Presidente da República aprova diploma que regula OE2017 mas deixa alertas
Diploma abre exceções em matéria de aquisição de bens e serviços que não estavam previstas na lei do Orçamento. Mas também traz novas cativações para gastos com papel e consumíveis.
O Presidente da República promulgou esta sexta-feira o decreto-lei que estabelece as regras de execução do Orçamento do Estado para 2017. Contudo, deixou alertas ao Governo. Desde logo, porque o diploma abre exceções em matéria de aquisição de bens e serviços que não estavam previstas no próprio Orçamento, apurou o ECO.
“Não deixando de mencionar a latitude de normas como os artigos 37.º, 42.º, 63.º e 124.º, a especificidade de normas como as dos artigos 55.ºe 57.º, assim como o aumento de alterações legislativas, o Presidente da República promulgou o Diploma do Governo n.º 23/2017 que estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2017”, lê-se na nota publicada esta noite no portal da Presidência da República.
Ao que o ECO apurou, os reparos do Presidente estão relacionados com o facto de o diploma permitir exceções às regras para os serviços adquirirem bens e serviços que não constavam no OE2017. As exceções serão do âmbito da Justiça. Daqui resultam duas consequências negativas: primeiro, a prática legislativa é incorreta. Um decreto-lei não deve ir além de uma lei — e a do Orçamento é de valor reforçado. Segundo, pode abrir a porta a mais despesa.
Além disso, o Presidente Marcelo Rebelo de Sousa também notou “o aumento de alterações legislativas” que resultam do diploma.
Ainda assim, as dúvidas não foram suficientes para questionar a constitucionalidade do diploma, daí que tenha sido promulgado.
Mais cativos, menos recurso a especialistas externos
O diploma do Governo traz também outras novidades. Tal como aconteceu em 2016, acrescenta cativos face à lei do Orçamento. Contudo, desta vez aplicam-se aos gastos com papel, consumíveis de impressoras, entre outros.
Também o recurso a especialistas externos às Administrações Públicas tem agora novas regras. À semelhança do que já tinha sido adiantado pelo Público, o ECO apurou também que antes de contratar fora, os dirigentes têm de fundamentar que não têm condições para executar a tarefa com recursos próprios. Além disso, devem informar os restantes dirigentes dos organismos dentro do mesmo programa orçamental dessa necessidade. Só se ninguém manifestar interesse em desempenhar a tarefa num prazo de dez dias é que o recurso aos especialistas externos pode avançar.
Neste diploma surgem ainda regulamentadas questões relacionadas com o Orçamento Participativo, uma iniciativa que já está no terreno e no âmbito da qual os cidadãos podem sugerir ideias para aplicar um total de três milhões de euros.
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