Tribunal decide que taxa extraordinária sobre a banca é constitucional
O Tribunal Administrativo do Funchal não deu razão ao Banif, que se queixava de inconstitucionalidades na taxa extraordinária sobre a banca, criada em 2011.
Desde que foi criada, em 2011, pelo Governo de José Sócrates, que os bancos têm vindo a contestar a contribuição extraordinária sobre o setor bancário (CESB) em tribunal. A primeira sentença conhecida não dá razão à banca e nega que esta taxa seja inconstitucional, adianta o Jornal de Negócios, na edição desta quinta-feira.
O primeiro a pronunciar-se foi o Tribunal Administrativo e Fiscal do Funchal, relativamente a um processo interposto pelo Banif, conta o Negócios. O banco, entretanto liquidado, reclamava sete milhões de euros relativos aos exercícios de 2011 e 2012 e argumentava que a CESB era inconstitucional por vários motivos: tem uma aplicação retroativa, tem elementos essenciais fixados através de Portaria em vez de Lei, não incide sobre a capacidade contributiva das empresas e não respeita a segurança jurídica.
"Todo o sistema financeiro e a economia real podem ser afetados pela materialização de um risco assumido por um banco.”
O tribunal, por seu lado, determina que o setor não está a ser discriminado relativamente aos outros setores, já que a taxa extraordinária serve para a banca financiar os riscos sistémicos criados por si. “Todo o sistema financeiro e a economia real podem ser afetados pela materialização de um risco assumido por um banco”, refere a juíza Mariana Brandão Noites.
A juíza considera mesmo que este cenário “justifica uma responsabilização particularizada” e que seria “contrário ao princípio da igualdade que se chame a totalidade dos contribuintes a responder, em primeira linha, por situações de desequilíbrio financeiro destas instituições”.
Por decidir estão vários processos de outros bancos que contestam todos os pagamentos feitos desde 2011, à conta da CESB.
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