Laboratórios colaborativos

  • Francisco Hamilton Pereira
  • 8 Fevereiro 2018

Ao dar o título de CoLAB a consórcios de entidades pretende-se estimular a criação de emprego altamente qualificado e, se possível, internacionalizar a capacidade científica e tecnológica do país.

No percurso para se constituir como referência no que concerne à inovação e à competitividade, torna-se fundamental a criação dos instrumentos necessários ao desenvolvimento nacional de capacidades físicas e humanas que permitam traduzir o conhecimento gerado nas universidades em novos produtos, processos e tecnologia.

Tendo por base o exemplo do Instituto Fraunhofer, um exemplo de sucesso na transposição de conhecimento em tecnologia, produtos e serviços de elevado valor acrescentado, surge um novo regulamento que estabelece os termos de atribuição do título de Laboratório Colaborativo (CoLAB) no âmbito do Programa Interface e da Agenda “Compromisso com a Ciência e Conhecimento”. Este título permitirá, tal como se espera, o concurso a financiamento plurianual, através de fundos comunitários.

Os Laboratórios Colaborativos têm por objetivo a definição e implementação de agendas de investigação e inovação orientadas para a criação de valor económico e social. Neste sentido, podem candidatar-se ao reconhecimento do título de Laboratório Colaborativo as Associações Privadas Sem Fins Lucrativos ou as Empresas, já criadas ou a criar, sendo a verificação do cumprimento das condições de acesso, responsabilidade da FCT-Fundação para a Ciência e a Tecnologia e da ANI-Agência Nacional de Inovação.

A implementação de CoLABs será estruturada em duas fases. A fase inicial corresponderá à constituição de uma rede de instituições com o reconhecimento de CoLAB que, numa segunda fase, se poderão candidatar a programas de financiamento públicos específicos.

Com a atribuição do título de CoLAB a consórcios de entidades pretende-se estimular a criação de emprego altamente qualificado e, se possível, internacionalizar a capacidade científica e tecnológica nacional, através da ligação destes instrumentos às redes internacionais de laboratórios colaborativos.

É pois fundamental promover a ligação entre os centros de criação de saber e as empresas. Neste sentido, o CoLAB tem de ser constituído, pelo menos, por uma empresa e uma unidade de I&D de uma instituição de ensino superior financiada pela FCT e nenhuma das participantes pode deter mais de 49% do capital social nem menos de 5% do capital social.

O CoLAB surge como um instrumento que integrará múltiplas empresas, centros tecnológicos e universidades, e que, dessa forma, se constituirá como organização multidisciplinar, característica fundamental para responder a desafios tecnológicos amplos, orientados para a criação de valor económico e social.

  • Francisco Hamilton Pereira

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