“Startup Visa”

  • Paulo Bandeira
  • 16 Janeiro 2018

A atribuição de um visto de residência para empreendedores que constituam empresas inovadoras em Portugal tornou-se (virtualmente) possível a partir de 2018. Saiba como.

Depois de o “Startup Visa” ter sido oficialmente apresentado na edição de 2017 do Web Summit, a atribuição de um visto de residência para empreendedores que constituam empresas inovadoras em Portugal, tornou-se (virtualmente) possível a partir de 2018, permitindo aos empreendedores estrangeiros criar ou mover a sua empresa para o nosso país.

A medida é enquadrada pela Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que regula a entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, e pela Portaria n.º 344/2017, de 13 de novembro, que define o regime jurídico das entidades incubadoras de acolhimento.

O processo compreende duas fases: primeiro a certificação pelo IAPMEI de incubadoras para que possam acolher estes empreendedores estrangeiros e, posteriormente, as candidaturas dos próprios empreendedores.

O Aviso 2018-01- Startup VISA emitido pelo IAPMEI, estabelece os termos em que as incubadoras que pretendam estar incluídas na lista de entidades certificadas se devem candidatar. Desta forma, o prazo para a apresentação de candidaturas decorre entre o dia 15 de janeiro de 2018 e o dia 15 de fevereiro de 2018, mediante preenchimento do formulário eletrónico que irá ser disponibilizado no sitio na internet do IAPMEI.

Após concluído o processo de certificação das incubadoras, que será anunciado durante o mês de fevereiro, os empreendedores de todo o mundo (com exclusão dos cidadãos comunitários que não necessitarão de visto para se instalar em Portugal), poderão candidatar-se através da plataforma online que ficará disponível para o efeito. As incubadoras certificadas não poderão acolher mais de vinte projetos empresariais em simultâneo.

De acordo com a nota à comunicação social emitida pelo Gabinete do ministro da Economia a 6 de Novembro de 2017, cumpre aos empreendedores que pretendem fazer parte deste programa:

  • Desenvolver atividades empresariais de produção de bens e serviços inovadores.
  • Constituir ou movimentar empresas e/ou projetos focados em tecnologia e em conhecimento, com perspetiva de desenvolvimento de produtos inovadores, sendo esta avaliação efetuada com base em critérios como o grau de inovação, a escalabilidade do negócio e potencial de mercado, a capacidade da equipa de gestão, o potencial de criação de emprego qualificado em Portugal e a relevância do requerente na equipa.
  • Deter potencial para criação de emprego qualificado e para atingir, 3 anos após o período de incubação um valor de 325.000€, ou um volume de negócios superior a 500.000 €/ano.

No que concerne ao procedimento de obtenção do visto, os interessados deverão primeiramente integrar uma incubadora certificada nos termos anteriormente expostos e, posteriormente, apresentar um pedido de visto no Consulado de Portugal do seu local de residência, o qual deverá ser convertido numa autorização de residência quando chegado a Portugal.

Relativamente à natureza e valor do investimento, a lei não estabelece qualquer valor mínimo, sabendo-se apenas que deve o mesmo ser adequado à atividade económica desenvolvida pela startup.

Em qualquer caso, relativamente aos investidores aguarda-se a aprovação de nova regulamentação que permita determinar com absoluta certeza a forma como o procedimento deverá desenrolar-se e confirmar a aplicabilidade dos dados económico-financeiros enunciados na nota à Comunicação social do Gabinete do Ministro da Economia.

  • Paulo Bandeira
  • Sócio da SRS Advogados

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