Conheça a Indemnização Direta ao Segurado e a Condição Especial
A implementação do IDS e CIDS melhora a experiência do cliente, reduzindo tempos de espera e aumentando a confiança dos segurados nas seguradoras, com processos eletrónicos em tempo real.
- A Indemnização Direta ao Segurado (IDS) e a Condição Especial ao IDS (CIDS) foram criadas para agilizar a regularização de sinistros automóveis em Portugal, permitindo que os lesados tratem diretamente com a sua seguradora.
- Para que um sinistro seja enquadrado no IDS, é necessário que existam seguros válidos, participação do acidente através da Declaração Amigável e adesão das seguradoras ao sistema, garantindo uma gestão eficiente.
- A implementação do IDS e CIDS melhora a experiência do cliente, reduzindo tempos de espera e aumentando a confiança dos segurados nas seguradoras, com processos eletrónicos em tempo real.
A Indemnização Direta ao Segurado (IDS) é um mecanismo criado em 1991 pelo mercado segurador português que visa simplificar e agilizar a regularização de sinistros automóveis. Através deste sistema, quando ocorre um acidente de viação entre dois veículos abrangidos pelo protocolo IDS, o lesado pode tratar da participação e da indemnização diretamente junto da sua própria seguradora, evitando contactos e processos mais demorados com a seguradora da parte responsável.
O principal objetivo do IDS é proporcionar uma resposta mais rápida ao segurado, reduzindo tempos de espera e melhorando a experiência do cliente. Após a regularização do sinistro, as seguradoras envolvidas procedem entre si aos acertos financeiros previstos no protocolo.
Para que um sinistro possa ser enquadrado no IDS, devem verificar-se determinadas condições, nomeadamente:
- Existência de um seguro de Responsabilidade Civil Automóvel válido para os veículos envolvidos;
- Participação do acidente através da Declaração Amigável de Acidente Automóvel (DAAA) assinada pelos dois intervenientes;
- Enquadramento das circunstâncias do acidente nas regras definidas pelo protocolo IDS;
- Adesão das seguradoras intervenientes ao sistema.
Complementarmente, foi criado o CIDS – Condição Especial ao IDS. Trata-se de um protocolo adicional que alarga as situações em que o segurado pode beneficiar da regularização direta do sinistro pela sua própria seguradora, nomeadamente em casos de não existência de DAAA assinada pelos dois intervenientes.
Entre as principais vantagens do IDS e da CIDS destacam-se:
- Maior rapidez na regularização dos sinistros;
- Simplificação dos procedimentos para o segurado;
- Redução do número de interlocutores envolvidos;
- Melhoria da qualidade do serviço prestado ao cliente;
- Maior comodidade e acompanhamento durante todo o processo.
Toda a tramitação da gestão dos sinistros é efetuada eletronicamente, no âmbito da Plataforma Segurnet, na maioria dos casos em tempo real, com recurso a webservices que integram diretamente com os sistemas das seguradoras.
O IDS e o CIDS constituem, assim, instrumentos importantes para uma gestão mais eficiente dos sinistros automóveis, contribuindo para uma resolução mais rápida dos danos e para o reforço da confiança dos segurados nas suas seguradoras.