Eficiência energética: Estado só tem mais um dia para se candidatar

O Estado central só tem até esta quinta-feira para apresentar candidaturas para melhorar a eficiência energética dos seus edifícios. Em causa está um apoio de 100 milhões de euros.

O prazo está a chegar ao fim. O limite é esta quinta-feira para que o próprio Estado Central possa apresentar candidaturas para melhorar a eficiência energética dos seus edifícios. O apoio global é de 100 milhões de euros, do Fundo de Coesão, operacionalizado através do Programa Operacional da Sustentabilidade no Uso Eficiente de Recursos (POSEUR).

Este concurso foi organizado em duas fases. A primeira, que decorreu de 30 de setembro a 28 de dezembro de 2016 e uma segunda de 29 de dezembro de 2016 a 13 de abril de 2017. As últimas candidaturas podem ser entregues até às 18h00.

E o que pode a Administração Pública Central fazer com este dinheiro?

  • Fazer intervenções na envolvente opaca dos edifícios para instalar isolamento térmico em paredes, pavimentos, coberturas e caixas de estore;
  • Substituir caixilharias para mudar os vidros simples para duplos;
  • Substituir os sistemas técnicos instalados por outros de maior eficiência, como integração de água quente solar, incorporação de microgeração, sistemas de iluminação, aquecimento, ventilação e ar condicionado;
  • Mudar a iluminação interior e exterior, excluindo a iluminação pública;
  • Instalar sistemas e equipamentos para gerir consumos de energia e possibilitando a sua transferência entre períodos tarifários.

Este apoio de 100 mil euros é atribuído através de uma subvenção reembolsável, mas sem juros. Sendo que a taxa máxima de cofinanciamento é de 95% e incide sobre as despesas elegíveis. Mas há uma condicionante, as regras obrigam a que sejam entregues, “pelo menos 70% das poupanças energéticas líquidas anuais, até à liquidação da totalidade da subvenção no prazo máximo a ser definido na avaliação da candidatura”, lê-se nas regras do concurso.

As operações que são submetidas a este concurso têm de estar concluídas no prazo máximo de três anos. Mas o dinheiro não serve para financiar tudo. As regras excluem à partida várias operações. Por exemplo:

  • Não são elegíveis intervenções que sejam obrigatórias por lei;
  • Não são elegíveis intervenções em infraestruturas e equipamentos que tenham beneficiado de fundos comunitários nos últimos dez anos;
  • Ações de realojamento;
  • Pintura, exceto nos casos em que seja promovida a instalação de isolamento térmico pelo exterior da fachada, bem como nas situações em que o isolamento térmico seja instalado pelo interior, sendo que em ambos os casos apenas se considera elegível a despesa associada à pintura das superfícies que foram objeto da colocação de isolamento térmico;
  • Reforço estrutural;
  • Intervenções nas redes elétricas, de abastecimento de água, de saneamento, de telecomunicações ou outras;
  • Outras pequenas reparações;
  • Auditorias obrigatórias por lei ou que não relevem para a concretização das intervenções previstas na operação;
  • Despesas relacionadas com a aquisição de terrenos, expropriação ou negociação direta, bem como eventuais indemnizações a arrendatários.

Muito importante, não são elegíveis as despesas realizadas em edifícios com data anterior a 24 de junho. Pode parecer estranho se as candidaturas abriram a 30 de setembro (o início da primeira fase). Mas nos fundos comunitários é prática corrente usá-los para financiar obras que até já estão concluídas.

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