Habitação: Deco acusa banca de não passar juros negativos

  • Rita Atalaia
  • 20 Abril 2017

A associação para a defesa dos consumidores defende que devem ser estabelecidos limites máximos para as taxas de juro para acautelar subidas "vertiginosas" do indexante.

A Deco defende que não pode haver “dois pesos e duas medidas” nos contratos de crédito à habitação com taxa variável. Isto depois de o Banco de Portugal ter determinado que os bancos deveriam aplicar uma taxa de juro igual a zero nos contratos existentes sempre que da soma do indexante à margem ou spread contratualmente fixado resulte uma taxa de juro negativa. A associação para a defesa dos consumidores defende que, nos contratos futuros, devem ser estabelecidos limites máximos para as taxas de juro para acautelar subidas “vertiginosas” do indexante.

“Quando muitos portugueses celebraram contratos de crédito à habitação com taxa variável, assumiram o risco de vir a pagar, mais ou menos, consoante a variação do indexante de referência (a Euribor). Mas agora descobrem que o risco é limitado na descida, mas não na subida“, afirma a Deco. A associação para a defesa dos consumidores alerta que “nos casos em que a média negativa da Euribor excede o spread contratado, os bancos estão a aplicar uma taxa de juro zero, constituindo uma alteração unilateral do contrato, com a conivência do regulador”.

A Deco recorda também que é o “mesmo regulador que disse, em 2015, que os contratos eram para cumprir nos termos acordados (afirmando que ‘não podem ser introduzidos limites à variação do indexante que impeçam a plena produção dos efeitos decorrentes da aplicação desta regra legal’), mas que em abril de 2016 veio admitir a aplicação da taxa de juro zero“. No ano passado, o governador do Banco de Portugal estabeleceu a “obrigação de as instituições de crédito aplicarem uma taxa de juro igual a zero” nos contratos existentes “sempre que da soma do indexante à margem ou spread contratualmente fixado resulte uma taxa de juro negativa”.

"Para os contratos futuros, não pode a Deco aceitar, a existência de dois pesos e duas medidas, e propôs que, ao lado dos limites mínimos definidos presentemente pelos bancos, sejam estabelecidos limites máximos para as taxas de juro para acautelar (eventuais e futuras) subidas vertiginosas do indexante.”

Deco

Por exemplo, “se a média da Euribor é de -0,33% e o spread contratado é 0,25%, os bancos estão a considerar a soma destas parcelas como zero e não -0,08%, como seria correto“, explica a associação. A Deco defende que não pode aceitar a “existência de dois pesos e duas medidas”, propondo, por isso, que sejam “estabelecidos limites máximos para as taxas de juro para acautelar (eventuais e futuras) subidas vertiginosas do indexante”.

“A Deco propôs junto do Governo, dos partidos políticos e do Banco de Portugal, como base de partida para uma possível solução para esta situação e para os contratos em vigor, a criação de uma ‘bolsa de juros’ que, considerando o contrato na sua globalidade, descontaria o valor dos juros negativos na totalidade dos juros previstos/vencidos no contrato, assim salvaguardando, também, que o dinheiro emprestado é restituído na sua totalidade”, conclui.

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