Anexo SS: quem tem de preencher?
O anexo SS deve ser preenchido em conjunto com a declaração de IRS mas é depois remetido pela Autoridade Tributária e Aduaneira para a Segurança Social.
Mais uma vez, a maioria dos trabalhadores independentes tem de entregar o anexo SS em conjunto com a declaração de IRS. Mas nem todos têm de preencher o quadro 6, que serve para identificar as chamadas “entidades contratantes”.
O que é o anexo SS?
Embora tenha de ser preenchido em conjunto com a declaração de IRS, o anexo SS destina-se à Segurança Social. É com esta informação que a Segurança Social enquadra, no final de cada ano, os trabalhadores independentes em escalões contributivos, tendo por referência os rendimentos do ano anterior. No entanto, este regime já está a ser revisto e as regras vão mudar.
Além disso, o anexo SS também serve para apurar as “entidades contratantes”, que são responsáveis por 80% ou mais dos rendimentos de um conjunto de trabalhadores independentes.
Quem tem de preencher o anexo SS?
A generalidade dos trabalhadores independentes, exceto:
- Advogados e solicitadores integrados na respetiva Caixa de Previdência;
- Trabalhadores que exerçam atividade por conta própria de forma temporária em Portugal, abrangidos por regime de proteção social obrigatório de outro país;
- Agricultores que recebam subsídios ou subvenções até quatro Indexantes dos Apoios Sociais (IAS) no âmbito da Política Agrícola Comum e que não tenham outros rendimentos suscetíveis de os enquadrar no regime dos Trabalhadores Independentes;
- Titulares de direitos sobre explorações agrícolas ou equiparadas, cujos produtos se destinam predominantemente ao consumo próprio e dos respetivos agregados familiares e cujos rendimentos de atividade não ultrapassem quatro IAS;
- Proprietários de embarcações de pesca local e costeira que integrem o rol de tripulação e exerçam efetiva atividade profissional nestas embarcações;
- Apanhadores de espécies marinhas e os pescadores apeados;
- Titulares de rendimentos da categoria B resultantes exclusivamente da produção de eletricidade por intermédio de unidades de microprodução, quando estes rendimentos sejam excluídos de tributação em IRS.
A informação consta de uma nota enviada pelo Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.
Quem não tem de preencher o quadro 6?
O quadro 6 destina-se a apurar as entidades contratantes, embora este conceito só se aplique em casos específicos. Este quadro deve então ser preenchido por trabalhadores independentes não isentos de contribuições, que prestaram serviço a pessoas coletivas e singulares com atividade empresarial e que tenham um rendimento anual igual ou superior a 6 IAS (2.515,32 euros, ao valor de 2016).
Nestes casos, aquelas que venham a ser consideradas entidades contratantes são sujeitas a uma taxa de 5% e a fiscalização.
Quer isto dizer que não têm de preencher o quadro 6 os trabalhadores independentes que:
- Tenham rendimentos inferiores a 6 IAS (2.515,32€);
- Estejam isentos de contribuir para a Segurança Social enquanto trabalhadores independentes. É o que acontece a quem acumula atividade independente com dependente (quando esta gera rendimentos anuais acima de 5.030,64 euros, obriga a descontos e é prestada a empregador distinto) ou a quem é simultaneamente pensionista de invalidez, de velhice ou titular de pensão resultante da verificação de risco profissional com incapacidade para o trabalho igual ou superior a 70%;
- Sejam titulares de rendimentos da categoria B resultantes exclusivamente da produção de eletricidade por intermédio de unidades de microprodução.
Assine o ECO Premium
No momento em que a informação é mais importante do que nunca, apoie o jornalismo independente e rigoroso.
De que forma? Assine o ECO Premium e tenha acesso a notícias exclusivas, à opinião que conta, às reportagens e especiais que mostram o outro lado da história.
Esta assinatura é uma forma de apoiar o ECO e os seus jornalistas. A nossa contrapartida é o jornalismo independente, rigoroso e credível.
Comentários ({{ total }})
Anexo SS: quem tem de preencher?
{{ noCommentsLabel }}