milhões de euros, e ao ex-administrador Amílcar Morais Pires, de 600 mil euros para 300 mil euros, por entender não ter ficado provado que este atuou com dolo, mas sim de forma negligente, e considerar alguns atenuantes em relação ao antigo presidente do BES.

Para a procuradora Edite Palma, Amílcar Morais Pires deveria ser condenado ao pagamento de uma coima de 300 mil euros, suspensa em dois terços, e deveria ter sido revogada a sanção acessória de inibição do exercício de cargos dirigentes no setor financeiro e bancário durante três anos, mantendo a obrigação de publicitar a eventual condenação.

Na altura, as defesas dos arguidos consideraram os valores das coimas aplicadas pelo BdP demasiado elevados por não terem comparação com qualquer moldura prevista na lei processual penal.

Raul Soares da Veiga, advogado de defesa de Amílcar Morais Pires, e os advogados de Ricardo Salgado, Francisco Proença de Carvalho e Adriano Squilacce, apontaram para a existência de vícios processuais que, no seu entender, deveriam levar a juíza Anabela Campos a declarar nula a decisão do BdP.

Alegaram ainda que os administradores que “tinham conhecimento de toda a dívida” ou foram absolvidos ou foram alvo de contraordenações mínimas, como foi o caso de José Maria Ricciardi (60 mil euros, suspensa em três quartos por cinco anos), que optou por pagar e desistiu do recurso.

O julgamento que se iniciou em março de 2017 no Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS), em Santarém, apreciou os pedidos de impugnação apresentados por Ricardo Salgado e Amílcar Pires no âmbito de um processo que começou por ter 18 arguidos (15 singulares e três coletivos), 13 dos quais alvo de coimas.

Ricardo Salgado foi condenado assim ao pagamento de 3 milhões e 700 mil euros e fica impedido de exercer cargos no setor por oito anos como resultado da aplicação de cinco coimas por não implementação de sistemas de informação e comunicação adequados, por não implementação de um sistema de gestão de riscos sólido, eficaz e consistente, no que concerne à atividade de colocação de produtos emitidos por terceiros, por atos dolosos de gestão ruinosa, praticados em detrimento dos depositantes, investidores e demais credores, por prestação de falsas informações ao BdP, por violação das regras sobre conflitos de interesses.

A defesa de Ricardo Salgado retomou, nas alegações finais, muita da argumentação já constante do recurso, pondo em causa a atuação do BdP, que, no seu entender, “transformou arguidos em testemunhas”, numa forma de “delação premiada”, sem regras e “utilizada para responsabilizar” quem o supervisor “já tinha condenado”, em particular o governador Carlos Costa, que “três dias depois da abertura do processo, já tinha decidido”.

Os advogados invocaram ainda o pedido da procuradora do Ministério Público, Edite Palma, para que o tribunal desconsidere o testemunho de José Castella (cujas declarações no TCRS foram extraídas para averiguação da atuação dos instrutores do processo que o inquiriram na fase administrativa), a que acrescentaram o pedido de igual tratamento para o depoimento de Francisco Machado da Cruz, a que chamaram a “testemunha rainha” do BdP.

Amílcar Morais Pires foi alvo de duas contraordenações por não implementação de sistemas de informação e comunicação adequados e não implementação de um sistema de gestão de riscos sólido, eficaz e consistente, no que concerne à atividade de colocação de produtos emitidos por terceiros.

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